| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1650 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | REGULAMENTA O DISPOSTO NA LEI ORDINÁRIA N.º 1.160, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. |
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DECRETO Nº 1650/2025, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. REGULAMENTA O DISPOSTO NA LEI ORDINÁRIA N.º 1.160, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO o disposto na Lei Ordinária n.º 1.160/2025 e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os prazos e regras de implementação e funcionamento do Programa Emprega Fernão, DECRETA: Art. 1.º - Ficam abertas as inscrições para participação no Programa Emprega Fernão a partir de 15 de dezembro de 2025, com encerramento no dia 19 de dezembro de 2025. § 1.º - As inscrições deverão ser feitas, pessoalmente, pelo candidato, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que fica localizada na Rua José Bonifácio, n.º 111, das 8 horas às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas às 16 horas e 30 minutos, em dias úteis. § 2.º - No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: I – RG e CPF; II – Comprovante de residência, acompanhado de declaração, caso esteja em nome de terceiro que com o candidato resida e em cujo nome esteja o documento; III – Carteira de Trabalho; IV - Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal; V – Certidão de distribuição de ações criminais, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do?gateway=true); VI – Declaração de cadastro junto ao setor de Saúde do Município ou outro documento que comprove o tempo mínimo de residência previsto na Lei Ordinária n.º 1.160/2025 e VII – Comprovantes da renda familiar; VIII - Comprovante de inscrição no CadÚnico; IX – Certidão de nascimento de filhos menores de 18 (dezoito) anos (facultativo). Parágrafo único – A comprovação da renda familiar, que poderá ser de até meio-salário mínimo nacional per capita para fins de participação no Programa Emprega Fernão, poderá se dar por meio de documento emitido pelo sistema do CadÚnico. Art. 2.º - Após o encerramento do prazo para a realização de inscrições, os pedidos e documentos serão avaliados por equipe da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que fará publicar, até o dia 19 de janeiro de 2026, no Diário Oficial Eletrônico Municipal, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Fernão e, mediante afixação, em sua sede, a lista de habilitados e classificados. § 1.º - Serão classificados 30 (trinta) candidatos, desde que preenchidos os requisitos de habilitação, observando-se, para a ordem de classificação, os seguintes critérios, em ordem de preferência: I – Candidata mulher que seja arrimo de família, com maior número de filhos menores de idade; II – Candidato com maior número de filhos menores de idade; III – Candidato em situação de desemprego há mais tempo; IV – Candidato com maior idade. § 2.º - A comprovação da condição prevista no inciso I do § 1.º poderá ser feita mediante declaração da candidata, que responde, civil e penalmente, pela veracidade da informação. § 3.º - Os candidatos habilitados, mas que não sejam classificados dentro do número de vagas ofertadas, integrarão cadastro de reserva, podendo ser convocados a qualquer tempo, caso haja vaga e pelo prazo remanescente. Art. 3.º - A partir do dia 20 de janeiro de 2026, serão convocados os candidatos classificados, para manifestação de interesse e adesão ao Programa Emprega Fernão, mediante preenchimento do termo constante do Anexo Único deste Decreto. § 1.º - No ato, deverá o candidato apresentar dados bancários de conta (corrente ou poupança) de sua titularidade, para recebimento do benefício previsto na Lei Ordinária n.º 1.160/2025. § 2.º - Quando da convocação, será o candidato informado a respeito do horário e local onde será exercida a ocupação prevista na Lei Ordinária n.º 1.160/2025, constando também tais informações do termo constante do Anexo Único deste Decreto. Art. 4.º - O Programa Emprega Fernão terá início no dia 02 de fevereiro de 2026, com duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante ato do Executivo. Art. 5.º - Durante sua participação no Programa Emprega Fernão, deverá o beneficiário: I – Cumprir rigorosamente os horários de exercício das atividades de ocupação; II – Informar o responsável/Secretário, em caso de ausência; III – Manter conduta ética; IV – Tratar com respeito e urbanidade os servidores e eventuais beneficiários que com ele atuem no local do exercício da ocupação, assim como os munícipes em geral; V – Cumprir as atividades que lhe forem incumbidas; VI – Não utilizar telefone celular durante o exercício das atividades; VII – Comprovar sua participação em cursos de qualificação profissional, como previsto na Lei Ordinária n.