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norma nº 1619/2025

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1619 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (POSIN).
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DECRETO N° 1619, DE 11 DE JUNHO DE 2025. 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA DE 
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (POSIN)” 
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO NO USO 
DE DUAS ATRIBUIÇÕES, 
CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Política de Segurança 
da Informação (POSIN) no âmbito da administração pública municipal. 
DECRETA: 
Art. 1° - Fica instituída a Política de Segurança da Informação 
(POSIN) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, que tem 
como pressupostos básicos: 
I – Confidencialidade: Garantir que as informações não estejam 
acessíveis ou reveladas a pessoas físicas, sistemas, órgãos ou entidades não autorizadas 
ou credenciadas; 
II – Integridade: Garantir que as informações contidas nos recursos 
tecnológicos não sejam alteradas indevidamente ou destruídas de maneira não 
autorizada, seja intencionalmente ou acidentalmente; 
III - Disponibilidade: Garantir que as informações estejam acessíveis 
e em condições de serem utilizadas por usuários ou custodiantes autorizados. 
Art. 2.° - Para efeitos da Política de Segurança da Informação, ficam 
estabelecidas as seguintes conceituações:
I - Auditoria: Verificação e avaliação dos sistemas e procedimentos 
internos com o objetivo de reduzir fraudes, erros, práticas ineficientes ou ineficazes; 
II - Não-repúdio: Utilizado para garantir que os usuários não possam 
negar uma ação ou operação de sua autoria; 
III - Plano de Continuidade de Negócios (PCN): Aplicação de 
estratégias capazes de realizar a continuidade durante a disrupção, prontidão para 
continuidade e retomada de recursos em momentos de crise, evitando falhas 
catastróficas em processos críticos da instituição; 
IV - Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação ou 
simplesmente “Recursos de TIC”: Ativos de hardware, software, serviços de conexão 
e comunicação ou infraestrutura física necessárias para criação, registro, 
armazenamento, manuseio, transporte, compartilhamento e descarte de informações; 
V - Segurança da Informação (SI): Preservação da 
confidencialidade, integridade, disponibilidade da informação. Visa proteger a 
informação contra ameaças para garantir a continuidade dos negócios, minimizar danos 
e maximizar o retorno sobre investimentos e novas oportunidades de transação. 
Art. 3.° - São diretrizes básicas da Política de Segurança da 
Informação: 
I - Definir os padrões de implementação efetiva da segurança da 
informação, garantindo a proteção de dados em meios físicos e digitais atenção as 
melhores práticas estabelecidas pelas normas ABNT NBR ISO/IEC 27001 (Segurança 
da informação, segurança cibernética e proteção à privacidade - Sistemas de gestão da 
segurança da informação - Requisitos) e ABNT NBR ISO/IEC 27002 (Segurança da 
informação, segurança cibernética e proteção à privacidade - Controles de segurança da 
informação); 
II - Orientar os colaboradores da Prefeitura de Municipal de Fernão a 
adotarem comportamentos alinhados com as necessidades do negócio e os requisitos 
legais de privacidade e proteção de dados pessoais; 
III - Promover ações para a manutenção da segurança da informação, 
criando normas específicas para sistemas de informação e assegurando a eficácia dos 
controles e processos estabelecidos; 
IV - Manter todos os mecanismos de proteção para assegurar a 
segurança da informação, visando a continuidade no órgão; 
V - Considerar toda informação gerada por colaboradores, utilizando 
recursos da Prefeitura, como propriedade do órgão; 
VI - Reavaliar periodicamente as ameaças e riscos para assegurar a 
proteção do órgão; 
VII - Restringir o acesso às informações produzidas ou recebidas às 
atribuições necessárias para o desempenho das atividades dos usuários; 
VIII - Alinhar os processos de aquisição ou contratação de bens e 
serviços de tecnologia da informação com a POSIN e seus documentos auxiliares, em 
conformidade com a legislação vigente; 
IX - Utilizar os equipamentos de informática e comunicação, sistemas 
e informações exclusivamente para o cumprimento das atividades profissionais; 
X - Revisar e ajustar a POSIN periodicamente, sempre que ocorrerem 
eventos ou fatos relevantes; 
XI - Evitar a circulação de informações e/ou mídias confidenciais e 
assegurar que relatórios não sejam deixados em locais de fácil acesso; 
XII - Aderir ao conceito de "mesa limpa", garantindo que, ao concluir 
o trabalho, não haja relatórios e/ou mídias confidenciais sobre as mesas; 
XIII - Executar os procedimentos de gestão de continuidade do 
negócio em conformidade com os requisitos de segurança da informação da Prefeitura. 
