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norma nº 1608/2025

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1608 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id42634

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PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 
Tel. (14) 3273-1004/3273-
E-mail:
 
DECRETO
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 
ESPECIAL
PROVIDENCIAS.”
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Decreta
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento-programa do exercício de 2025, nos termos do inciso II do art. 41 da 
Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e 
cinco mil reais), para suplementação das se
nos termos da Lei Municipal nº 1136/2025,
( + ) CREDITO ADICIONAL 
01 Poder Legislativo
01.01 Manutenção do Poder Legislativo
01.031.0001.0002 Manutenção da Secretaria da Câmara
(0020) 3.3.90.40
Serviços de Tecnologia da Informação e 
Comunicação (FR 01)
Art. 2o. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo 
artigo 1º será utilizado recursos provenientes de
termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, 
35.000,00 (trinta e cinco mil reais):
( - ) ANULAÇÕES
01 Poder Legislativo
01.01 Manutenção do Poder Legislativo
01.031.0001.0002 Manutenção da 
(0012) 3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros PJ (FR 01)
Art. 3º - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este 
projeto nas peças de planejamento PPA 2022
atualizando os anexos necessários para este fim.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001
-1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 – Cel. (14) 99624
mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br
DECRETO Nº 1608/2025, DE 04 DE ABRIL DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2025 E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.”
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Decreta: 
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
programa do exercício de 2025, nos termos do inciso II do art. 41 da 
Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e 
cinco mil reais), para suplementação das seguintes dotações orçamentária
nos termos da Lei Municipal nº 1136/2025,
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
Poder Legislativo
Manutenção do Poder Legislativo
Manutenção da Secretaria da Câmara
Serviços de Tecnologia da Informação e 
Comunicação (FR 01)
TOTAL
Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo 
artigo 1º será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL
termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, 
35.000,00 (trinta e cinco mil reais):
ANULAÇÕES
Poder Legislativo
Manutenção do Poder Legislativo
Manutenção da Secretaria da Câmara
Outros Serv. De Terceiros PJ (FR 01)
TOTAL
Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este 
projeto nas peças de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2025 e LOA 2025, 
atualizando os anexos necessários para este fim.
DE FERNÃO
CNPJ 01.612.848/0001-34 
Cel. (14) 99624-9011 
www.fernao.sp.gov.br
/2025, DE 04 DE ABRIL DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 
AO ORÇAMENTO DE 2025 E DA OUTRAS 
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
programa do exercício de 2025, nos termos do inciso II do art. 41 da 
Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e 
guintes dotações orçamentárias, 
R$ (Reais)
R$ 35.000,00
R$ 35.000,00 
Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo 
ANULAÇÃO PARCIAL, nos 
termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 
R$ (Reais)
R$ 35.000,00
R$ 35.000,00 
Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este 
2025, LDO 2025 e LOA 2025, 
PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 
Tel. (14) 3273-1004/3273-
E-mail:
Art. 4º - Este Decreto
revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Fernão, 
Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001
-1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 – Cel. (14) 99624
mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 04 de abril de 2025.
Eber Rogerio Assis 
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão 
DE FERNÃO
CNPJ 01.612.848/0001-34 
Cel. (14) 99624-9011 
www.fernao.sp.gov.br
entrará em vigor na data de sua publicação, 
04 de abril de 2025.
Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão – Data supra. 
PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 
Tel. (14) 3273-1004/3273-
E-mail:
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA 
Outros Serviços de 
Terceiros PJ 
TOTAL 
2-) DECLARAÇÃO 
DECLARA
Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está 
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, 
possuindo ainda firme disponibilidade financeira
criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001
-1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 – Cel. (14) 99624
mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br
A N E X O I 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
Valores E X E R C Í C I O
Mensais 2025 
Outros Serviços de 
R$ 35.000,00
R$ 35.000,00
EBER ROGERIO ASSIS, Prefeito Municipal de 
Fernão, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei 
Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está 
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, 
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 04 de abril de 2025.
Eber Rogerio Assis 
PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO
CNPJ 01.612.848/0001-34 
Cel. (14) 99624-9011 
www.fernao.sp.gov.br
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
E X E R C Í C I O
2026 2027 
EBER ROGERIO ASSIS, Prefeito Municipal de 
Fernão, no uso de suas atribuições legais,
cumprimento do inc. II do art. 16 da lei 
Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está 
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, 
para cumprimento da nova despesa 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
04 de abril de 2025.

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