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norma nº 1668/2026

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1668 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaDECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO EM DECORRÊNCIA DE CHUVAS INTENSAS E FORTES VENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO Nº 1668/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026. 
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TODO O 
TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO EM 
DECORRÊNCIA DE CHUVAS INTENSAS E FORTES 
VENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO as fortes chuvas e ventos que assolaram o Município 
de Fernão – SP; 
CONSIDERANDO as consequências de destelhamento e grande 
quantidade de queda de árvores; 
CONSIDERANDO que os fortes ventos impactam diretamente os 
setores do agronegócio em geral com perdas significativas; 
CONSIDERANDO que o município de Fernão/SP tem sido assolado 
com fortes ventos com acumulados pluviométricos expressivo, o que obriga a adoção de 
medidas necessárias para apoio a população atingida nas áreas rurais e urbanas, em 
decorrência das condições climáticas extremas derivadas da combinação de fatores 
indicativos de ventos fortes, alto índice de chuvas, entre outros; 
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso VI do artigo 8.º da Lei Federal 
n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, a qual atribui ao Município a competência de declarar 
situação de emergência e estado de calamidade pública; e 
CONSIDERANDO que o presente instrumento de Decreto facilita a 
desburocratização dos gastos públicos em ações de respostas à emergência e a mobilização da 
Administração como um todo para atuação nas ações de resposta às situações emergenciais, 
DECRETA: 
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nos limites territoriais do 
Município de Fernão/SP, em virtude da emergência de chuvas intensas e fortes ventos, assim 
como em razão de eventos decorrentes de condições climáticas relacionadas, da data de 
publicação deste Decreto até 30 de junho de 2026. 
 Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todas as Secretarias e órgãos 
municipais para atuarem nas ações de resposta à emergência referenciada no Art. 1º, assim 
como o efetivo apoio por meio de seus equipamentos, material humano e outros, inclusive 
com observância, se necessário, do disposto no Art. 75, inciso VIII, da Lei n.º 14.133/21.
Art. 3º Autoriza-se a realização de políticas públicas com o objetivo de 
reforçar as ações de resposta a situação emergencial. 
Art. 4º Fica autorizado o pagamento de horas extraordinárias, quando 
sua necessidade for devida em razão de evento enquadrado no Art. 1.º e formalmente 
apontada e autorizada pelo titular da Secretaria Municipal a que vinculado o servidor. 
Art. 5º Em decorrência do disposto neste Decreto, as Secretarias e órgãos 
municipais prestarão apoio à população nas áreas afetadas, em ação conjunta com a Defesa 
Civil. 
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Prefeitura Municipal de Fernão, 18 de maio de 2026. 
EBER ROGÉRIO ASSIS 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA.

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