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norma nº 1635/2025

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1635 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaDECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO EM DECORRÊNCIA DE ESTIAGEM PROLONGADA E DE QUEIMADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO Nº 1635/2025, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. 
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TODO O 
TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO EM 
DECORRÊNCIA DE ESTIAGEM PROLONGADA E DE 
QUEIMADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a implacável estiagem que assola o Município de 
Fernão – SP; 
CONSIDERANDO as consequências de escassez pluvial nos últimos 
meses e a ocorrência frequente de queimadas; 
CONSIDERANDO que a carência de chuvas impacta diretamente os 
setores do agronegócio em geral e prolifera a incidência de queimadas; 
CONSIDERANDO que o município de Fernão/SP tem sido assolado 
com um logo período de estiagem e diversos casos de queimadas/incêndios, o que obriga a 
adoção de medidas necessárias de combate e prevenção de acidentes ou de desastres com 
graves riscos ambientais referentes à perda de controle do fogo, em decorrência das condições 
climáticas extremas derivadas da combinação de fatores indicativos de estiagem prolongada, 
ventos fortes, umidade relativa do ar baixa, entre outros; 
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso VI do artigo 8.º da Lei Federal 
n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, a qual atribui ao Município a competência de declarar 
situação de emergência e estado de calamidade pública; 
CONSIDERANDO que a Portaria GM/MMA n.º 1.327, de 27 de 
fevereiro de 2025, do Ministério do Meio Ambiente, que “Declara estado de emergência 
ambiental em risco de incêndios florestais nas seguintes épocas e regiões específicas”, em seu 
Inciso XXV, alínea “c”, menciona as mesorregiões de Araçatuba, Araraquara, Assis, 
Campinas, Itapetininga, Macro Metropolitana Paulista, Marília, Metropolitana de São Paulo, 
Piracicaba, São José do Rio Preto, e Vale do Paraíba Paulista, de março a outubro de 2025, e 
CONSIDERANDO que o presente instrumento de Decreto facilita a 
desburocratização dos gastos públicos em ações de respostas à emergência e a mobilização da 
Administração como um todo para atuação nas ações de resposta às situações emergenciais, 
DECRETA: 
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nos limites territoriais do 
Município de Fernão/SP, em virtude da emergência de estiagem e de emergência ambiental 
em risco de incêndios florestais, assim como em razão de eventos decorrentes de condições 
climáticas relacionadas, da data de publicação deste Decreto até 31 de outubro de 2025. 
 Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todas as Secretarias e órgãos 
municipais para atuarem nas ações de resposta à emergência referenciada no Art. 1º, assim 
como o efetivo apoio por meio de seus equipamentos, material humano e outros, inclusive 
com observância, se necessário, do disposto no Art. 75, inciso VIII, da Lei n.º 14.133/21.
Art. 3º Autoriza-se a realização de políticas públicas com o objetivo de 
reforçar as ações de resposta a situação emergencial. 
Art. 4º Fica autorizado o pagamento de horas extraordinárias, quando 
sua necessidade for devida em razão de evento enquadrado no Art. 1.º e formalmente 
apontada e autorizada pelo titular da Secretaria Municipal a que vinculado o servidor. 
Art. 5º Em decorrência do disposto neste Decreto, as Secretarias e órgãos 
municipais prestarão apoio à população nas áreas afetadas, em ação conjunta com a Defesa 
Civil. 
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Prefeitura Municipal de Fernão, 25 de setembro de 2025. 
Eber Rogério Assis 
PREFEITO MUNICIPAL 
 REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA. 

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