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norma nº 1621/2025

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1621 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE PROVIDÊNCIAS PARA MELHORIAS DO ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL (IEG-M) E ATENDIMENTO ÀS RECOMENDAÇÕES, DETERMINAÇÕES E RESSALVAS, EMITIDAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – TCESP NO JULGAMENTO DAS CONTAS DESTA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO N° 1621, DE 08 DE JULHO DE 2025. 
“DISPÕE SOBRE PROVIDÊNCIAS PARA 
MELHORIAS DO ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA 
GESTÃO MUNICIPAL (IEG-M) E ATENDIMENTO 
ÀS RECOMENDAÇÕES, DETERMINAÇÕES E 
RESSALVAS, EMITIDAS PELO TRIBUNAL DE 
CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – TCESP NO 
JULGAMENTO DAS CONTAS DESTA PREFEITURA 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO NO USO DE 
DUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
CONSIDERANDO que o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), relativo 
ao exercício de 2024 desta Prefeitura Municipal, segundo apurado pela fiscalização da 
UR-4 de Marília se encontra em fase de adequação (nota C+), portanto, necessitando de 
implementação de medidas saneadoras; 
CONSIDERANDO a ainda as decisões proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado de 
São Paulo – TCESP, por ocasião do julgamento das Contas desta Prefeitura Municipal, 
consubstanciada na emissão de Parecer Prévio contendo recomendações, determinações e 
ressalvas dirigidas ao Prefeito Municipal; 
CONSIDERANDO que, para a prestação de informações e esclarecimentos e a adoção 
de medidas visando o pleno atendimento às orientações do TCESP, é necessária a 
articulação institucional entre órgãosdesta Prefeitura Municipal; 
CONSIDERANDO a necessidade de efetivo atendimento ao decidido pela Egrégia Corte 
de Contas do Estado; 
DECRETA: 
Art. 1º - Todas as Secretarias Municipais integrarão esforços visando 
ao atendimento às recomendações, determinações e ressalvas, emitidas no julgamento das 
Contas da Prefeitura Municipal, além de melhorias no Índice de Efetividade da Gestão 
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Municipal (IEG-M), na forma estabelecida por este decreto. 
Art. 2º - A Assessoria de Gabinete responderá pela gestão das 
atividades operacionais que envolvem o atendimento ao Tribunal de Contas do Estado de 
São Paulo, devendo, para tanto: 
a) analisar as recomendações, determinações e ressalvas emitidas pelo 
TCESP e encaminhá-las aos órgãos da Administração direta responsáveis pelo seu 
atendimento, que providenciarão as medidas recomendadas pelo TCE, bem como 
produzirão relatórios quanto às medidas saneadoras providenciadas; 
b) monitorar as ações empreendidas juntos aos órgãos responsáveis 
pelo atendimento ao TCESP; 
c) analisar previamente os relatórios de informações produzidos pelos 
órgãos, procedendo a revisão ou solicitando complementação das informações 
necessárias ao atendimento das recomendações, determinações e ressalvas emitidas pelo 
TCESP; 
d) elaborar, caso necessário, relatório final para posterior 
encaminhamento ao TCESP; 
Art. 3º - Fica instituída Comissão Executiva, vinculada ao Gabinete do 
Prefeito Municipal, com o fito de melhorias no Índice de Efetividade da Gestão 
Municipal (IEG-M) do Executivo local, devendo seus membros serem nomeados 
oportunamente por portaria, cabendo a aludida Comissão: 
a) monitorar as ações empreendidas juntos aos órgãos responsáveis 
vinculados aos indicadores do IEG-M; 
b) convocar reuniões, propor medidas, dentre outros atos 
administrativos tendentes a melhorias no Índice de Efetividade da Gestão Municipal 
(IEG-M) do Executivo local; 
c) elaborar, caso necessário, relatório ao Prefeito Municipal informando 
sobre seus trabalhos; 
d) executar outras tarefas correlatas; 
Art. 4º - As despesas com a execução do presente Decreto serão 
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suportadas pelas dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Fernão, 08 de julho de 2025. 
Eber Rogério Assis 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, em local próprio – Data Supra

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