| Tipo | Ato Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | ALTERA O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 02/2021, QUE REGULAMENTA O CONTROLE DE JORNADA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP. FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 05/2025 ALTERA O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 02/2021, QUE REGULAMENTA O CONTROLE DE JORNADA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSIEL CANDIDO NEGRÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: Considerando a necessidade aperfeiçoamento do procedimento para apuração da frequência dos servidores do Poder Legislativo de Fernão, de modo a possibilitar a elaboração da folha de pagamento; Considerando a necessidade de adequar o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores ao horário de expediente do Poder Legislativo de Fernão. R E S O L V E: Art. 1º O caput do artigo 4º do Ato da Presidência nº 02, de 30 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. A jornada de trabalho individual deverá ser cumprida pelo servidor de segunda à sexta-feira, no período compreendido entre 7h30 e 16h30, ressalvadas as situações de interesse da Administração. (...)” Art. 2º O artigo 9º do Ato da Presidência nº 02, de 30 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º. O período de apuração da frequência encerrar-se-á no dia 20 (vinte) de cada mês, de modo a possibilitar a elaboração da folha de pagamento.” Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Fernão/SP, 28 de fevereiro de 2025. Josiel Candido Negrão Presidente da Câmara Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Fernão, na data supra. Oswaldo Gutierrez Junior Diretor Legislativo