| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1597 / 2025 |
| Date | 2025-01-31 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 1417/2022, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA EXECUÇÃO DE DESPESAS EFETUADAS POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de 44** PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Fernao Pequena, mas atrevida Câmara Municipal de Fernão IIMUMM PROTOCOLO GERAL 42/2025 Data: 11/02/2025 - Horário: 11:26 Administrativo DECRETO N° 1597/2025, DE 31 DE JANEIRO DE 2025. "DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 5° DO DECRETO N° 1417/2022, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA EXECUÇÃO DE DESPESAS EFETUADAS POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNAO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. DECRETA: Art.1° - O caput do artigo 5° do Decreto n° 1417/2022, passará doravante a ter a seguinte redação: "Art.5° - Somente serão aceitos os comprovantes de despesas com alimentação, cujos valores não excederem, individualmente, ao limite de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para refeição — almoço e jantar — e R$ 18,00 (dezoito reais) para café e lanche, totalizando o montante de R$ 63,00 (sessenta e três reais), sendo que em caso de ocorrência de diária que integre café matinal, almoço, jantar e lanche no período noturno, os valores dos mesmos não poderão ser superiores ao limite estabelecido. (..). Art.2° - As regras correspondentes a valor previstas noart.1°, deste Decreto, valerão somente para os deslocamentos inerentes ao transporte habitual de pacientes que saem deste Município em busca de tratamentos e internações, bem como para o transporte de munícipes que participam de eventos culturais e esportivos. Parágrafo único — Excetuam-se das regras previstas no caput os deslocamentos realizados para Municípios mais longínquos, cujas notas fiscais de consumo poderão ser aceitas em valores superiores sob a condição de haver justificativa expressa a cargo do realizador da despesa. Art.3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as dis osições em contrário, em especial o Decreto n° 1417, de 11 de agosto de 2022. ério Assis Eber 21 496-6 RG 25. • guniciP— Prefeif° Prefeitura Municipal de Fernão, 31 de janeiro de 2025. 'NA—) REGISTRADO E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃ DATA SUPRA. RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041- Cel. (14) 99624-9011 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br