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norma nº 1594/2025

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1594 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaREGULAMENTA OS CRITÉRIOS DE ESCOLHA DOS PROFISSIONAIS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO E DA PROVIDÊNCIAS.
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cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERN/i0 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Camara Municipal de Fernâo 
I I I Ill Ill II 
PROTOCOLO GERAL 12/2025 
Data: 27/01/2025 - Horário: 09:11 
Administrativo 
DECRETO N°1.594/2025 DE 15 DE JANEIRO DE 2025. 
"REGULAMENTA OS CRITÉRIOS DE ESCOLHA DOS 
PROFISSIONAIS DA CLASSE DE SUPORTE 
PEDAGÓGICO E DA PROVIDÊNCIAS." 
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FERNAO, ESTADO DESAOPAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
CONSIDERANDO a regulamentação referente ao artigo 1° da Lei Complementar n. 
026/2017 de 04 de abril de 2017, que alterou os incisos doart.38 da Lei Complementar n. 
16/2011 de 20 de maio de 2011; 
CONSIDERANDO as relevantes atribuições das funções da classe de suporte pedagógico da 
Rede Municipal de Ensino de Fernão a qual exigem escolha criteriosa e transparente; 
CONSIDERANDO que as funções da classe de suporte pedagógico da Rede Municipal de 
Ensino serão elencadas, entre os integrantes da classe do magistério mediante Lista Tríplice; 
CONSIDERANDO que as funções de suporte pedagógico da Rede Municipal de Ensino 
devem refletir o máximo consenso entre os segmentos representados da classe do magistério; 
CONSIDERANDO a determinação dada pela Lei n. 13. 005/2014 Plano Nacional de 
Educação — PNE que retoma e valoriza critérios para ocupação das funções da educação; 
DECRETA: 
Art.1° - A Secretaria Municipal de Educação implantará lista tríplice de 
acordo com os incisos I e II doart. 10da Lei Complementar n. 026/2017 de 04 de abril de 
2017 para as funções de suporte pedagógico sendo: Diretor de Escola, Vice Diretor de Escola, 
Coordenador Pedagógico e Coordenador de Creche. 
Art.2° - A designação das funções de Diretor de Escola e Vice Diretor de 
Escola, da classe de suporte pedagógico, poderá recair entre os docentes ativos e inativos da 
Rede Municipal de Ensino que contam com os requisitos de provimento em conformidade 
com o Anexo I da Lei Complementar n. 16/2011 de 20 de maio de 2011. 
Art.3° - Que contam com os requisitos de provimento em conformidade 
com o Anexo I da Lei Complementar n. 16/2011 de 20 de maio de 2011 e Lei Complementar 
n.° 36 de 16 de novembro de 2023. 
Art.4° - A Secretaria Municipal de Educação publicará ato de 
Normalização Descritiva estabelecendo os critérios para o processo de escolha das funções da 
classe de suporte pedagógico quando se fizer necessário a contratação. 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro- Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
idade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Art.5° - 0 ato de Normatização Descritiva deverá contar com período de 
inscrição, publicação da lista de candidatos, período reservado para os candidatos exporem 
suas propostas de trabalho e a sua linha de atuação, data da eleição e homologação do 
resultado do processo e encaminhamento da Lista Tríplice, anexo I deste Decreto. 
Art.6° - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá designar 
Comissão Local representativa para acompanhar o processo de eleição da Lista Tríplice e 
posterior envio da lista para o Poder Executivo que escolherá um dos candidatos para 
designação da função pretendida. 
Art.7° - 0 presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art.8° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 15 de janeiro de 2025. 
Eber Ro rio Assis 
Prefeito f4unicipa1 
REG 'ADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA. 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro. Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO cid eleX) 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
ANEXO I 
REGULAMENTO DA NOR1VIATIZAÇÃO DESCRITIVA DO PROCESSO DE 
ESCOLHA DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE CRECHE, COORDENADOR 
PEDAGÓGICO E DIRETOR DE ESCOLA. 
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura com a finalidade de composição da Lista 
Tríplice dos candidatos interessados nas funções de Coordenador Pedagógico, Coordenador 
de Creche e Diretor de Escola das Unidades de Ensino, de acordo com este Decreto de 15 de 
janeiro de 2025, convoca os docentes da Rede Municipal de Ensino, para participarem do 
processo de eleição da Lista Tríplice de acordo com as seguintes instruções: 
1. DA COMISSÃO LOCAL 
1.1- A comissão local será representada pelos profissionais da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, representantes da classe de docentes da Rede Municipal de Ensino 
composta pelos seguintes membros: 
- Angélica da Silva Rodrigues Mira — Secretária Municipal de Educação e Cultura 
- Eliane Soares de Oliveira Pultrini — Professor de Educação Básica I — Representante da 
Secretaria de Educação e Cultura. 
- Alessandra Vieira Garcia - Professor de Educação Básica I — Representante da Educação 
Básica. 
- Simaia Aparecida Amaral dos Santos - Professora de Educação Infantil — Representante da 
Educação Infantil. 
