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norma nº 1650/2025

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1650 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaREGULAMENTA O DISPOSTO NA LEI ORDINÁRIA N.º 1.160, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
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DECRETO Nº 1650/2025, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. 
REGULAMENTA O DISPOSTO NA LEI ORDINÁRIA N.º 
1.160, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Ordinária n.º 1.160/2025 e 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os prazos e regras de 
implementação e funcionamento do Programa Emprega Fernão, 
DECRETA: 
Art. 1.º - Ficam abertas as inscrições para participação no Programa 
Emprega Fernão a partir de 15 de dezembro de 2025, com encerramento no dia 19 de 
dezembro de 2025. 
§ 1.º - As inscrições deverão ser feitas, pessoalmente, pelo candidato, na 
sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que fica localizada na Rua José 
Bonifácio, n.º 111, das 8 horas às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas às 16 horas e 30 
minutos, em dias úteis. 
§ 2.º - No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes 
documentos: 
I – RG e CPF; 
II – Comprovante de residência, acompanhado de declaração, caso esteja 
em nome de terceiro que com o candidato resida e em cujo nome esteja o documento; 
III – Carteira de Trabalho; 
IV - Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Receita 
Federal; 
V – Certidão de distribuição de ações criminais, expedida pelo Tribunal de 
Justiça do Estado de São Paulo (https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do?gateway=true); 
VI – Declaração de cadastro junto ao setor de Saúde do Município ou outro 
documento que comprove o tempo mínimo de residência previsto na Lei Ordinária n.º 
1.160/2025 e 
VII – Comprovantes da renda familiar; 
VIII - Comprovante de inscrição no CadÚnico; 
IX – Certidão de nascimento de filhos menores de 18 (dezoito) anos 
(facultativo). 
Parágrafo único – A comprovação da renda familiar, que poderá ser de até 
meio-salário mínimo nacional per capita para fins de participação no Programa Emprega 
Fernão, poderá se dar por meio de documento emitido pelo sistema do CadÚnico. 
Art. 2.º - Após o encerramento do prazo para a realização de inscrições, os 
pedidos e documentos serão avaliados por equipe da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, que fará publicar, até o dia 19 de janeiro de 2026, no Diário Oficial 
Eletrônico Municipal, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Fernão e, mediante 
afixação, em sua sede, a lista de habilitados e classificados. 
§ 1.º - Serão classificados 30 (trinta) candidatos, desde que preenchidos os 
requisitos de habilitação, observando-se, para a ordem de classificação, os seguintes critérios, 
em ordem de preferência: 
I – Candidata mulher que seja arrimo de família, com maior número de 
filhos menores de idade; 
II – Candidato com maior número de filhos menores de idade; 
III – Candidato em situação de desemprego há mais tempo; 
IV – Candidato com maior idade. 
§ 2.º - A comprovação da condição prevista no inciso I do § 1.º poderá ser 
feita mediante declaração da candidata, que responde, civil e penalmente, pela veracidade da 
informação. 
§ 3.º - Os candidatos habilitados, mas que não sejam classificados dentro do 
número de vagas ofertadas, integrarão cadastro de reserva, podendo ser convocados a 
qualquer tempo, caso haja vaga e pelo prazo remanescente. 
Art. 3.º - A partir do dia 20 de janeiro de 2026, serão convocados os 
candidatos classificados, para manifestação de interesse e adesão ao Programa Emprega 
Fernão, mediante preenchimento do termo constante do Anexo Único deste Decreto. 
§ 1.º - No ato, deverá o candidato apresentar dados bancários de conta 
(corrente ou poupança) de sua titularidade, para recebimento do benefício previsto na Lei 
Ordinária n.º 1.160/2025. 
§ 2.º - Quando da convocação, será o candidato informado a respeito do 
horário e local onde será exercida a ocupação prevista na Lei Ordinária n.º 1.160/2025, 
constando também tais informações do termo constante do Anexo Único deste Decreto. 
Art. 4.º - O Programa Emprega Fernão terá início no dia 02 de fevereiro de 
2026, com duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante 
ato do Executivo. 
Art. 5.º - Durante sua participação no Programa Emprega Fernão, deverá o 
beneficiário: 
I – Cumprir rigorosamente os horários de exercício das atividades de 
ocupação; 
II – Informar o responsável/Secretário, em caso de ausência; 
III – Manter conduta ética; 
IV – Tratar com respeito e urbanidade os servidores e eventuais 
beneficiários que com ele atuem no local do exercício da ocupação, assim como os munícipes 
em geral; 
V – Cumprir as atividades que lhe forem incumbidas; 
VI – Não utilizar telefone celular durante o exercício das atividades; 
VII – Comprovar sua participação em cursos de qualificação profissional, 
como previsto na Lei Ordinária n.º 1.160/2025; 
VIII – Não utilizar linguagem e vestimentas inadequadas ao local do 
exercício da atividade de ocupação; 
IX – Manter telefone e endereço atualizados junto à Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social. 
§ 1.º - O beneficiário poderá apresentar, no máximo, 07 (sete) faltas 
justificadas durante o período de duração do Programa Emprega Fernão, sendo que, em caso 
de prorrogação por igual período, renovar-se-á o número de faltas justificadas admitidas. 
§ 2.º - Não é permitida a realização de atividades em regime de hora 
extraordinária, nem a realização de compensação e banco de horas. 
§ 3.º - As faltas, justificadas ou não, não poderão ser compensadas. 
§ 4.º - Caso seja ultrapassado o número de faltas permitidas no caput deste 
artigo, o beneficiário será desligado do Programa Emprega Fernão. 
Art. 6.º - Durante a execução do Programa Emprega Fernão, poderá haver 
alteração do local e natureza da atividade de ocupação, a critério da direção do Programa. 
Art. 7.º - O candidato que, convocado, não tiver interesse na adesão ao 
Programa Emprega Fernão, deverá manifestar, por escrito, sua desistência. 
Art. 8.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
 
