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norma nº 389/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 389 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaCONSTITUI GRUPO DE TRABALHO DESTINADO À REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
PORTARIA N.º 389 DE 02 DE ABRIL DE 2025.
CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO DESTINADO À 
REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE 
FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSIEL CANDIDO NEGRÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
Considerando a conveniência e a oportunidade de se criar Grupo de Trabalho destinado 
à revisão da Lei Orgânica do Município de Fernão, tendo em vista a solicitação de 
diversos Edis;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituído Grupo de Trabalho destinado à revisão 
da Lei Orgânica do Município de Fernão, o qual terá, dentre as suas atribuições, o 
desenvolvimento dos trabalhos inerentes aos estudos, coleta de dados, produção de 
conhecimento, formulação dos planos de trabalho de elaboração técnica e a apresentação 
de minuta de proposta de emenda à lei orgânica.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será 
integrado pelos seguintes membros:
I - Vereador Daniel Ferratto, que o coordenará;
II - Vereador Gerônimo Rodrigues dos Santos;
III – Vereador Samuel Batista Pastri;
IV – Vereador Nado; 
V - Vereadora Karina Tanganelli;
VI – Oswaldo Gutierrez Junior – Diretor Legislativo.
Parágrafo Único. A assessoria jurídica da Casa prestará apoio 
técnico ao grupo de trabalho.
Art. 3º. Os integrantes do Grupo de Trabalho de que trata esta 
Portaria desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções.
Art. 4º. O Grupo de Trabalho apresentará minuta de proposta de 
emenda à lei orgânica a Presidência da Câmara em até 90 (noventa dias) dias, contados a 
partir da publicação desta Portaria, prorrogável uma única vez por igual período.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente portaria onerarão 
dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessárias.
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 02 de abril de 2025.
Josiel Candido Negrão
Presidente da Câmara
Registrado e Publicado na Secretária Administrativa da Câmara Municipal de Fernão –
Data Supra
Oswaldo Gutierrez Junior
Diretor Legislativo

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