| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1159 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISIOTERAPEUTA E SOBRE ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA SALARIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 1159/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISIOTERAPEUTA E SOBRE ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA SALARIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o cargo público efetivo de Fisioterapeuta, que passará a integrar o quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, na seguinte conformidade: DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU CARGA HORÁRIA SEMANAL FISIOTERAPEUTA 01 09 - ADM 30 Horas § 1º. As atribuições do cargo ora criado e os requisitos para investidura estão dispostos no Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei. § 2º. O presente cargo efetivo seguirá as especificações da tabela de vencimentos correspondeste à sua referência. § 3º. Aplicar-se-á ao presente cargo efetivo toda a legislação vigente no âmbito do território do Município. Art. 2º. Fica alterada a referência salarial de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal, conforme abaixo: DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU FISCAL TRIBUTÁRIO 01 05-ADM AGENTE DE SANEAMENTO 01 05-ADM ANALISTA DE SISTEMA 01 11-ADM TESOUREIRO 01 08-ADM TÉCNICO AGROPECUÁRIO 02 05-ADM Art. 3º. O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar 101/00 segue demonstrado no Anexo II, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 4º. O quadro de cargos de Provimento Efetivo atualizado da Prefeitura Municipal é o constante Anexo III, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Fernão, 06 de novembro de 2025. EBER ROGÉRIO ASSIS Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA. LEI N.º 1159/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. ANEXO I ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REQUISITOS PARA INVESTIDURA FISIOTERAPEUTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Aplicam técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atuam na área de educação em saúde por meio de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolvem e implementam programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciam serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercem atividades técnicocientíficas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos. FORMAÇÃO:Ensino superior completo em Fisioterapia. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente. DESCRIÇÃO DETALHADA: Atuar no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades de Saúde; Atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde; Recepcionar e promover consultas, avaliações e reavaliações em pacientes, colhendo dados, solicitando, executando e interpretando exames propedêuticos e complementares que permitam elaborar diagnóstico cinético - funcional, para eleger e quantificar as intervenções e condutas fisioterapêuticas apropriadas, objetivando tratar as disfunções nos campos da fisioterapia em toda sua extensão e complexidade; Estabelecer prognósticos, reavaliando condutas e decidindo pela alta fisioterapêutica em pacientes de ordem hospitalar, ambulatorial e domiciliar; desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão de serviços de saúde, públicos ou privados; Assessorar e prestar serviços de consultoria e auditoria no âmbito de sua competência profissional; Emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios; prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas e orientar o paciente e seus familiares sobre o processo terapêutico; Encaminhar o paciente, quando necessário, a outros profissionais, relacionando e estabelecendo um nível de cooperação com os demais membros da equipe de saúde; Facilitar o acesso e a participação do paciente e seus familiares no processo de tratamento, incentivando o autocuidado e as práticas de educação em saúde; Participar do planejamento, coordenação e supervisão de atividades desenvolvidas no órgão por estagiários e voluntários; Atuar na comunidade através de ações intersetoriais; Realizar atendimentos domiciliares em pacientes acamados e ou pós-operatórios sempre que necessário; Realizar atividades educativas junto a população em geral; Digitar os atendimentos e procedimentos no sistema informatizado em tempo real, para fechamento do faturamento mensal; Digitar listas de materiais e ou produtos necessários para o atendimento e encaminhamento a administração; Supervisionar estagiários de sua área de atuação e articular-se com as unidades acadêmicas; Atender o público em geral; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. LEI N.