| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1631 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 943/2014 DE 21 DE JANEIRO DE 2014 DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DECRETO N.º 1631, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1.º DO DECRETO N.º 943/2014 DE 21 DE JANEIRO DE 2014 DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO a adequação do exercício das funções gratificadas constantes na Lei n.º 710/2014, de 20 de janeiro de 2014; CONSIDERANDO o interesse público em descrever as efetivas tarefas, deveres, responsabilidades e competências técnicas e comportamentais aos ocupantes do cargo “Responsável pelo Setor de Compras” e “Responsável pelo Setor de Contratos e Convênios” constantes no Decreto n.º 943/2014 de 21 de janeiro de 2014; DECRETA: Art. 1º - Ficam alteradas as alíneas “a” e “b” do artigo 1.º, inciso I e II, do Decreto n.º 943/2014 de 21 de janeiro de 2014, que terá a seguinte redação: “I – Descrição do Cargo [...] a) – Missão do Cargo – Nivelar informações com o Chefe do Poder Executivo, Secretários e Comissão de Contratação, assegurando o abastecimento de produtos e serviços utilizados na farmácia da Unidade de Saúde da Família de Fernão (USFF) e assemelhados ao menor preço possível, dentro dos padrões estabelecidos de prazo e qualidade.” b) – Responsabilidades - estabelecer relações com o mercado fornecedor de produtos e serviços, visando dar resposta rápida e eficaz ao setor; promover toda e qualquer compra para suprir as necessidades da farmácia da USFF; planejar e elaborar em conjunto com os setores Administrativo da USFF e Financeiro da Prefeitura, o cronograma de compras para aquisição de materiais e medicamentos para reposição de estoque com política de estoque mínimo; acompanhar desde a origem, todo processo de compra amparado por processo licitatório ao que tange aquisição de medicamentos, informando ao Chefe do Executivo Municipal acerca de eventuais morosidades e negligências por parte da Comissão de Contratação ou setor de contabilidade da Prefeitura; pesquisar o mercado fornecedor de produtos e serviços através de coleta de preços, visando identificar as melhores condições de preço, qualidade e prazo de entrega; codificar e cadastrar produtos no sistema; alertar e propor quando for o caso, penalidades aos fornecedores que descumprirem as cláusulas do contrato; emitir as requisições de compra e encaminhá-las para apreciação do Prefeito; acompanhar o processo de entrega e cumprimento final de todas as condições negociadas; pesquisar novos fornecedores de produtos e serviços diversos, visando desenvolver fontes alternativas de suprimentos; fazer o acompanhamento dos pedidos, visando assegurar sua entrega no prazo estabelecido.” “II – Descrição do Cargo [...] a) - Missão do Cargo: Apoiar os Secretários na globalidade de contratos relativos a convênios que tenha o Município como Contratante e/ou em que o Município seja parte. Colaborar para o aumento da velocidade de implementação e efetivação dos objetos constantes dos instrumentos legais acima. b) - Responsabilidades - Responsável por contratos de repasse e assemelhados, e qualquer outro processo que trate de repasse de verba, como doações, convênios, demandas e propostas de emenda parlamentar cadastradas em sistemas da esfera federal e estadual; analisar as pendências com relação à documentação inerente aos Contratos de recebimento de recursos através de demandas/propostas cadastradas nos sistemas de convênio e repasse de verbas; apoiar a administração em gerir convênios e contratos do Governo Federal operados pela Caixa Econômica Federal, Ministérios, etc., do Governo Estadual, a cargo de suas Secretarias, assim como entre Município e o 3º Setor, Organizações não Governamentais, etc., sempre em função de celeridade e efetividade nos procedimentos; acompanhar e fiscalizar o andamento de propostas cadastradas junto aos governos estaduais e federais e convênios firmados para cumprimento dos planos de trabalho e cronogramas físico-financeiro e de desembolso que devem estar em estrita concordância com o que foi inicialmente pactuado; apoiar em tratativas de resoluções de pendências e verificando quais os ajustes se adéquam às necessidades do Município em consonância com as secretarias envolvidas na execução de transferências obrigatórias e voluntárias dos entes da federação, União e Estado.” Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 11 de agosto de 2025. Eber Rogério Assis Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO – DATA SUPRA.