| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1649 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | REGULAMENTA O DISPOSTO NA LEI N.º 1157/2025, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. |
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DECRETO Nº 1649/2025, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. REGULAMENTA O DISPOSTO NA LEI N.º 1157/2025, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 1157/2025 e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para a autorização, utilização e prestação de contas do Cartão Corporativo Municipal; DECRETA: Art. 1.º - A utilização do Cartão Corporativo Municipal, instituído pela Lei n.º 1157/2025, rege-se pelo disposto na referida lei e nesta regulamentação. Art. 2.º - Serão portadores do Cartão Corporativo Municipal o Chefe do Poder Executivo e os servidores públicos municipais expressamente autorizados por Portaria do Prefeito Municipal, mediante indicação do Secretário da pasta à qual o servidor está vinculado. Parágrafo único. A autorização levará em conta a natureza das funções exercidas pelo servidor e a necessidade de realização de despesas sujeitas ao regime de adiantamento. Art. 3.º - O limite máximo de despesas por portador será fixado na Portaria de autorização referida no Art. 2.º, observado o limite da dotação orçamentária própria. Art. 4.º É expressamente vedada a utilização do Cartão Corporativo Municipal para: I - Despesas de caráter pessoal; II - Aquisição de bebidas alcoólicas, cigarros ou itens de entretenimento; III - Saques em dinheiro (exceto se houver autorização prévia e específica para tal); IV - Pagamento de despesas que possam aguardar o trâmite regular de licitação ou compra. Art. 5.º - A prestação de contas deverá ser apresentada pelo portador do cartão ao Setor de Contabilidade/Tesouraria da Prefeitura Municipal de Fernão em até 03 (três) dias úteis após o término do mês ou ao término da viagem/serviço que originou a despesa. Parágrafo único. A prestação de contas consistirá na apresentação do extrato do cartão acompanhado de todas as notas fiscais e cupons fiscais originais, devidamente atestados e justificados pelo portador e sua chefia imediata, bem como de outros documentos que guardem relação com as despesas. Art. 6.º - O uso indevido do Cartão Corporativo Municipal ou a não apresentação da prestação de contas no prazo sujeitará o portador às sanções administrativas, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal. Art. 7.º - Antes do recebimento do cartão, o servidor autorizado deverá assinar o "Termo de Responsabilidade pelo Uso do Cartão Corporativo Municipal", conforme anexo único deste Decreto. Art. 8.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 11 de dezembro de 2025. EBER ROGERIO ASSIS PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA. ANEXO ÚNICO TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO USO DO CARTÃO CORPORATIVO MUNICIPAL (LEI N.º 1157/2025) Eu, _________________________________________, portador(a) do RG n.º ________________ e inscrito no CPF sob n.º ________________, servidor(a) público(a) municipal, matrícula n.º __________, lotado(a) na _____________________________, declaro ter recebido o Cartão Corporativo Municipal, nos termos da Lei N.º 1157/2025. Ao assinar este termo, declaro estar ciente das minhas obrigações e me comprometo a: Controlar o limite de uso do Cartão Corporativo Municipal, assim como o registro individual das despesas realizadas; Utilizar os recursos do cartão somente para o pagamento de despesas autorizadas e prestar contas, tudo conforme a legislação vigente; Guardar as notas fiscais e cupons fiscais que comprovem as despesas com o uso do Cartão Corporativo Municipal, para inserção no respectivo processo de prestação de contas; Guardar o cartão e senha de utilização com diligência, discrição, responsabilidade e segurança; Comunicar imediatamente à instituição administradora do cartão (banco) e à minha chefia imediata a ocorrência de roubo, furto, perda ou extravio do cartão, após o registro da ocorrência policial e administrativa, e Assumir total responsabilidade pelo uso indevido do cartão, sujeitando-me às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. Fernão, ____ de _____________ de 20__. __________________________________ (Assinatura do Servidor)