º 1159/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. ANEXO II Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro (de que trata o art. 16 da LC 101/00 - LRF) PLANILHA DE CALCULO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 1. IMPACTO ANALÍTICO: 1.1. CRIAÇÃO DE CARGO E ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA SALARIAL Cargos Quant. Salário Individual Salário Total Fisioterapeuta (30 horas) 1 5.119,20 5.119,20 Fiscal Tributário 1 641,38 641,38 Agente de Saneamento 1 1.137,23 1.137,23 Analista de Sistema 1 1.615,66 1.615,66 Tesoureiro 1 1.070,68 1.070,68 Técnico Agropecuário 2 340,26 680,52 TOTAL ACRÉSCIMOS 10.264,67 2. MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: 2.1. - Sem compensação Salário Individual Salário Total sem compensação - - - TOTAL DAS COMPENSAÇÕES 0,00 IMPACTO COMPENSADO 10.264,67 3. CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL DESPESA CONSOLIDADA VALORES Mensal 2025 2026 2027 3.3.90.11 - Vencimentos Vantagens Fixas 10.264,67 30.794,01 123.176,04 123.176,04 13 % Salário (8,33 %) 855,04 2.565,14 10.260,56 10.260,56 Abono de Férias (2,78 %) 285,36 856,07 3.424,29 3.424,29 3.3.90.13 – Obrigações Patronais Previdência 16,50% 1.881,84 5.645,51 22.582,05 22.582,05 TOTAL 13.286,91 39.860,73 159.442,94 159.442,94 A partir de outubro de 2025. 4. IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL: 4.1. GASTOS COM PESSOAL - 2º QUADR. 2025 Base - 2o Quadrimestre 2025 Índice % RCL - Rec. Corrente Líquida 25.202.110,44 Despesa com Pessoal 10.535.913,37 41,81% 4.2- Inclusão do impacto - Projeto de Lei Base - 1o Quadrimestre de 2025 Índice % RCL - Rec. Corrente Líquida 25.202.110,44 Exercício 2025 Gastos com Pessoal e Encargos 10.535.913,37 41,81% ( + ) IMPACTO 39.860,73 0,16% GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 10.575.774,10 41,97% Exercício 2026 Gastos com Pessoal e Encargos 10.535.913,37 41,81% ( + ) IMPACTO 159.442,94 0,63% GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 10.695.356,31 42,44% Exercício 2027 Gastos com Pessoal e Encargos 10.535.913,37 41,81% ( + ) IMPACTO 159.442,94 0,63% GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 10.695.356,31 42,44% LEI N.º 1159/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. ANEXO III QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS ATUALIZADO DENOMINAÇÃO QTDE DE VAGAS GRUPO/ GRAU CARGA HORÁRIA SEMANAL AGENTE ADMINISTRATIVO 13 03-ADM 40 Horas AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 01 Lei Complementar 33/2022 40 Horas AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS 05 Lei Complementar 33/2022 40 Horas AGENTE SANEAMENTO 01 05-ADM 40 Horas ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 01 08-ADM 40 Horas ANALISTA DE SISTEMAS 01 11-ADM 40 Horas ARQUITETO 01 11-ADM 40 Horas ARTIFICE DE OBRAS 04 03-ADM 40 Horas ADVOGADO 01 11-ADM 20 Horas ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06 05-ADM 40 Horas ASSISTENTE SOCIAL 03 09-ADM 30 Horas AUXILIAR DE FARMÁCIA 01 02-ADM 40 Horas AUXILIAR DE ENFERMAGEM 05 03-ADM 40 Horas AUXILIAR DENTÁRIO 02 01-ADM 40 Horas AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 27 01-ADM 40 Horas CONTADOR 02 11-ADM 40 Horas CONTROLADOR INTERNO 01 06-ADM 20 Horas COZINHEIRO 07 01-ADM 40 Horas CUIDADOR ESCOLAR 07 02-ADM 40 Horas DENTISTA 04 10-ADM 20 Horas EDUCADOR SOCIAL 02 09-ADM 40 Horas ENCARREGADO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 01 08-ADM 40 Horas ENFERMEIRO 04 07-ADM 40 Horas ENGENHEIRO AGRÔNOMO 02 11-ADM 40 Horas ENGENHEIRO CIVIL 01 10-ADM 30 Horas FARMACEUTICO 03 06-ADM 20 Horas FISCAL 02 04-ADM 40 Horas FISCAL TRIBUTÁRIO 01 05-ADM 40 Horas FISIOTERAPEUTA 01 06-ADM 20 Horas FISIOTERAPEUTA 01 09-ADM 30 Horas FONOAUDIÓLOGO 01 06-ADM 20 Horas INSPETOR DE ALUNOS 05 01-ADM 40 Horas MECÂNICO 01 03-ADM 40 Horas MÉDICO 03 11-ADM 20 Horas MÉDICO VETERINÁRIO 01 11-ADM 40 Horas MOTORISTA 22 03-ADM 40 Horas MONITOR 08 02-ADM 40 Horas MONITOR ESCOLAR 03 02-ADM 40 Horas NUTRICIONISTA 02 06-ADM 20 Horas NUTRICIONISTA 01 08-ADM 30 Horas OPERADOR DE MÁQUINAS 04 04-ADM 40 Horas PSICÓLOGO 02 09-ADM 40 Horas RECEPCIONISTA 06 02-ADM 40 Horas SERVENTE 14 01-ADM 40 Horas TÉCNICO AGROPECUÁRIO 02 05-ADM 40 Horas TÉCNICO DE ENFERMAGEM 05 04-ADM 40 Horas TERAPEUTA OCUPACIONAL 02 09-ADM 30 Horas TESOUREIRO 01 08-ADM 40 Horas TRATORISTA 08 03-ADM 40 Horas VIGIA 09 01-ADM 40 Horas