º 1.160/2025; VIII – Não utilizar linguagem e vestimentas inadequadas ao local do exercício da atividade de ocupação; IX – Manter telefone e endereço atualizados junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. § 1.º - O beneficiário poderá apresentar, no máximo, 07 (sete) faltas justificadas durante o período de duração do Programa Emprega Fernão, sendo que, em caso de prorrogação por igual período, renovar-se-á o número de faltas justificadas admitidas. § 2.º - Não é permitida a realização de atividades em regime de hora extraordinária, nem a realização de compensação e banco de horas. § 3.º - As faltas, justificadas ou não, não poderão ser compensadas. § 4.º - Caso seja ultrapassado o número de faltas permitidas no caput deste artigo, o beneficiário será desligado do Programa Emprega Fernão. Art. 6.º - Durante a execução do Programa Emprega Fernão, poderá haver alteração do local e natureza da atividade de ocupação, a critério da direção do Programa. Art. 7.º - O candidato que, convocado, não tiver interesse na adesão ao Programa Emprega Fernão, deverá manifestar, por escrito, sua desistência. Art. 8.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 11 de dezembro de 2025. Eber Rogério Assis PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA. ANEXO ÚNICO TERMO DE MANIFESTAÇÃO DE ADESÃO AO PROGRAMA EMPREGA FERNÃO (LEI ORDINÁRIA N.º 1.160, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025) Eu, __________________________________________________________________, inscrito(a) do CPF n.º __________________________________________________ e RG n.º ____________________________________________________, residente e domiciliado(a) no endereço _______________________________________________________________, telefone _____________________________________________ e e-mail ______________________________________, venho por meio deste formalizar minha MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E ADESÃO ao Programa Emprega Fernão, regulamentado pelo Decreto n.º ____/2025 e pela Lei Ordinária n.º 1.160/2025. INÍCIO E DURAÇÃO: minha participação no Programa terá início na data prevista de __________________________________ e duração inicial de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período, mediante ato do Executivo Municipal. LOCAL E HORÁRIO DA OCUPAÇÃO: fui informado(a) e aceito exercer a atividade de ocupação no local __________________________________________________________________, no horário __________________________________________________________________. BENEFÍCIO: estou ciente de que receberei o benefício assistencial mensal previsto na Lei Ordinária n.º 1.160/2025. DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO: para o recebimento do benefício, informo os seguintes dados de conta bancária de minha titularidade (corrente ou poupança) mantida, obrigatoriamente, junto ao Banco do Brasil: Agência (com dígito): __________________________________________ Conta (com dígito): ____________________________________________ COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO Declaro estar PLENAMENTE CIENTE de que a minha participação no Programa Emprega Fernão possui CARÁTER EXCLUSIVAMENTE ASSISTENCIAL, não gerando, em hipótese alguma, vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município de Fernão. DEVERES: Comprometo-me a cumprir rigorosamente os deveres previstos nas normas que regem o Programa Emprega Fernão, sob pena de desligamento do Programa. FALTAS: estou ciente de que poderei apresentar, no máximo, 07 (sete) faltas justificadas durante cada período de 06 (seis) meses de duração do Programa. NÃO COMPENSAÇÃO: reconheço que as faltas, justificadas ou não, não poderão ser compensadas. VEDAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS: estou ciente de que não é permitida a realização de atividades em regime de hora extraordinária, nem a realização de compensação ou banco de horas. DESLIGAMENTO: reconheço que, caso seja ultrapassado o número de faltas permitidas (07) ou descumprido qualquer dever ou requisito de habilitação, isso importará no meu desligamento imediato do Programa. ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE: declaro estar ciente de que o local e a natureza da atividade de ocupação poderão ser alterados a critério da direção do Programa durante o período de execução. DESISTÊNCIA: Estou ciente de que, caso desista da participação, deverei manifestar minha desistência por escrito à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Declaro que li, compreendi e aceito integralmente todas as condições estabelecidas neste Termo de Adesão. Fernão, ______ de __________________________ de 2026. ___________________________________________ Assinatura do(a) Beneficiário(a) ____________________________________________ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social