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norma nº 1159/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1159 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISIOTERAPEUTA E SOBRE ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA SALARIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1159/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE 
PROVIMENTO EFETIVO DE FISIOTERAPEUTA E 
SOBRE ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA 
SALARIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO 
EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado 
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica criado o cargo público efetivo de Fisioterapeuta, que 
passará a integrar o quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, na seguinte 
conformidade: 
DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
FISIOTERAPEUTA 01 09 - ADM 30 Horas 
§ 1º. As atribuições do cargo ora criado e os requisitos para 
investidura estão dispostos no Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei. 
§ 2º. O presente cargo efetivo seguirá as especificações da tabela de 
vencimentos correspondeste à sua referência. 
§ 3º. Aplicar-se-á ao presente cargo efetivo toda a legislação vigente 
no âmbito do território do Município. 
Art. 2º. Fica alterada a referência salarial de cargos de provimento 
efetivo do Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal, conforme abaixo: 
DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU 
FISCAL TRIBUTÁRIO 01 05-ADM 
AGENTE DE SANEAMENTO 01 05-ADM 
ANALISTA DE SISTEMA 01 11-ADM 
TESOUREIRO 01 08-ADM 
TÉCNICO AGROPECUÁRIO 02 05-ADM 
Art. 3º. O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que 
trata o artigo 16 da Lei Complementar 101/00 segue demonstrado no Anexo II, que fica 
fazendo parte integrante desta Lei. 
Art. 4º. O quadro de cargos de Provimento Efetivo atualizado da 
Prefeitura Municipal é o constante Anexo III, que fica fazendo parte integrante da presente 
Lei. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, 
correrão por conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente, suplementadas 
se necessário. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. 
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Fernão, 06 de novembro de 2025. 
EBER ROGÉRIO ASSIS 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA.
LEI N.º 1159/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
ANEXO I 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REQUISITOS PARA INVESTIDURA 
FISIOTERAPEUTA 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Aplicam técnicas fisioterapêuticas para prevenção, 
readaptação e recuperação de pacientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de 
pacientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas 
especialidades. Atuam na área de educação em saúde por meio de palestras, distribuição 
de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolvem e 
implementam programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciam serviços 
de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercem atividades técnico￾científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e 
participação em eventos científicos. 
FORMAÇÃO:Ensino superior completo em Fisioterapia. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
 Atuar no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades de Saúde; 
 Atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, 
manutenção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde; 
 Recepcionar e promover consultas, avaliações e reavaliações em pacientes, colhendo 
dados, solicitando, executando e interpretando exames propedêuticos e complementares que 
permitam elaborar diagnóstico cinético - funcional, para eleger e quantificar as intervenções e 
condutas fisioterapêuticas apropriadas, objetivando tratar as disfunções nos campos da 
fisioterapia em toda sua extensão e complexidade; 
 Estabelecer prognósticos, reavaliando condutas e decidindo pela alta fisioterapêutica em 
pacientes de ordem hospitalar, ambulatorial e domiciliar; desempenhar atividades de 
planejamento, organização e gestão de serviços de saúde, públicos ou privados; 
 Assessorar e prestar serviços de consultoria e auditoria no âmbito de sua competência 
profissional; 
 Emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios; prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas 
e orientar o paciente e seus familiares sobre o processo terapêutico; 
 Encaminhar o paciente, quando necessário, a outros profissionais, relacionando e 
estabelecendo um nível de cooperação com os demais membros da equipe de saúde; 
 Facilitar o acesso e a participação do paciente e seus familiares no processo de 
tratamento, incentivando o autocuidado e as práticas de educação em saúde; 
 Participar do planejamento, coordenação e supervisão de atividades desenvolvidas no 
órgão por estagiários e voluntários; 
 Atuar na comunidade através de ações intersetoriais; 
 Realizar atendimentos domiciliares em pacientes acamados e ou pós-operatórios sempre 
que necessário; 
 Realizar atividades educativas junto a população em geral; 
 Digitar os atendimentos e procedimentos no sistema informatizado em tempo real, para 
fechamento do faturamento mensal; 
 Digitar listas de materiais e ou produtos necessários para o atendimento e 
encaminhamento a administração; 
 Supervisionar estagiários de sua área de atuação e articular-se com as unidades 
acadêmicas; 
 Atender o público em geral; 
 Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
LEI N.º 1159/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
ANEXO II 
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro
(de que trata o art. 16 da LC 101/00 - LRF) 
PLANILHA DE CALCULO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1. IMPACTO ANALÍTICO:
1.1. CRIAÇÃO DE CARGO E ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA SALARIAL
Cargos Quant. Salário Individual Salário Total
Fisioterapeuta (30 horas) 1 5.119,20 5.119,20
Fiscal Tributário 1 641,38 641,38
Agente de Saneamento 1 1.137,23 1.137,23
Analista de Sistema 1 1.615,66 1.615,66
Tesoureiro 1 1.070,68 1.070,68
Técnico Agropecuário 2 340,26 680,52
TOTAL ACRÉSCIMOS 10.264,67
2. MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: 
2.1. - Sem compensação 
 Salário Individual Salário Total
sem compensação - - - 
 
