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norma nº 5/2025

Tipo Ato Presidente
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaALTERA O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 02/2021, QUE REGULAMENTA O CONTROLE DE JORNADA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 05/2025
ALTERA O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 02/2021, QUE REGULAMENTA O 
CONTROLE DE JORNADA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSIEL CANDIDO NEGRÃO, PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
Considerando a necessidade aperfeiçoamento do procedimento 
para apuração da frequência dos servidores do Poder Legislativo de Fernão, de modo a 
possibilitar a elaboração da folha de pagamento;
Considerando a necessidade de adequar o cumprimento da 
jornada de trabalho dos servidores ao horário de expediente do Poder Legislativo de 
Fernão.
R E S O L V E:
Art. 1º O caput do artigo 4º do Ato da Presidência nº 02, 
de 30 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. A jornada de trabalho individual deverá ser cumprida pelo 
servidor de segunda à sexta-feira, no período compreendido entre 
7h30 e 16h30, ressalvadas as situações de interesse da 
Administração.
(...)”
Art. 2º O artigo 9º do Ato da Presidência nº 02, de 30 de 
abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º. O período de apuração da frequência encerrar-se-á no dia 
20 (vinte) de cada mês, de modo a possibilitar a elaboração da folha 
de pagamento.”
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Fernão/SP, 28 de fevereiro de 2025.
Josiel Candido Negrão
Presidente da Câmara
Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Fernão, na data supra.
Oswaldo Gutierrez Junior
Diretor Legislativo

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