| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1619 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (POSIN). |
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DECRETO N° 1619, DE 11 DE JUNHO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (POSIN)” EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO NO USO DE DUAS ATRIBUIÇÕES, CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Política de Segurança da Informação (POSIN) no âmbito da administração pública municipal. DECRETA: Art. 1° - Fica instituída a Política de Segurança da Informação (POSIN) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, que tem como pressupostos básicos: I – Confidencialidade: Garantir que as informações não estejam acessíveis ou reveladas a pessoas físicas, sistemas, órgãos ou entidades não autorizadas ou credenciadas; II – Integridade: Garantir que as informações contidas nos recursos tecnológicos não sejam alteradas indevidamente ou destruídas de maneira não autorizada, seja intencionalmente ou acidentalmente; III - Disponibilidade: Garantir que as informações estejam acessíveis e em condições de serem utilizadas por usuários ou custodiantes autorizados. Art. 2.° - Para efeitos da Política de Segurança da Informação, ficam estabelecidas as seguintes conceituações: I - Auditoria: Verificação e avaliação dos sistemas e procedimentos internos com o objetivo de reduzir fraudes, erros, práticas ineficientes ou ineficazes; II - Não-repúdio: Utilizado para garantir que os usuários não possam negar uma ação ou operação de sua autoria; III - Plano de Continuidade de Negócios (PCN): Aplicação de estratégias capazes de realizar a continuidade durante a disrupção, prontidão para continuidade e retomada de recursos em momentos de crise, evitando falhas catastróficas em processos críticos da instituição; IV - Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação ou simplesmente “Recursos de TIC”: Ativos de hardware, software, serviços de conexão e comunicação ou infraestrutura física necessárias para criação, registro, armazenamento, manuseio, transporte, compartilhamento e descarte de informações; V - Segurança da Informação (SI): Preservação da confidencialidade, integridade, disponibilidade da informação. Visa proteger a informação contra ameaças para garantir a continuidade dos negócios, minimizar danos e maximizar o retorno sobre investimentos e novas oportunidades de transação. Art. 3.° - São diretrizes básicas da Política de Segurança da Informação: I - Definir os padrões de implementação efetiva da segurança da informação, garantindo a proteção de dados em meios físicos e digitais atenção as melhores práticas estabelecidas pelas normas ABNT NBR ISO/IEC 27001 (Segurança da informação, segurança cibernética e proteção à privacidade - Sistemas de gestão da segurança da informação - Requisitos) e ABNT NBR ISO/IEC 27002 (Segurança da informação, segurança cibernética e proteção à privacidade - Controles de segurança da informação); II - Orientar os colaboradores da Prefeitura de Municipal de Fernão a adotarem comportamentos alinhados com as necessidades do negócio e os requisitos legais de privacidade e proteção de dados pessoais; III - Promover ações para a manutenção da segurança da informação, criando normas específicas para sistemas de informação e assegurando a eficácia dos controles e processos estabelecidos; IV - Manter todos os mecanismos de proteção para assegurar a segurança da informação, visando a continuidade no órgão; V - Considerar toda informação gerada por colaboradores, utilizando recursos da Prefeitura, como propriedade do órgão; VI - Reavaliar periodicamente as ameaças e riscos para assegurar a proteção do órgão; VII - Restringir o acesso às informações produzidas ou recebidas às atribuições necessárias para o desempenho das atividades dos usuários; VIII - Alinhar os processos de aquisição ou contratação de bens e serviços de tecnologia da informação com a POSIN e seus documentos auxiliares, em conformidade com a legislação vigente; IX - Utilizar os equipamentos de informática e comunicação, sistemas e informações exclusivamente para o cumprimento das atividades profissionais; X - Revisar e ajustar a POSIN periodicamente, sempre que ocorrerem eventos ou fatos relevantes; XI - Evitar a circulação de informações e/ou mídias confidenciais e assegurar que relatórios não sejam deixados em locais de fácil acesso; XII - Aderir ao conceito de "mesa limpa", garantindo