| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1668 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO EM DECORRÊNCIA DE CHUVAS INTENSAS E FORTES VENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DECRETO Nº 1668/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026. DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO EM DECORRÊNCIA DE CHUVAS INTENSAS E FORTES VENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO as fortes chuvas e ventos que assolaram o Município de Fernão – SP; CONSIDERANDO as consequências de destelhamento e grande quantidade de queda de árvores; CONSIDERANDO que os fortes ventos impactam diretamente os setores do agronegócio em geral com perdas significativas; CONSIDERANDO que o município de Fernão/SP tem sido assolado com fortes ventos com acumulados pluviométricos expressivo, o que obriga a adoção de medidas necessárias para apoio a população atingida nas áreas rurais e urbanas, em decorrência das condições climáticas extremas derivadas da combinação de fatores indicativos de ventos fortes, alto índice de chuvas, entre outros; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso VI do artigo 8.º da Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, a qual atribui ao Município a competência de declarar situação de emergência e estado de calamidade pública; e CONSIDERANDO que o presente instrumento de Decreto facilita a desburocratização dos gastos públicos em ações de respostas à emergência e a mobilização da Administração como um todo para atuação nas ações de resposta às situações emergenciais, DECRETA: Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nos limites territoriais do Município de Fernão/SP, em virtude da emergência de chuvas intensas e fortes ventos, assim como em razão de eventos decorrentes de condições climáticas relacionadas, da data de publicação deste Decreto até 30 de junho de 2026. Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todas as Secretarias e órgãos municipais para atuarem nas ações de resposta à emergência referenciada no Art. 1º, assim como o efetivo apoio por meio de seus equipamentos, material humano e outros, inclusive com observância, se necessário, do disposto no Art. 75, inciso VIII, da Lei n.º 14.133/21. Art. 3º Autoriza-se a realização de políticas públicas com o objetivo de reforçar as ações de resposta a situação emergencial. Art. 4º Fica autorizado o pagamento de horas extraordinárias, quando sua necessidade for devida em razão de evento enquadrado no Art. 1.º e formalmente apontada e autorizada pelo titular da Secretaria Municipal a que vinculado o servidor. Art. 5º Em decorrência do disposto neste Decreto, as Secretarias e órgãos municipais prestarão apoio à população nas áreas afetadas, em ação conjunta com a Defesa Civil. Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Fernão, 18 de maio de 2026. EBER ROGÉRIO ASSIS Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA.