| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1608 / 2025 |
| Date | 2025-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 42634 |
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PREFEITURA MUNICIPAL Estado de São Paulo Rua José Bonifácio, 106 Tel. (14) 3273-1004/3273- E-mail: DECRETO “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVIDENCIAS.” EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Decreta Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para suplementação das se nos termos da Lei Municipal nº 1136/2025, ( + ) CREDITO ADICIONAL 01 Poder Legislativo 01.01 Manutenção do Poder Legislativo 01.031.0001.0002 Manutenção da Secretaria da Câmara (0020) 3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (FR 01) Art. 2o. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo 1º será utilizado recursos provenientes de termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, 35.000,00 (trinta e cinco mil reais): ( - ) ANULAÇÕES 01 Poder Legislativo 01.01 Manutenção do Poder Legislativo 01.031.0001.0002 Manutenção da (0012) 3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros PJ (FR 01) Art. 3º - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2022 atualizando os anexos necessários para este fim. PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001 -1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 – Cel. (14) 99624 mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br DECRETO Nº 1608/2025, DE 04 DE ABRIL DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Decreta: O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no programa do exercício de 2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para suplementação das seguintes dotações orçamentária nos termos da Lei Municipal nº 1136/2025, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL Poder Legislativo Manutenção do Poder Legislativo Manutenção da Secretaria da Câmara Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (FR 01) TOTAL Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo 1º será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, 35.000,00 (trinta e cinco mil reais): ANULAÇÕES Poder Legislativo Manutenção do Poder Legislativo Manutenção da Secretaria da Câmara Outros Serv. De Terceiros PJ (FR 01) TOTAL Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2025 e LOA 2025, atualizando os anexos necessários para este fim. DE FERNÃO CNPJ 01.612.848/0001-34 Cel. (14) 99624-9011 www.fernao.sp.gov.br /2025, DE 04 DE ABRIL DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO DE 2025 E DA OUTRAS EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no programa do exercício de 2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e guintes dotações orçamentárias, R$ (Reais) R$ 35.000,00 R$ 35.000,00 Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ R$ (Reais) R$ 35.000,00 R$ 35.000,00 Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este 2025, LDO 2025 e LOA 2025, PREFEITURA MUNICIPAL Estado de São Paulo Rua José Bonifácio, 106 Tel. (14) 3273-1004/3273- E-mail: Art. 4º - Este Decreto revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001 -1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 – Cel. (14) 99624 mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 04 de abril de 2025. Eber Rogerio Assis PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão DE FERNÃO CNPJ 01.612.848/0001-34 Cel. (14) 99624-9011 www.fernao.sp.gov.br entrará em vigor na data de sua publicação, 04 de abril de 2025. Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão – Data supra. PREFEITURA MUNICIPAL Estado de São Paulo Rua José Bonifácio, 106 Tel. (14) 3273-1004/3273- E-mail: (de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00) 1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: DESPESA Outros Serviços de Terceiros PJ TOTAL 2-) DECLARAÇÃO DECLARA Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira criada. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Prefeitura Municipal de Fernão, PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001 -1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 – Cel. (14) 99624 mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br A N E X O I (de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00) ) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: Valores E X E R C Í C I O Mensais 2025 Outros Serviços de R$ 35.000,00 R$ 35.000,00 EBER ROGERIO ASSIS, Prefeito Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Prefeitura Municipal de Fernão, 04 de abril de 2025. Eber Rogerio Assis PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO CNPJ 01.612.848/0001-34 Cel. (14) 99624-9011 www.fernao.sp.gov.br (de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00) E X E R C Í C I O 2026 2027 EBER ROGERIO ASSIS, Prefeito Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições legais, cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, para cumprimento da nova despesa Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 04 de abril de 2025.