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norma nº 1597/2025

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1597 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 1417/2022, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA EXECUÇÃO DE DESPESAS EFETUADAS POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade 
de 44** 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Câmara Municipal de Fernão 
IIMUMM 
PROTOCOLO GERAL 42/2025 Data: 11/02/2025 - Horário: 11:26 
Administrativo 
DECRETO N° 1597/2025, DE 31 DE JANEIRO DE 2025. 
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 5° DO 
DECRETO N° 1417/2022, QUE DISPÕE SOBRE A 
REGULAMENTAÇÃO DA EXECUÇÃO DE DESPESAS 
EFETUADAS POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FERNAO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
DECRETA: 
Art.1° - O caput do artigo 5° do Decreto n° 1417/2022, passará 
doravante a ter a seguinte redação: 
"Art.5° - Somente serão aceitos os comprovantes de 
despesas com alimentação, cujos valores não 
excederem, individualmente, ao limite de R$ 45,00 
(quarenta e cinco reais) para refeição — almoço e 
jantar — e R$ 18,00 (dezoito reais) para café e lanche, 
totalizando o montante de R$ 63,00 (sessenta e três 
reais), sendo que em caso de ocorrência de diária que 
integre café matinal, almoço, jantar e lanche no 
período noturno, os valores dos mesmos não poderão 
ser superiores ao limite estabelecido. 
(..). 
Art.2° - As regras correspondentes a valor previstas noart.1°, deste 
Decreto, valerão somente para os deslocamentos inerentes ao transporte habitual de 
pacientes que saem deste Município em busca de tratamentos e internações, bem como para 
o transporte de munícipes que participam de eventos culturais e esportivos. 
Parágrafo único — Excetuam-se das regras previstas no caput os 
deslocamentos realizados para Municípios mais longínquos, cujas notas fiscais de consumo 
poderão ser aceitas em valores superiores sob a condição de haver justificativa expressa a 
cargo do realizador da despesa. 
Art.3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as dis osições em contrário, em especial o Decreto n° 1417, de 11 de agosto de 
2022. 
ério Assis 
Eber 
21 496-6 RG 25. • guniciP— 
Prefeif° 
Prefeitura Municipal de Fernão, 31 de janeiro de 2025. 
'NA—) 
REGISTRADO E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃ DATA SUPRA. 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041- Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 

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