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norma nº 1615/2025

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1615 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO Nº1615/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025. 
“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 3ª 
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FERNÃO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
CONSIDERANDO a necessidade de realização de conferência municipal da saúde a fim de 
elaborar propostas e diretrizes em consonância com o as políticas de saúde municipal, 
estadual e federal; 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Saúde de Fernão, a 
qual será orientada pelo tema central, “PROMOÇÃO DA SAÚDE, FORTALECIMENTO 
DA ATENÇÃO BÁSICA DE FERNÃO” e os eixos: Fortalecimento da Rede de Atenção em 
Saúde Mental da População e dos Trabalhadores; Fortalecimento da Atenção Primária a 
Saúde com foco na promoção e prevenção a Saúde; e Incorporando as tecnologias digitais 
para o cuidado em Saúde, a realizar-se no dia 30 de junho de 2025 das 13h às 17h na 
Associação Cultural e Recreativa de Fernão, na forma do seu Regimento. 
Art. 2º - A 3ª Conferência Municipal de Saúde de Fernão será coordenada 
pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde. 
Art. 3º - A aplicação das propostas e/ou diretrizes constantes no Relatório 
Final da 3ª Conferência Municipal de Saúde será monitorada pelo Conselho Municipal de 
saúde e o Secretário Municipal de Saúde. 
Art. 4º - A organização para a realização da 3ª Conferência Municipal de 
Saúde será definida no seu Regimento que será, devidamente, aprovado pelo Conselho 
Municipal de Saúde, homologado pelo Secretário Municipal de Saúde e disponibilizado a 
população por meio eletrônico (qrcode). 
Art. 5º - As despesas com a organização e realização da 3ª Conferência 
Municipal de Saúde serão custeadas com recursos orçamentários e financeiros consignados à 
Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 23 de maio de 2025. 
Eber Rogério Assis 
Prefeito Municipal 
REGISTRADO E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO – DATA SUPRA. 

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