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norma nº 2/2025

Tipo Ato Presidente
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DOS VALORES DAS DESPESAS COM SUPRIMENTOS DE FUNDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 02/2025
 
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DOS VALORES DAS DESPESAS COM 
SUPRIMENTOS DE FUNDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSIEL CANDIDO NEGRÃO, PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE 
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS:
Considerando o que dispõe aResolução nº 65, de 22 de novembro
de 2022, que regulamenta a realização de despesas por intermédio de suprimento de fundos no 
âmbito da Câmara Municipal de Fernão;
Considerando que o impacto financeiro da medida se classifica 
como despesa irrelevante, nos moldes do que determina o § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 
101/2000 (LRF) c/c § 2º do art. 26 da Lei Municipal nº 1.071, de 26 de junho de 2023 (LDO 2024);
R E S O L V E: 
Art. 1º Ficam revistos os valores máximos de despesas com 
refeições em viagens, a serem cobertos com suprimentos de fundos, em 4,83% (quatro 
inteiros e oitenta e três centésimos por cento), considerando o índice do IPCA acumulado 
nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo 2º do artigo 6º da Resolução nº 65, 
de 22 de novembro de 2022, conforme segue: 
I - em deslocamentos às capitais:
a) café da manhã: R$ 76,77 (setenta e seis reais e setenta e sete centavos) por pessoa;
b) almoço: R$ 153,54 (cento e cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) por 
pessoa;
c) jantar: R$ 153,54 (cento e cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) por 
pessoa;
d) lanche: R$ 54,84 (cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) por pessoa;
II - em deslocamentos às demais cidades:
a) café da manhã: R$ 38,39 (trinta e oito reais e trinta e nove centavos) por pessoa;
b) almoço: R$ 76,77 (setenta e seis reais e setenta e sete centavos) por pessoa;
c) jantar: R$ 76,77 (setenta e seis reais e setenta e sete centavos) por pessoa;
d) lanche: R$ 27,41 (vinte e sete reais e quarenta e um centavos) por pessoa.
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Fernão/SP, 17 de janeiro de 2025.
Josiel Candido Negrão
Presidente da Câmara
Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Fernão, data 
supra.
Oswaldo Gutierrez Junior
Diretor Legislativo

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