que, ao concluir o trabalho, não haja relatórios e/ou mídias confidenciais sobre as mesas; XIII - Executar os procedimentos de gestão de continuidade do negócio em conformidade com os requisitos de segurança da informação da Prefeitura. Artigo 4° - Para fins deste Decreto, serão adotadas as seguintes regras: I - Assegurar que todos os mecanismos de proteção à segurança da informação sejam mantidos e que toda informação gerada seja considerada propriedade do órgão; II - Reavaliar periodicamente as ameaças e riscos, garantindo que o acesso às informações seja restrito conforme as necessidades do desempenho das atividades; III - Alinhar os processos de aquisição ou contratação de bens e serviços de tecnologia com a Política de Segurança da Informação e utilizar equipamentos e sistemas exclusivamente para atividades profissionais; IV - Revisar e ajustar a Política de Segurança da Informação conforme eventos relevantes, evitando a circulação indevida de informações confidenciais e assegurando a prática de "mesa limpa"; V - Executar procedimentos de Continuidade do Negócio em conformidade com os requisitos de segurança da informação e permitir que o acesso à rede seja exclusivo e intransferível, sendo o usuário responsável por suas atividades; VI - Restringir o acesso a Recursos de TIC a colaboradores autorizados e implementar controles de acesso físico para proteger dados e arquivos da prefeitura; VII - Limitar o uso da internet a fins profissionais e possibilitar que os equipamentos e serviços de acesso sejam propriedade do órgão, com medidas de bloqueio de conteúdo impróprio; VIII - Responsabilizar os colaboradores por suas ações na internet e restringir o uso de proxies, VPNs, e conteúdo não relacionados ao trabalho; IX - Proibir alterações físicas em equipamentos de informática e propiciar que qualquer dano ou extravio seja comunicado imediatamente ao setor responsável; X - Limitar o uso do e-mail corporativo a finalidades institucionais e proteger o acesso com senhas seguras, evitando a divulgação e o uso inadequado; XI - Responsabilizar cada colaborador pelo backup e organização de seus arquivos, garantindo o armazenamento adequado no servidor; XII - Classificar as informações conforme seu nível de confidencialidade, estabelecendo critérios claros para cada área do órgão. Artigo 5° - Instituído o Comitê de Privacidade de Segurança da Informação e Privacidade (CSIP), caberão as seguintes atribuições: I - Avaliar os mecanismos atuais de tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito da prefeitura, propondo políticas, estratégias e metas que assegurem a conformidade operacional da Controladora com as disposições da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção De Dados - LGPD); II - Analisar assuntos relacionados à Segurança da Informação em atenção as melhores práticas estabelecidas pelas normas ABNT NBR ISO/IEC 27001 (Segurança da informação, segurança cibernética e proteção à privacidade - Sistemas de gestão da segurança da informação - Requisitos) e ABNT NBR ISO/IEC 27002 (Segurança da informação, segurança cibernética e proteção à privacidade - Controles de segurança da informação); III - Propor princípios, diretrizes e regras para a gestão de dados pessoais; IV - Propor políticas, procedimentos e planos para regulamentar a gestão de dados pessoais pelos agentes internos e externos que tratam dados pessoais em nome do controlador ou em função do cumprimento do contrato firmado com o controlador; V - Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na LGPD e documentos internos sobre o tema; VI - Promover a comunicação interna e externa acerca das medidas de proteção de dados adotadas, de ofício ou mediante provocação do interessado pessoais outros órgãos; VII - Auxiliar o(a) Encarregado(a) de Dados na auditoria do tratamento realizado pelos operadores de dados pessoais; VIII - Sugerir sanções administrativas quando houver violação às políticas pré-estabelecidas; IX - Auxiliar nos trabalhos do(a) Encarregado(a) de Dados, garantindo-lhe a autonomia necessária ao exercício do seu encargo legal. Parágrafo único. O funcionamento e as atribuições do Comitê de Segurança da Informação e Privacidade (CSIP) serão regulados em decreto específico. Artigo 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Fernão, 11 de junho de 2025. Eber Rogério Assis RG n° 25.921.496-6 Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, em local próprio – Data Supra