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norma nº 1649/2025

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1649 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaREGULAMENTA O DISPOSTO NA LEI N.º 1157/2025, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
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DECRETO Nº 1649/2025, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. 
REGULAMENTA O DISPOSTO NA LEI N.º 1157/2025, DE 
23 DE OUTUBRO DE 2025. 
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 1157/2025 e 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos 
para a autorização, utilização e prestação de contas do Cartão Corporativo Municipal; 
DECRETA: 
Art. 1.º - A utilização do Cartão Corporativo Municipal, instituído pela Lei 
n.º 1157/2025, rege-se pelo disposto na referida lei e nesta regulamentação. 
Art. 2.º - Serão portadores do Cartão Corporativo Municipal o Chefe do 
Poder Executivo e os servidores públicos municipais expressamente autorizados por Portaria 
do Prefeito Municipal, mediante indicação do Secretário da pasta à qual o servidor está 
vinculado. 
Parágrafo único. A autorização levará em conta a natureza das funções 
exercidas pelo servidor e a necessidade de realização de despesas sujeitas ao regime de 
adiantamento. 
Art. 3.º - O limite máximo de despesas por portador será fixado na Portaria 
de autorização referida no Art. 2.º, observado o limite da dotação orçamentária própria. 
Art. 4.º É expressamente vedada a utilização do Cartão Corporativo 
Municipal para: 
I - Despesas de caráter pessoal; 
II - Aquisição de bebidas alcoólicas, cigarros ou itens de entretenimento; 
III - Saques em dinheiro (exceto se houver autorização prévia e específica 
para tal); 
IV - Pagamento de despesas que possam aguardar o trâmite regular de 
licitação ou compra. 
Art. 5.º - A prestação de contas deverá ser apresentada pelo portador do 
cartão ao Setor de Contabilidade/Tesouraria da Prefeitura Municipal de Fernão em até 03 
(três) dias úteis após o término do mês ou ao término da viagem/serviço que originou a 
despesa. 
Parágrafo único. A prestação de contas consistirá na apresentação do 
extrato do cartão acompanhado de todas as notas fiscais e cupons fiscais originais, 
devidamente atestados e justificados pelo portador e sua chefia imediata, bem como de outros 
documentos que guardem relação com as despesas. 
Art. 6.º - O uso indevido do Cartão Corporativo Municipal ou a não 
apresentação da prestação de contas no prazo sujeitará o portador às sanções administrativas, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e penal. 
Art. 7.º - Antes do recebimento do cartão, o servidor autorizado deverá 
assinar o "Termo de Responsabilidade pelo Uso do Cartão Corporativo Municipal", conforme 
anexo único deste Decreto. 
Art. 8.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
 
 Prefeitura Municipal de Fernão, 11 de dezembro de 2025. 
EBER ROGERIO ASSIS 
 PREFEITO MUNICIPAL 
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA. 
ANEXO ÚNICO 
TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO USO DO CARTÃO CORPORATIVO 
MUNICIPAL (LEI N.º 1157/2025) 
Eu, _________________________________________, portador(a) do RG n.º 
________________ e inscrito no CPF sob n.º ________________, servidor(a) público(a) 
municipal, matrícula n.º __________, lotado(a) na _____________________________, 
declaro ter recebido o Cartão Corporativo Municipal, nos termos da Lei N.º 1157/2025. 
Ao assinar este termo, declaro estar ciente das minhas obrigações e me comprometo a: 
Controlar o limite de uso do Cartão Corporativo Municipal, assim como o registro individual 
das despesas realizadas; 
Utilizar os recursos do cartão somente para o pagamento de despesas autorizadas e prestar 
contas, tudo conforme a legislação vigente; 
Guardar as notas fiscais e cupons fiscais que comprovem as despesas com o uso do Cartão 
Corporativo Municipal, para inserção no respectivo processo de prestação de contas; 
Guardar o cartão e senha de utilização com diligência, discrição, responsabilidade e 
segurança; 
Comunicar imediatamente à instituição administradora do cartão (banco) e à minha chefia 
imediata a ocorrência de roubo, furto, perda ou extravio do cartão, após o registro da 
ocorrência policial e administrativa, e 
Assumir total responsabilidade pelo uso indevido do cartão, sujeitando-me às sanções 
administrativas, cíveis e penais cabíveis. 
Fernão, ____ de _____________ de 20__. 
__________________________________ 
(Assinatura do Servidor) 

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