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norma nº 1661/2026

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1661 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ART. 2º DO DECRETO Nº 1.358, DE 27 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO Nº 1661/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026. 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ART. 2º DO 
DECRETO Nº 1.358, DE 27 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 pela União, dispondo 
sobre normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, 
autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 
CONSIDERANDO que aludida norma federal facultou aos entes públicos a regulamentação 
de alguns dispositivos; 
CONSIDERANDO que o Executivo local, por intermédio do Decreto nº 1.358, de 27 de 
agosto de 2021, regulamentou a aplicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 em âmbito 
local; 
CONSIDERANDO o conflito de redação entre o artigo 1º, o qual dispõe a aplicação da Lei 
nº 14.133, tão somente, no âmbito do Poder Executivo e, o artigo 2º, que prevê a aplicação da 
Lei nº 14.133 no Poder Executivo e outros entes públicos municipais; 
CONSIDERANDO que os demais entes públicos citados no artigo 2º do Decreto nº 1.358, de 
27 de agosto de 2021¸possuem ordenador de despesa próprio, nos termos do Decreto-Lei nº 
200, de 25 de fevereiro de 1967;
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é o responsável pelos atos administrativos de 
cada ente público, respondendo civil, criminal e administrativamente pela sua atuação; 
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento de suas disposições para simplificar e 
dar maior eficiência administrativa aos processos licitatórios e compras diretas da 
Administração Pública Municipal; 
DECRETA: 
Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº1.358, de 27 de agosto de 2021, passar a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º. O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da administração 
direta e indireta do Município de Fernão, facultando ao Fundo Municipal de 
Aposentadoria e Pensão de Fernão - FUMAP, a edição de ato próprio 
visando a regulamentação da Lei nº 14.133/2021.” 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 30 de janeiro de 2026. 
EBER ROGERIO ASSIS 
PREFEITO MUNICIPAL 
REGISTRADO E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO – DATA SUPRA. 

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