br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 4/2025

Tipo Ato Presidente
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaALTERA O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 05/2024, QUE REGULAMENTA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id42614

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 04/2025
 
ALTERA O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 05/2024, QUE REGULAMENTA O 
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOSIEL CANDIDO NEGRÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
Considerando a necessidade de se aperfeiçoar, no âmbito dos 
serviços administrativos do Poder Legislativo, o horário de expediente e de atendimento 
ao público, estabelecendo novas diretrizes e rotinas para o funcionamento da Edilidade;
RESOLVE: 
Art. 1º O artigo 1º do Ato da Presidência nº 05, de 1º de 
julho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O horário de expediente administrativo na Câmara 
Municipal de Fernão será, de segunda à sexta feira, das 7h30 às 12h 
e às 13h às 16h30.
Parágrafo único. O atendimento ao público ocorrerá das 8h às 
11h30 horas e das 13h às 16h de segunda à sexta-feira, ficando o 
restante do expediente reservado para serviços internos da 
Câmara.”
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário 
especialmente o disposto no Ato da Presidência nº 03/1997.
Fernão/SP, 28 de fevereiro de 2025.
Josiel Candido Negrão
Presidente da Câmara
Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Fernão, data 
supra.
Oswaldo Gutierrez Junior
Diretor Legislativo

open original →