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norma nº 3/2026

Tipo Ato Presidente
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaREGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, OS SERVIÇOS DE OUVIDORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 03/2026
 
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, OS 
SERVIÇOS DE OUVIDORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSIEL CANDIDO NEGRÃO, PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE 
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.460, de 
26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do 
usuário dos serviços públicos da administração pública;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12 e 15 da 
Resolução nº 62, de 04 de maio de 2022, que atribuem à Controladoria as atividades de 
ouvidoria e autorizam a Presidência a regulamentar o funcionamento dos órgãos do Poder 
Legislativo;
R E S O L V E: 
Art. 1º Os serviços de Ouvidoria integrarão o Sistema de 
Controle Interno da Câmara Municipal de Fernão, sob responsabilidade da Controladoria, 
nos termos da Resolução nº 62, de 04 de maio de 2022.
Art. 2º Consideram-se atividades da Ouvidoria, sem prejuízo do 
disposto na legislação vigente:
I – receber, examinar e conferir o adequado tratamento às sugestões, reclamações, 
denúncias, elogios e solicitações encaminhadas pelos cidadãos sobre as atividades 
legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Fernão;
II – sugerir medidas e propor melhorias destinadas ao aperfeiçoamento dos serviços 
prestados pelo Poder Legislativo, fortalecendo os mecanismos de controle social;
III – informar ao interessado, no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável uma única vez 
por igual período, mediante justificativa, acerca do encaminhamento dado às suas 
manifestações, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.
Parágrafo único. Não serão processadas pela Ouvidoria 
manifestações anônimas, ressalvadas aquelas que contenham indícios mínimos de 
irregularidade que justifiquem apuração preliminar.
Art. 3º Compete à Controladoria, no exercício das atividades de 
Ouvidoria:
I – requisitar informações, esclarecimentos ou cópias de 
documentos a qualquer unidade administrativa ou servidor da Câmara Municipal de 
Fernão;
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
II – ter acesso, quando necessário, a processos administrativos, 
atos oficiais, contratos e demais documentos indispensáveis ao exercício de suas 
atribuições;
III – requerer ou promover diligências cabíveis; 
Art. 4º À Secretaria da Câmara Municipal, além de suas 
atribuições regimentais, compete prestar apoio administrativo, técnico e operacional aos 
serviços de Ouvidoria, inclusive quanto ao protocolo, instrução processual, arquivo e 
suporte tecnológico.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Fernão/SP, 11 de fevereiro de 2026.
Josiel Candido Negrão
Presidente da Câmara
Registrado e publicado na Secretária Administrativa da Câmara Municipal de Fernão, na 
data supra.
Edna Huss Garcia
Auxiliar de Serviços

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