Artigo 4° - Para fins deste Decreto, serão adotadas as seguintes 
regras: 
I - Assegurar que todos os mecanismos de proteção à segurança da 
informação sejam mantidos e que toda informação gerada seja considerada propriedade 
do órgão; 
II - Reavaliar periodicamente as ameaças e riscos, garantindo que o 
acesso às informações seja restrito conforme as necessidades do desempenho das 
atividades; 
III - Alinhar os processos de aquisição ou contratação de bens e 
serviços de tecnologia com a Política de Segurança da Informação e utilizar 
equipamentos e sistemas exclusivamente para atividades profissionais; 
IV - Revisar e ajustar a Política de Segurança da Informação conforme 
eventos relevantes, evitando a circulação indevida de informações confidenciais e 
assegurando a prática de "mesa limpa"; 
V - Executar procedimentos de Continuidade do Negócio em 
conformidade com os requisitos de segurança da informação e permitir que o acesso à 
rede seja exclusivo e intransferível, sendo o usuário responsável por suas atividades; 
VI - Restringir o acesso a Recursos de TIC a colaboradores 
autorizados e implementar controles de acesso físico para proteger dados e arquivos da 
prefeitura; 
VII - Limitar o uso da internet a fins profissionais e possibilitar que os 
equipamentos e serviços de acesso sejam propriedade do órgão, com medidas de 
bloqueio de conteúdo impróprio; 
VIII - Responsabilizar os colaboradores por suas ações na internet e 
restringir o uso de proxies, VPNs, e conteúdo não relacionados ao trabalho; 
IX - Proibir alterações físicas em equipamentos de informática e 
propiciar que qualquer dano ou extravio seja comunicado imediatamente ao setor 
responsável; 
X - Limitar o uso do e-mail corporativo a finalidades institucionais e 
proteger o acesso com senhas seguras, evitando a divulgação e o uso inadequado; 
XI - Responsabilizar cada colaborador pelo backup e organização de 
seus arquivos, garantindo o armazenamento adequado no servidor; 
XII - Classificar as informações conforme seu nível de 
confidencialidade, estabelecendo critérios claros para cada área do órgão.
Artigo 5° - Instituído o Comitê de Privacidade de Segurança da 
Informação e Privacidade (CSIP), caberão as seguintes atribuições:
I - Avaliar os mecanismos atuais de tratamento e proteção de dados 
pessoais no âmbito da prefeitura, propondo políticas, estratégias e metas que assegurem 
a conformidade operacional da Controladora com as disposições da Lei n.º 13.709/2018 
(Lei Geral de Proteção De Dados - LGPD);
II - Analisar assuntos relacionados à Segurança da Informação em 
atenção as melhores práticas estabelecidas pelas normas ABNT NBR ISO/IEC 27001 
(Segurança da informação, segurança cibernética e proteção à privacidade - Sistemas de 
gestão da segurança da informação - Requisitos) e ABNT NBR ISO/IEC 27002 
(Segurança da informação, segurança cibernética e proteção à privacidade - Controles 
de segurança da informação);  
III - Propor princípios, diretrizes e regras para a gestão de dados 
pessoais;  
IV - Propor políticas, procedimentos e planos para regulamentar a 
gestão de dados pessoais pelos agentes internos e externos que tratam dados pessoais 
em nome do controlador ou em função do cumprimento do contrato firmado com o 
controlador;  
V - Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados 
pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na LGPD e documentos internos 
sobre o tema;  
VI - Promover a comunicação interna e externa acerca das medidas de 
proteção de dados adotadas, de ofício ou mediante provocação do interessado pessoais 
outros órgãos; 
VII - Auxiliar o(a) Encarregado(a) de Dados na auditoria do 
tratamento realizado pelos operadores de dados pessoais;  
VIII - Sugerir sanções administrativas quando houver violação às 
políticas pré-estabelecidas;  
IX - Auxiliar nos trabalhos do(a) Encarregado(a) de Dados, 
garantindo-lhe a autonomia necessária ao exercício do seu encargo legal.  
Parágrafo único. O funcionamento e as atribuições do Comitê de 
Segurança da Informação e Privacidade (CSIP) serão regulados em decreto específico. 
Artigo 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 11 de junho de 2025. 
Eber Rogério Assis 
RG n° 25.921.496-6 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, em local próprio – Data Supra

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