| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1639 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DECRETO Nº 1639/2025 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO a necessidade de promover a equidade de gênero, a valorização da mulher e a defesa de seus direitos no âmbito municipal; CONSIDERANDO a importância da participação da sociedade civil na formulação e acompanhamento de políticas públicas voltadas às mulheres; CONSIDERANDO os compromissos assumidos pelo Brasil em tratados e convenções internacionais relativos à promoção dos direitos da mulher; DECRETA: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com a finalidade de propor, acompanhar e avaliar políticas públicas destinadas à promoção, proteção e ampliação dos direitos das mulheres no Município de Fernão. Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: I – propor diretrizes, metas e prioridades das políticas públicas para as mulheres; II – colaborar na elaboração, execução e monitoramento do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres; III – atuar na defesa dos direitos da mulher em todas as áreas: social, econômica, política, cultural e de saúde; IV – estimular a participação feminina nos espaços de decisão e poder; V – promover ações e campanhas educativas de combate à violência contra a mulher e à discriminação de gênero; VI – apoiar projetos, programas e eventos que promovam a valorização da mulher; VII – acompanhar a implementação de políticas públicas que assegurem a igualdade entre homens e mulheres; VIII – propor parcerias e convênios com órgãos públicos e entidades privadas; IX – elaborar e aprovar seu Regimento Interno. Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por 6 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes do poder público e da sociedade civil, de forma paritária, nomeados por ato do(a) Chefe do Poder Executivo Municipal. §1º - A composição será a seguinte: I – 50% (cinquenta por cento) de representantes do Poder Público Municipal; II – 50% (cinquenta por cento) de representantes da sociedade civil organizada, preferencialmente entre mulheres ou entidades representativas dos direitos da mulher. §2º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. §3º - O exercício da função de conselheiro (a) será considerado serviço público relevante, não remunerado. Art. 4º - O Conselho terá uma presidência e uma vice-presidência, eleitos entre seus membros, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. Art. 5º - O apoio administrativo, técnico e financeiro necessário ao funcionamento do Conselho será prestado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Art. 6º - O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua presidência ou pela maioria absoluta de seus membros. Art. 7º - O Conselho poderá instituir comissões temáticas e grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos de interesse das mulheres do município. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam – se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 22 de outubro de 2025. Eber Rogerio Assis RG nº 25.***.496-6 Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA.