| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1661 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ART. 2º DO DECRETO Nº 1.358, DE 27 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DECRETO Nº 1661/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ART. 2º DO DECRETO Nº 1.358, DE 27 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO a edição da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 pela União, dispondo sobre normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO que aludida norma federal facultou aos entes públicos a regulamentação de alguns dispositivos; CONSIDERANDO que o Executivo local, por intermédio do Decreto nº 1.358, de 27 de agosto de 2021, regulamentou a aplicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 em âmbito local; CONSIDERANDO o conflito de redação entre o artigo 1º, o qual dispõe a aplicação da Lei nº 14.133, tão somente, no âmbito do Poder Executivo e, o artigo 2º, que prevê a aplicação da Lei nº 14.133 no Poder Executivo e outros entes públicos municipais; CONSIDERANDO que os demais entes públicos citados no artigo 2º do Decreto nº 1.358, de 27 de agosto de 2021¸possuem ordenador de despesa próprio, nos termos do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é o responsável pelos atos administrativos de cada ente público, respondendo civil, criminal e administrativamente pela sua atuação; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento de suas disposições para simplificar e dar maior eficiência administrativa aos processos licitatórios e compras diretas da Administração Pública Municipal; DECRETA: Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº1.358, de 27 de agosto de 2021, passar a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da administração direta e indireta do Município de Fernão, facultando ao Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão de Fernão - FUMAP, a edição de ato próprio visando a regulamentação da Lei nº 14.133/2021.” Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Fernão, 30 de janeiro de 2026. EBER ROGERIO ASSIS PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO – DATA SUPRA.