| Tipo | Ato Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DOS VALORES DAS DESPESAS COM SUPRIMENTOS DE FUNDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP. FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 02/2025 DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DOS VALORES DAS DESPESAS COM SUPRIMENTOS DE FUNDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSIEL CANDIDO NEGRÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: Considerando o que dispõe aResolução nº 65, de 22 de novembro de 2022, que regulamenta a realização de despesas por intermédio de suprimento de fundos no âmbito da Câmara Municipal de Fernão; Considerando que o impacto financeiro da medida se classifica como despesa irrelevante, nos moldes do que determina o § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) c/c § 2º do art. 26 da Lei Municipal nº 1.071, de 26 de junho de 2023 (LDO 2024); R E S O L V E: Art. 1º Ficam revistos os valores máximos de despesas com refeições em viagens, a serem cobertos com suprimentos de fundos, em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), considerando o índice do IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo 2º do artigo 6º da Resolução nº 65, de 22 de novembro de 2022, conforme segue: I - em deslocamentos às capitais: a) café da manhã: R$ 76,77 (setenta e seis reais e setenta e sete centavos) por pessoa; b) almoço: R$ 153,54 (cento e cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) por pessoa; c) jantar: R$ 153,54 (cento e cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) por pessoa; d) lanche: R$ 54,84 (cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) por pessoa; II - em deslocamentos às demais cidades: a) café da manhã: R$ 38,39 (trinta e oito reais e trinta e nove centavos) por pessoa; b) almoço: R$ 76,77 (setenta e seis reais e setenta e sete centavos) por pessoa; c) jantar: R$ 76,77 (setenta e seis reais e setenta e sete centavos) por pessoa; d) lanche: R$ 27,41 (vinte e sete reais e quarenta e um centavos) por pessoa. CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP. FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Fernão/SP, 17 de janeiro de 2025. Josiel Candido Negrão Presidente da Câmara Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Fernão, data supra. Oswaldo Gutierrez Junior Diretor Legislativo