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norma nº 1639/2025

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1639 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO Nº 1639/2025 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. 
“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
CONSIDERANDO a necessidade de promover a equidade de gênero, a valorização da 
mulher e a defesa de seus direitos no âmbito municipal; 
CONSIDERANDO a importância da participação da sociedade civil na formulação e 
acompanhamento de políticas públicas voltadas às mulheres; 
CONSIDERANDO os compromissos assumidos pelo Brasil em tratados e convenções 
internacionais relativos à promoção dos direitos da mulher; 
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – 
CMDM, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com a finalidade de propor, acompanhar e 
avaliar políticas públicas destinadas à promoção, proteção e ampliação dos direitos das 
mulheres no Município de Fernão. 
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: 
I – propor diretrizes, metas e prioridades das políticas públicas para as 
mulheres; 
II – colaborar na elaboração, execução e monitoramento do Plano Municipal 
de Políticas para as Mulheres; 
III – atuar na defesa dos direitos da mulher em todas as áreas: social, 
econômica, política, cultural e de saúde; 
IV – estimular a participação feminina nos espaços de decisão e poder; 
V – promover ações e campanhas educativas de combate à violência contra 
a mulher e à discriminação de gênero; 
VI – apoiar projetos, programas e eventos que promovam a valorização da 
mulher; 
VII – acompanhar a implementação de políticas públicas que assegurem a 
igualdade entre homens e mulheres; 
VIII – propor parcerias e convênios com órgãos públicos e entidades 
privadas; 
IX – elaborar e aprovar seu Regimento Interno. 
Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por 6 
(seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes do poder público e da 
sociedade civil, de forma paritária, nomeados por ato do(a) Chefe do Poder Executivo 
Municipal. 
§1º - A composição será a seguinte: 
I – 50% (cinquenta por cento) de representantes do Poder Público 
Municipal; 
II – 50% (cinquenta por cento) de representantes da sociedade civil 
organizada, preferencialmente entre mulheres ou entidades representativas dos direitos da 
mulher. 
§2º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma 
recondução. 
§3º - O exercício da função de conselheiro (a) será considerado serviço 
público relevante, não remunerado. 
Art. 4º - O Conselho terá uma presidência e uma vice-presidência, eleitos 
entre seus membros, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. 
Art. 5º - O apoio administrativo, técnico e financeiro necessário ao 
funcionamento do Conselho será prestado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social. 
Art. 6º - O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, 
extraordinariamente, sempre que convocado por sua presidência ou pela maioria absoluta de 
seus membros. 
Art. 7º - O Conselho poderá instituir comissões temáticas e grupos de 
trabalho para tratar de assuntos específicos de interesse das mulheres do município. 
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam –
se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 22 de outubro de 2025. 
Eber Rogerio Assis 
RG nº 25.***.496-6 
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA. 

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