| Tipo | Ato Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | ALTERA O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 05/2024, QUE REGULAMENTA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP. FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 04/2025 ALTERA O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 05/2024, QUE REGULAMENTA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSIEL CANDIDO NEGRÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: Considerando a necessidade de se aperfeiçoar, no âmbito dos serviços administrativos do Poder Legislativo, o horário de expediente e de atendimento ao público, estabelecendo novas diretrizes e rotinas para o funcionamento da Edilidade; RESOLVE: Art. 1º O artigo 1º do Ato da Presidência nº 05, de 1º de julho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O horário de expediente administrativo na Câmara Municipal de Fernão será, de segunda à sexta feira, das 7h30 às 12h e às 13h às 16h30. Parágrafo único. O atendimento ao público ocorrerá das 8h às 11h30 horas e das 13h às 16h de segunda à sexta-feira, ficando o restante do expediente reservado para serviços internos da Câmara.” Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário especialmente o disposto no Ato da Presidência nº 03/1997. Fernão/SP, 28 de fevereiro de 2025. Josiel Candido Negrão Presidente da Câmara Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Fernão, data supra. Oswaldo Gutierrez Junior Diretor Legislativo