2. DOS CANDIDATOS 
2.1- São elegíveis, para a função de Coordenador Pedagógico e Coordenador de Creche 
docentes integrantes ou não da rede municipal de ensino que entreguem, no ato da inscrição, 
cópia simples da documentação de RG e CPF, comprovante da formação exigida de acordo 
com Anexo I da Lei Complementar n° 16/2011 de 20 de maio de 2011, Proposta de Trabalho 
que defina as ações propostas pelo candidato e possíveis metas a serem atingidas, no curso do 
mandato, e que esteja em consonância com a missão, a visão e os valores da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, bem como, cópia simples do Curriculum Vitae atualizado 
no ano mínimo de 2024. 
3. DA INSCRIÇÃO 
3.1- Os candidatos poderão se inscrever no período de 16 de janeiro de 2025 a 21 de janeiro 
de 2025, das 08h as 12h e das 13h As 16h, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito 
a Rua Salvador Dias de Almeida, 105, Centro, Fernão/SP. 
3.2- Os candidatos poderão inscrever-se para concorrer tanto para a função de Coordenador 
Pedagógico quanto para a função de coordenador de Creche quanto se assim desejar, 
realizando ficha de inscrição separada e ainda deverá entregar no ato da inscrição, os 
documentos citados no item 2.1 deste Regulamento Descritivo. 
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Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 
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cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
3.3- 0 deferimento ou indeferimento das inscrições será feito pela comissão local e publicado 
no dia 22 de janeiro de 2024. 
4. DA CAMPANHA 
4.1- Todos os candidatos terão igualdade de condições para divulgação de suas propostas de 
trabalho, que deverá ser apresentada no dia 23 de janeiro de 2025, em uma das dependências 
da EMEFProf.'Maria do Carmo da SilvaJulia°,com inicio As 10h. 
4.2- Para divulgação da proposta de trabalho será respeitada ordem definida por sorteio, onde 
cada candidatotelldireito a 30 (trinta) minutos para apresentação de sua proposta para os 
professores, e Equipe Gestora. 
4.3- A campanha eleitoral será livre, a critério dos candidatos, resguardando-se o descrito 
nesta normatização. 
5. DOS ELEITORES 
5.1- Os Professores devidamente contratados e em efetivo exercício das Unidades Escolares, 
EMEFProf.'Maria do Carmo da Silva Julido e Centro Educacional Um Novo amanhã e 
equipe gestora de ambas as Unidades. 
6. DA ELEIÇÃO 
6.1- A eleição será realizada no dia 27 de janeiro de 2025 em uma das salas da EMEFProf.' 
Maria do Carmo da Silva Julião, para composição da Lista Tríplice que será encaminhada ao 
Poder Executivo, para ambas as funções no horário das 8h As 14h. 
6.2- Haverá uma cédula oficial, contendo o nome dos (as) candidatos (as) que tiveram as 
inscrições deferidas, em ordem alfabética, com um quadrilátero ao lado, onde o eleitor 
assinalará o nome de sua preferência. 
6.3- As cédulas serão impressas. 
6.4- As cédulas serão rubricadas pelos membros da Comissão Local. 
6.5- Cada eleitor deverá assinalar apenas um nome constante da cédula oficial. 
6.6- Serão considerados nulos os votos que: 
6.6.1- tenham mais de um nome assinalado para a mesma função; 
6.6.2- contenham nomes não constantes da lista de inscrição; 
6.6.3- estejam adulterados ou rasurados; 
6.6.4- estejam em cédulas não rubricadas. 
6.7- A urna coletora dos votos deverá ser lacrada ao término da votação, por um membro da 
Comissão Local. 
6.8- Não serão aceitos votos por procuração e em transito. 
6.9- Os votos em branco ou nulo serão registrados como tal, não sendo computados em 
beneficio de qualquer candidato. 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro. Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 
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cidad de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO " 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
7. CONCLUSÃO 
7.1- Os procedimentos previstos nos itens anteriores para elaboração da 
Lista Tríplice destinado a. escolha e nomeação das funções de Diretor de Escola, Coordenador 
Pedagógico e Coordenador de Creche, constituirão ato continuo, obedecidas as demais 
disposições deste regulamento. 
7.2- Os três candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos integrarão a Lista 
Tríplice a qual concorrerão, na ordem determinada pelo resultado apurado. 
A homologação e divulgação ocorrerão no dia 27 de janeiro de 2025. 
7.3- Havendo empate em qualquer posição da lista, terá preferência o candidato que tiver 
maior idade, persistindo o empate, decidir-se-á em favor do candidato com maior titulação na 
área de atuação. 
7.4- Apurados os votos será feito ata circunstanciada dos trabalhos e dirigida ao Prefeito 
Municipal para escolha do candidato que irá ocupar as funções de Diretor de Escola, 
Coordenador Pedagógico e Coordenador de Creche. 
7.5- Os casos omissos serão decididos pela Comissão Local. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 15 dejaneirp de 2025. 
Ebe o rio Assis 
Prefeito j1unicipa1 
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E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br. Site: www.fernao.sp.gov.br 

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