| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1625 / 2025 |
| Date | 2025-07-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DECRETO Nº 1625, DE 29 DE JULHO DE 2025. “DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO a importância de promover práticas sustentáveis nas contratações públicas; DECRETA: Art. 1º - Estabelecer os critérios de sustentabilidade que deverão ser considerados nas contratações públicas realizadas pelo Município de Fernão, com o objetivo de promover a responsabilidade ambiental, social e econômica. Art. 2º - Os critérios de sustentabilidade a serem observados nas contratações públicas são os seguintes: I - Uso de Materiais Sustentáveis: Priorizar produtos feitos com materiais reciclados, biodegradáveis ou de origem sustentável, sempre que possível. II - Eficiência Energética: Preferir equipamentos e serviços que utilizem menos energia, contribuindo para a redução do consumo e das emissões de gases de efeito estufa. III - Responsabilidade Social: Considerar empresas e fornecedores que adotem boas práticas de responsabilidade social, incluindo condições de trabalho justas e inclusão social. IV - Redução de Resíduos: Incentivar a contratação de fornecedores que tenham políticas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos. V - Certificações Ambientais: Priorizar produtos e serviços certificados por órgãos reconhecidos, como ISO 14001 ou selo verde. VI - Ciclo de Vida do Produto: Avaliar o impacto ambiental e o custo ao longo de toda a vida útil do produto ou serviço, promovendo escolhas mais sustentáveis. VII - Inovação e Tecnologias Limpa: Valorizar propostas que utilizem tecnologias limpas e inovadoras, promovendo o desenvolvimento sustentável. Art. 3º - Os órgãos e entidades do Município deverão incorporar esses critérios nos processos de licitação e contratação, buscando sempre as melhores práticas de sustentabilidade. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 29 de julho de 2025. Eber Rogério Assis Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO – DATA SUPRA.