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norma nº 1654/2025

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1654 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaREGULAMENTA A ELABORAÇÃO DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 7°, § 5°, DA LEI FEDERAL Nº 13.460/2.017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO Nº 1.654/2025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. 
“REGULAMENTA A ELABORAÇÃO DA CARTA DE 
SERVIÇOS AO USUÁRIO, EM CONFORMIDADE COM 
O ARTIGO 7°, § 5°, DA LEI FEDERAL Nº 13.460/2.017 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
CONSIDERANDO as disposições trazidas pelo § 5º do artigo 7º da Lei 
Federal nº 13.460/2.017, que ordena que regulamento específico de cada Poder e esfera de 
Governo disporá sobre a operacionalização da Carta de Serviços ao Usuário; 
DECRETA: 
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Carta de Serviços dos Usuários, 
instituída pela Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2.017, especificamente no artigo 7º, 
que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços 
públicos da Administração Pública. 
Art. 2°. A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar aos 
cidadãos sobre os serviços públicos prestados pelos órgãos da Administração Direta do 
Município, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade 
de atendimento ao público. 
§ 1º. A Carta de Serviços ao Usuário deverá conter informações claras e 
precisas, especialmente quanto: 
I - aos serviços oferecidos; 
II - aos requisitos, documentos, às formas e informações necessárias para 
acessar o serviço; 
III - às principais etapas para o processamento do serviço; 
IV - à previsão do prazo para a prestação do serviço; 
V - à forma de prestação do serviço; 
VI - aos locais e às formas para o usuário apresentar eventual manifestação 
sobre a prestação do serviço; e 
VII - à forma de comunicação com o solicitante do serviço. 
§ 2º. Além das informações referidas no § 1º deste artigo, a Carta de 
Serviços ao Usuário deverá detalhar os compromissos e padrões de qualidade do atendimento, 
relativamente aos seguintes aspectos: 
I - prioridade de atendimento, relativamente ao usuário e ao tipo de serviço; 
II - previsão de tempo de espera para atendimento; 
III - mecanismos de comunicação com os usuários; 
IV - procedimentos para receber e responder às manifestações dos usuários; 
V - eventuais custos e despesas envolvidas, bem como hipóteses de 
gratuidade e o procedimento para obtê-las, quando cabível; 
VI - mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento 
do serviço solicitado e de eventual manifestação; 
VII - outras informações julgadas de interesse dos usuários. 
§ 3º. A Carta de Serviços ao Cidadão ficará disponível no sítio eletrônico da 
Prefeitura do Município de Fernão. 
§ 4º. A atualização das informações constantes da Carta de Serviços ao 
Cidadão deverá ser feita pelo órgão e entidade responsável pela prestação de cada serviço 
público, de modo concomitante à sua implantação, sendo revisada constantemente, sempre 
que houver alteração do serviço. 
§ 5º. A Carta de Serviços ao Cidadão utilizará linguagem simples, concisa, 
objetiva e em formato acessível, quando necessário, considerando o contexto sociocultural 
dos cidadãos interessados, de forma a facilitar a comunicação e o mútuo entendimento. 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 22 de dezembro de 2025. 
_______________________ 
Eber Rogério Assis 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO – DATA SUPRA. 

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