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norma nº 1631/2025

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1631 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 943/2014 DE 21 DE JANEIRO DE 2014 DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO N.º 1631, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. 
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1.º DO 
DECRETO N.º 943/2014 DE 21 DE JANEIRO DE 2014 DO 
MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
CONSIDERANDO a adequação do exercício das funções 
gratificadas constantes na Lei n.º 710/2014, de 20 de janeiro de 2014; 
CONSIDERANDO o interesse público em descrever as efetivas 
tarefas, deveres, responsabilidades e competências técnicas e comportamentais aos ocupantes 
do cargo “Responsável pelo Setor de Compras” e “Responsável pelo Setor de Contratos e 
Convênios” constantes no Decreto n.º 943/2014 de 21 de janeiro de 2014; 
DECRETA: 
Art. 1º - Ficam alteradas as alíneas “a” e “b” do artigo 1.º, inciso I e II, do 
Decreto n.º 943/2014 de 21 de janeiro de 2014, que terá a seguinte redação: 
“I – Descrição do Cargo [...] 
a) – Missão do Cargo – Nivelar informações com o Chefe do Poder 
Executivo, Secretários e Comissão de Contratação, assegurando o abastecimento de produtos 
e serviços utilizados na farmácia da Unidade de Saúde da Família de Fernão (USFF) e 
assemelhados ao menor preço possível, dentro dos padrões estabelecidos de prazo e 
qualidade.” 
b) – Responsabilidades - estabelecer relações com o mercado fornecedor 
de produtos e serviços, visando dar resposta rápida e eficaz ao setor; promover toda e 
qualquer compra para suprir as necessidades da farmácia da USFF; planejar e elaborar em 
conjunto com os setores Administrativo da USFF e Financeiro da Prefeitura, o cronograma 
de compras para aquisição de materiais e medicamentos para reposição de estoque com 
política de estoque mínimo; acompanhar desde a origem, todo processo de compra amparado 
por processo licitatório ao que tange aquisição de medicamentos, informando ao Chefe do 
Executivo Municipal acerca de eventuais morosidades e negligências por parte da Comissão 
de Contratação ou setor de contabilidade da Prefeitura; pesquisar o mercado fornecedor de 
produtos e serviços através de coleta de preços, visando identificar as melhores condições de 
preço, qualidade e prazo de entrega; codificar e cadastrar produtos no sistema; alertar e 
propor quando for o caso, penalidades aos fornecedores que descumprirem as cláusulas do 
contrato; emitir as requisições de compra e encaminhá-las para apreciação do Prefeito; 
acompanhar o processo de entrega e cumprimento final de todas as condições negociadas; 
pesquisar novos fornecedores de produtos e serviços diversos, visando desenvolver fontes 
alternativas de suprimentos; fazer o acompanhamento dos pedidos, visando assegurar sua 
entrega no prazo estabelecido.”
“II – Descrição do Cargo [...] 
a) - Missão do Cargo: Apoiar os Secretários na globalidade de contratos 
relativos a convênios que tenha o Município como Contratante e/ou em que o Município seja 
parte. Colaborar para o aumento da velocidade de implementação e efetivação dos objetos 
constantes dos instrumentos legais acima. 
b) - Responsabilidades - Responsável por contratos de repasse e 
assemelhados, e qualquer outro processo que trate de repasse de verba, como doações, 
convênios, demandas e propostas de emenda parlamentar cadastradas em sistemas da esfera 
federal e estadual; analisar as pendências com relação à documentação inerente aos 
Contratos de recebimento de recursos através de demandas/propostas cadastradas nos 
sistemas de convênio e repasse de verbas; apoiar a administração em gerir convênios e 
contratos do Governo Federal operados pela Caixa Econômica Federal, Ministérios, etc., do 
Governo Estadual, a cargo de suas Secretarias, assim como entre Município e o 3º Setor, 
Organizações não Governamentais, etc., sempre em função de celeridade e efetividade nos 
procedimentos; acompanhar e fiscalizar o andamento de propostas cadastradas junto aos 
governos estaduais e federais e convênios firmados para cumprimento dos planos de trabalho 
e cronogramas físico-financeiro e de desembolso que devem estar em estrita concordância 
com o que foi inicialmente pactuado; apoiar em tratativas de resoluções de pendências e 
verificando quais os ajustes se adéquam às necessidades do Município em consonância com 
as secretarias envolvidas na execução de transferências obrigatórias e voluntárias dos entes 
da federação, União e Estado.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 11 de agosto de 2025. 
Eber Rogério Assis 
Prefeito Municipal 
REGISTRADO E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO – DATA SUPRA. 

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