TOTAL DAS COMPENSAÇÕES 0,00
IMPACTO COMPENSADO 10.264,67
3. CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL
 DESPESA CONSOLIDADA VALORES 
Mensal 2025 2026 2027 
 3.3.90.11 - Vencimentos Vantagens Fixas 10.264,67 30.794,01 123.176,04 123.176,04
13 % Salário (8,33 %) 855,04 2.565,14 10.260,56 10.260,56
 Abono de Férias (2,78 %) 285,36 856,07 3.424,29 3.424,29
 3.3.90.13 – Obrigações Patronais 
Previdência 16,50% 1.881,84 5.645,51 22.582,05 22.582,05
 
 TOTAL 13.286,91 39.860,73 159.442,94 159.442,94
A partir de outubro de 2025. 
4. IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL: 
4.1. GASTOS COM PESSOAL - 2º QUADR. 2025 
 
Base - 2o Quadrimestre 2025 
 Índice 
% 
 RCL - Rec. Corrente Líquida 25.202.110,44 
Despesa com Pessoal 10.535.913,37 41,81%
 
4.2- Inclusão do impacto - Projeto de Lei 
Base - 1o Quadrimestre de 2025 
 
 Índice 
% 
 RCL - Rec. Corrente Líquida 25.202.110,44 
 
Exercício 2025 
 Gastos com Pessoal e Encargos 10.535.913,37 41,81%
( + ) IMPACTO 39.860,73 0,16%
 GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 10.575.774,10 41,97%
 
 
Exercício 2026 
 Gastos com Pessoal e Encargos 10.535.913,37 41,81%
( + ) IMPACTO 159.442,94 0,63%
 GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 10.695.356,31 42,44%
 
Exercício 2027 
 Gastos com Pessoal e Encargos 10.535.913,37 41,81%
( + ) IMPACTO 159.442,94 0,63%
 GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 10.695.356,31 42,44%
 
LEI N.º 1159/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
ANEXO III 
QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS ATUALIZADO 
DENOMINAÇÃO QTDE DE 
VAGAS 
GRUPO/ 
GRAU 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
AGENTE ADMINISTRATIVO 13 03-ADM 40 Horas 
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 01 Lei Complementar 
33/2022 40 Horas 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS 05 Lei Complementar 
33/2022 40 Horas 
AGENTE SANEAMENTO 01 05-ADM 40 Horas 
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 01 08-ADM 40 Horas 
ANALISTA DE SISTEMAS 01 11-ADM 40 Horas 
ARQUITETO 01 11-ADM 40 Horas 
ARTIFICE DE OBRAS 04 03-ADM 40 Horas 
ADVOGADO 01 11-ADM 20 Horas 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06 05-ADM 40 Horas 
ASSISTENTE SOCIAL 03 09-ADM 30 Horas 
AUXILIAR DE FARMÁCIA 01 02-ADM 40 Horas 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 05 03-ADM 40 Horas 
AUXILIAR DENTÁRIO 02 01-ADM 40 Horas 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 27 01-ADM 40 Horas 
CONTADOR 02 11-ADM 40 Horas 
CONTROLADOR INTERNO 01 06-ADM 20 Horas 
COZINHEIRO 07 01-ADM 40 Horas 
CUIDADOR ESCOLAR 07 02-ADM 40 Horas 
DENTISTA 04 10-ADM 20 Horas 
EDUCADOR SOCIAL 02 09-ADM 40 Horas
ENCARREGADO DE LICITAÇÕES E 
CONTRATOS 01 08-ADM 40 Horas 
ENFERMEIRO 04 07-ADM 40 Horas 
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 02 11-ADM 40 Horas 
ENGENHEIRO CIVIL 01 10-ADM 30 Horas 
FARMACEUTICO 03 06-ADM 20 Horas 
FISCAL 02 04-ADM 40 Horas 
FISCAL TRIBUTÁRIO 01 05-ADM 40 Horas 
FISIOTERAPEUTA 01 06-ADM 20 Horas 
FISIOTERAPEUTA 01 09-ADM 30 Horas 
FONOAUDIÓLOGO 01 06-ADM 20 Horas 
INSPETOR DE ALUNOS 05 01-ADM 40 Horas 
MECÂNICO 01 03-ADM 40 Horas 
MÉDICO 03 11-ADM 20 Horas 
MÉDICO VETERINÁRIO 01 11-ADM 40 Horas
MOTORISTA 22 03-ADM 40 Horas 
MONITOR 08 02-ADM 40 Horas 
MONITOR ESCOLAR 03 02-ADM 40 Horas
NUTRICIONISTA 02 06-ADM 20 Horas 
NUTRICIONISTA 01 08-ADM 30 Horas 
OPERADOR DE MÁQUINAS 04 04-ADM 40 Horas 
PSICÓLOGO 02 09-ADM 40 Horas 
RECEPCIONISTA 06 02-ADM 40 Horas 
SERVENTE 14 01-ADM 40 Horas 
TÉCNICO AGROPECUÁRIO 02 05-ADM 40 Horas 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 05 04-ADM 40 Horas 
TERAPEUTA OCUPACIONAL 02 09-ADM 30 Horas 
TESOUREIRO 01 08-ADM 40 Horas 
TRATORISTA 08 03-ADM 40 Horas 
VIGIA 09 01-ADM 40 Horas 
 

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