| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2001 |
| Date | 2001-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, LOCALIZADO NO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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M PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO DECRETO 164 /2001 DE 20 DE MARCsO DE 2001. "DISPOE SOBRE 0 CONSELHO DE ALIMENTA^AO ESCOLAR DO MUNICIPIO DE FERNAO , LOCALIZADO NO ESTADO DE SAO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNAO, ESTADO DE SAO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIcOES QUE LHE SAO CONFERIDAS NOS TERMOS DA LEI N° 154 DE 20 DE MARCsO DE 2001, QUE CRIOU 0 CONSELHO DE ALIMENTAQAO ESCOLAR - CAE NO AMBITO DESTE MUNICIPIO, DECRETA: Artigo 10 - 0 Conselho da Alimentacao Escolar sera constituido por sete membros e com a seguinte composicao: I - Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder; II - Um representante do Poder legislativo, indicado pela mesa diretora desse poder; III - Dois representantes do Professores, indicados pelo respectivo Orgao de Classe; IV - Dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associacao de Pais ou Entidades similares; V - Um representante de outro segmento da sociedade local. § 1° Compete ao CAE: I - acompanhar a aplicacao dos recursos federais transferidos a conta do Programa Nacional de alimentacao Escolar - PNAE; II - zelar pela qualidade dos produtos, em todos os niveis, desde a aquisicao ate a distribuicao, observando sempre as boas praticas higienicas e sanitarias; III - receber e analisar as prestacOes de contas do PNAE, na forma deste Decreto, e remeter ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educacao - FNDE - com parecer conclusivo, apenas o Demonstrativo Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.° 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Femao/S.P. Fone/Fax (0xx14) 243-1571 CNPJ/MF n.° 01 .612.848/0001-34 - e-mail fernao@blv .com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Sintetico anual da Execucao Fisico Financeira, observada a legislacao especifica que trata do assunto; IV - comunicar a entidade Executora - EE - a ocorrencia de irregularidade com os Generos alimenticios, tais como: vencimento do prazo de validade, deterioracao, desvio e furtos, para que sejam tomadas as devidas providencias; V - apreciar e votar, anualmente, o piano de acao do PNAE a ser apresentado pela EE; VI - divulgar em locais publicos os recursos financeiros do PNAE transferidos a EE; VII - apresentar relatorio de atividade ao FNDE, quando solicitado; VIII - participar da elaboracao dos cardapios do PNAE, observando as disposicbes previstas neste Decreto; IX - promover a integracao de instituicoes, agentes da comunidade e orgaos publicos, a fim de auxiliar a equipe da Prefeitura municipal, responsavel pela execucao do PNAE quanto ao planejamento, acompanhamento, controle e avaliacao da prestacao dos servicos da alimentacao escolar; X - realizar estudos e pesquisas de impacto da alimentacao escolar, entre outros de interesse deste Programa de Alimentacao Escolar; XI - acompanhar e avaliar o servico da alimentacao escolar nas escolas; XII- apresentar, a Prefeitura Municipal, proposta e recomendacoes sobre a prestacao de servicos de alimentacao escolar no municipio, adequada a realidade local e as diretrizes de atendimento do PNAE; XIII - divulgar a atuacao do CAE como organismo de controle social e de fiscalizacao do PNAE; XIV - zelar pela efetivacao e consolidacao da descentralizacao do PNAE, no ambito deste municipio; XV - comunicar ao FNDE o descumprimento das disposicoes previstas na legislacao especifica do PNAE. Artigo 2° - Sem prejuizo das competencias previstas no artigo 10 paragrafo 10 incisos de 1 a 15°, deste Decreto, o funcionamento, a forma e o quorum das deliberacoes do CAE serao estabelecidos em regimento interno, observadas as seguintes disposicoes: I - 0 CAE tera um Presidente e seu respectivo Vice, eleitos e destituidos pelo voto de dois tercos (2/3) dos conselheiros do CAE presentes em assembleia geral; Paragrafo Unico - 0 Presidente e seu Vice serao eleitos entre os membros titulares do CAE. Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto , n.° 351 - Centro Cep. 17 . 455-000 - Femao/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571 CNPJ/MF n.° 01 . 612.848/0001 -34 - e-mail femao@blv . com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO II - Cada membro titular do CAE tera um suplente da mesma categoria representada. III - os Membros, o Presidente do CAE e seu Vice terao mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma unica vez. IV - 0 exercicio do mandato de Conselheiro do CAE e considerado servico Publico relevante e nao sera remunerado. V - A nomeacao dos Conselheiros do CAE devera ser feita por ato especifico, de acordo com a lei Organica deste Municipio. VI - As atribuicdes do Presidente e dos demais membros devera ser definidas no regimento interno do CAE. VII - Na Assembleia Geral Ordinaria do mes de fevereiro, o CAE analisara e emitira parecer conclusivo sobre a prestacao de contas do PNAE, apresentada por este Municipio. VIII - 0 CAE reunir-se-a ordinariamente uma vez por mes e extraordinariamente na forma que dispuser seu regimento interno. IX - As decisoes das Assembleias e as Deliberacdes dos Conselheiros serao tomadas por maioria absoluta dos votos dos presentes a reuniao, salvo as excecOes previstas neste Decreto. X - A aprovacao ou as modificacoes no regimento interno do CAE so poderao ocorrer pelo voto de , no minimo, dois tercos (2/3) dos conselheiros. XI - As resolucdes do CAE serao objeto de ampla e sistematica divulgacao. XII - As reunioes do CAE serao publicas e precedidas de ampla divulgacao. Art. 3° - 0 CAE, no ambito de sua competencia, devera formalizar denuncia de qualquer irregularidade identificada na execucao do programa, ao FNDE, a Secretaria Federal de Controle do Ministerio da Fazenda, ao Ministerio Publico Federal e ao Tribunal de Contas da Uniao nos Estados. Art. 4° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrario. Prefeitura Municipal de Fernao, 20 de marco de 2001. REGISTRADO E PUBLICADO POR AFIXACAO. l RH6AU.. RINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO , LOCAL PROPRIO - DATA SUPRA. Avenida Coronel Eduar de Souza rto, n.° 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Fern S.P. Fone/F (0xx14) 243-1571 CNPJ/MF n.° 011 . 612.848/000f-34-- - h ail femao c@blv.com.br