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norma nº 2/2026

Tipo Ato Presidente
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DOS VALORES DAS DESPESAS COM SUPRIMENTOS DE FUNDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 02/2026
 
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DOS VALORES DAS DESPESAS COM 
SUPRIMENTOS DE FUNDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSIEL CANDIDO NEGRÃO, PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE 
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS:
Considerando o que dispõe a Resolução nº 65, de 22 de novembro 
de 2022, que regulamenta a realização de despesas por intermédio de suprimento de fundos no 
âmbito da Câmara Municipal de Fernão;
Considerando que o impacto financeiro da medida se classifica 
como despesa irrelevante, nos moldes do que determina o § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 
101/2000 (LRF) c/c § 2º do art. 26 da Lei Municipal nº 1.071, de 26 de junho de 2023 (LDO 2024);
R E S O L V E: 
Art. 1º Ficam revistos os valores máximos de despesas com 
refeições em viagens, a serem cobertos com suprimentos de fundos, em 4,26% (quatro 
inteiros e vinte e seis por cento), considerando o índice do IPCA acumulado nos últimos 
12 (doze) meses, nos termos do parágrafo 2º do artigo 6º da Resolução nº 65, de 22 de 
novembro de 2022, conforme segue: 
I - em deslocamentos às capitais:
a) café da manhã: R$ 80,04 (oitenta reais e quatro centavos) por pessoa;
b) almoço: R$ 160,08 (cento e sessenta reais e oito centavos) por pessoa;
c) jantar: R$ 160,08 (cento e sessenta reais e oito centavos) por pessoa;
d) lanche: R$ 57,18 (cinquenta e sete reais e dezoito centavos) por pessoa;
II - em deslocamentos às demais cidades:
a) café da manhã: R$ 40,03 (quarenta reais e três centavos) por pessoa;
b) almoço: R$ 80,04 (oitenta reais e quatro centavos) por pessoa;
c) jantar: R$ 80,04 (oitenta reais e quatro centavos) por pessoa;
d) lanche: R$ 28,58 (vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos) por pessoa.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Fernão/SP, 29 de janeiro de 2026.
Josiel Candido Negrão
Presidente da Câmara
Registrado e publicado na Secretária Administrativa da Câmara Municipal de Fernão, na 
data supra.
Oswaldo Gutierrez Junior
Diretor Legislativo

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