| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1654 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | REGULAMENTA A ELABORAÇÃO DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 7°, § 5°, DA LEI FEDERAL Nº 13.460/2.017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DECRETO Nº 1.654/2025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. “REGULAMENTA A ELABORAÇÃO DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 7°, § 5°, DA LEI FEDERAL Nº 13.460/2.017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO as disposições trazidas pelo § 5º do artigo 7º da Lei Federal nº 13.460/2.017, que ordena que regulamento específico de cada Poder e esfera de Governo disporá sobre a operacionalização da Carta de Serviços ao Usuário; DECRETA: Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Carta de Serviços dos Usuários, instituída pela Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2.017, especificamente no artigo 7º, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública. Art. 2°. A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar aos cidadãos sobre os serviços públicos prestados pelos órgãos da Administração Direta do Município, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. § 1º. A Carta de Serviços ao Usuário deverá conter informações claras e precisas, especialmente quanto: I - aos serviços oferecidos; II - aos requisitos, documentos, às formas e informações necessárias para acessar o serviço; III - às principais etapas para o processamento do serviço; IV - à previsão do prazo para a prestação do serviço; V - à forma de prestação do serviço; VI - aos locais e às formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço; e VII - à forma de comunicação com o solicitante do serviço. § 2º. Além das informações referidas no § 1º deste artigo, a Carta de Serviços ao Usuário deverá detalhar os compromissos e padrões de qualidade do atendimento, relativamente aos seguintes aspectos: I - prioridade de atendimento, relativamente ao usuário e ao tipo de serviço; II - previsão de tempo de espera para atendimento; III - mecanismos de comunicação com os usuários; IV - procedimentos para receber e responder às manifestações dos usuários; V - eventuais custos e despesas envolvidas, bem como hipóteses de gratuidade e o procedimento para obtê-las, quando cabível; VI - mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação; VII - outras informações julgadas de interesse dos usuários. § 3º. A Carta de Serviços ao Cidadão ficará disponível no sítio eletrônico da Prefeitura do Município de Fernão. § 4º. A atualização das informações constantes da Carta de Serviços ao Cidadão deverá ser feita pelo órgão e entidade responsável pela prestação de cada serviço público, de modo concomitante à sua implantação, sendo revisada constantemente, sempre que houver alteração do serviço. § 5º. A Carta de Serviços ao Cidadão utilizará linguagem simples, concisa, objetiva e em formato acessível, quando necessário, considerando o contexto sociocultural dos cidadãos interessados, de forma a facilitar a comunicação e o mútuo entendimento. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 22 de dezembro de 2025. _______________________ Eber Rogério Assis Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO – DATA SUPRA.