| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA AO AUXÍLIO-SAÚDE DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP. FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br ATO DA MESA N.º 03/2025 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. CONCEDE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA AO AUXÍLIO-SAÚDE DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, Estado São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno, edita o seguinte Ato da Mesa: Considerando que a Lei Municipal n.º 884/2017 de 25 de setembro de 2017, institui o Auxílio Saúde no âmbito do Poder Legislativo do Município de Fernão; Considerando que o art. 5º da mencionada lei estabelece que a reposição inflacionária do Auxílio-Saúde seja realizada, anualmente, por Ato da Mesa, no mês de setembro, servindo como base o índice oficial previsto pelo INPC. Destacamos, por fim, que o impacto financeiro da medida se classifica como despesa irrelevante, nos moldes do que determina o § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) c/c § 2º do art. 26 da Lei Municipal nº 1.113, de 24 de junho de 2024 (LDO 2025), motivo pelo qual deixamos de colacionar ao expediente legislativo os documentos exigidos pelos incisos I e II do art. 16 da LRF. RESOLVE: Art. 1º Fica reajustado o valor do auxílio-saúde devido mensalmente aos servidores públicos do Poder Legislativo em 5,27% (cinco inteiros e vinte e sete centésimos por cento), passando de R$ 550,11 (quinhentos e cinquenta reais e onze centavos), para a importância de R$ 579,10 (quinhentos e setenta e nove reais e dez centavos), considerando o índice oficial do INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses. Art. 2ºEste Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2025. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Fernão, 16 de setembro de 2025. Josiel Candido Negrão Presidente da Câmara Nado Vice-Presidente Delei 1º Secretário Patota 2º Secretário Registrado e publicado na Secretária Administrativa da Câmara Municipal de Fernão, na data supra. Oswaldo Gutierrez Junior Diretor Legislativo