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norma nº 3/2025

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA AO AUXÍLIO-SAÚDE DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
ATO DA MESA N.º 03/2025 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
CONCEDE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA AO AUXÍLIO-SAÚDE DOS SERVIDORES DO 
PODER LEGISLATIVO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, 
Estado São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica e pelo Regimento Interno, edita o seguinte Ato da Mesa:
Considerando que a Lei Municipal n.º 884/2017 de 25 de setembro de 2017, institui 
o Auxílio Saúde no âmbito do Poder Legislativo do Município de Fernão;
Considerando que o art. 5º da mencionada lei estabelece que a reposição 
inflacionária do Auxílio-Saúde seja realizada, anualmente, por Ato da Mesa, no mês de setembro, servindo 
como base o índice oficial previsto pelo INPC.
Destacamos, por fim, que o impacto financeiro da medida se classifica como 
despesa irrelevante, nos moldes do que determina o § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) 
c/c § 2º do art. 26 da Lei Municipal nº 1.113, de 24 de junho de 2024 (LDO 2025), motivo pelo qual deixamos 
de colacionar ao expediente legislativo os documentos exigidos pelos incisos I e II do art. 16 da LRF.
RESOLVE: 
Art. 1º Fica reajustado o valor do auxílio-saúde devido mensalmente aos servidores 
públicos do Poder Legislativo em 5,27% (cinco inteiros e vinte e sete centésimos por cento), passando de R$ 
550,11 (quinhentos e cinquenta reais e onze centavos), para a importância de R$ 579,10 (quinhentos e setenta 
e nove reais e dez centavos), considerando o índice oficial do INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 2ºEste Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a partir de 1º de setembro de 2025.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Fernão, 16 de setembro de 2025.
Josiel Candido Negrão
Presidente da Câmara
Nado
Vice-Presidente
Delei
1º Secretário
Patota
2º Secretário
Registrado e publicado na Secretária Administrativa da Câmara Municipal de Fernão, na data supra.
Oswaldo Gutierrez Junior
Diretor Legislativo

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