 Prefeitura Municipal de Fernão, 11 de dezembro de 2025. 
Eber Rogério Assis 
PREFEITO MUNICIPAL 
 REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA. 
ANEXO ÚNICO 
TERMO DE MANIFESTAÇÃO DE ADESÃO AO PROGRAMA EMPREGA FERNÃO 
(LEI ORDINÁRIA N.º 1.160, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025) 
Eu, __________________________________________________________________, 
inscrito(a) do CPF n.º __________________________________________________ e RG n.º 
____________________________________________________, residente e domiciliado(a) 
no endereço _______________________________________________________________, 
telefone _____________________________________________ e e-mail 
______________________________________, venho por meio deste formalizar minha 
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E ADESÃO ao Programa Emprega Fernão, 
regulamentado pelo Decreto n.º ____/2025 e pela Lei Ordinária n.º 1.160/2025. 
INÍCIO E DURAÇÃO: minha participação no Programa terá início na data prevista de 
__________________________________ e duração inicial de 06 (seis) meses, podendo ser 
prorrogada por igual período, mediante ato do Executivo Municipal. 
LOCAL E HORÁRIO DA OCUPAÇÃO: fui informado(a) e aceito exercer a atividade de 
ocupação no local 
__________________________________________________________________, no horário 
__________________________________________________________________. 
BENEFÍCIO: estou ciente de que receberei o benefício assistencial mensal previsto na Lei 
Ordinária n.º 1.160/2025. 
DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO: para o recebimento do 
benefício, informo os seguintes dados de conta bancária de minha titularidade (corrente ou 
poupança) mantida, obrigatoriamente, junto ao Banco do Brasil: 
Agência (com dígito): __________________________________________ 
Conta (com dígito): ____________________________________________ 
COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO 
Declaro estar PLENAMENTE CIENTE de que a minha participação no Programa Emprega 
Fernão possui CARÁTER EXCLUSIVAMENTE ASSISTENCIAL, não gerando, em 
hipótese alguma, vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município de Fernão. 
DEVERES: Comprometo-me a cumprir rigorosamente os deveres previstos nas normas que 
regem o Programa Emprega Fernão, sob pena de desligamento do Programa. 
FALTAS: estou ciente de que poderei apresentar, no máximo, 07 (sete) faltas justificadas 
durante cada período de 06 (seis) meses de duração do Programa. 
NÃO COMPENSAÇÃO: reconheço que as faltas, justificadas ou não, não poderão ser 
compensadas. 
VEDAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS: estou ciente de que não é permitida a 
realização de atividades em regime de hora extraordinária, nem a realização de compensação 
ou banco de horas. 
DESLIGAMENTO: reconheço que, caso seja ultrapassado o número de faltas permitidas 
(07) ou descumprido qualquer dever ou requisito de habilitação, isso importará no meu 
desligamento imediato do Programa. 
ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE: declaro estar ciente de que o local e a natureza da 
atividade de ocupação poderão ser alterados a critério da direção do Programa durante o 
período de execução. 
DESISTÊNCIA: Estou ciente de que, caso desista da participação, deverei manifestar minha 
desistência por escrito à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. 
Declaro que li, compreendi e aceito integralmente todas as condições estabelecidas neste 
Termo de Adesão. 
Fernão, ______ de __________________________ de 2026. 
___________________________________________ 
Assinatura do(a) Beneficiário(a) 
____________________________________________ 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 

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