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norma nº 1625/2025

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1625 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaDISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO Nº 1625, DE 29 DE JULHO DE 2025. 
“DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE 
SUSTENTABILIDADE NAS CONTRATAÇÕES 
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
CONSIDERANDO a importância de promover práticas 
sustentáveis nas contratações públicas; 
DECRETA: 
Art. 1º - Estabelecer os critérios de sustentabilidade que deverão ser 
considerados nas contratações públicas realizadas pelo Município de Fernão, com o objetivo 
de promover a responsabilidade ambiental, social e econômica. 
Art. 2º - Os critérios de sustentabilidade a serem observados nas 
contratações públicas são os seguintes: 
I - Uso de Materiais Sustentáveis: Priorizar produtos feitos com materiais 
reciclados, biodegradáveis ou de origem sustentável, sempre que possível. 
II - Eficiência Energética: Preferir equipamentos e serviços que utilizem 
menos energia, contribuindo para a redução do consumo e das emissões de gases de efeito 
estufa. 
III - Responsabilidade Social: Considerar empresas e fornecedores que 
adotem boas práticas de responsabilidade social, incluindo condições de trabalho justas e 
inclusão social. 
IV - Redução de Resíduos: Incentivar a contratação de fornecedores que 
tenham políticas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos. 
V - Certificações Ambientais: Priorizar produtos e serviços certificados 
por órgãos reconhecidos, como ISO 14001 ou selo verde. 
VI - Ciclo de Vida do Produto: Avaliar o impacto ambiental e o custo ao 
longo de toda a vida útil do produto ou serviço, promovendo escolhas mais sustentáveis. 
VII - Inovação e Tecnologias Limpa: Valorizar propostas que utilizem 
tecnologias limpas e inovadoras, promovendo o desenvolvimento sustentável. 
Art. 3º - Os órgãos e entidades do Município deverão incorporar esses 
critérios nos processos de licitação e contratação, buscando sempre as melhores práticas de 
sustentabilidade. 
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 29 de julho de 2025. 
Eber Rogério Assis 
Prefeito Municipal 
REGISTRADO E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO – DATA SUPRA. 

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