| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2001 |
| Date | 2001-09-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 509 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO DECRETO N° 179/2001 de 16 de setembro de 2001. "DISPOE SOBRE A REGULAMENTAcAO DO SERVIQO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DO MUNICIPIO DE FERNAO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNAO, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS. Decreta: Art.1° - Fica regulamentado o SERVIQO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, criado junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, nos termos da Lei No 002/97 de 20 de Janeiro de 1997, com o objetivo de coordenar as medidas permanentes de defesa destinados a prevenir as consegtiencias nocivas de eventos desastrosos, a socorrer as populagbes e as areas atingidas por esses eventos. Art.2° - A Defesa Civil compreende o conjunto de medidas permanentes, preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar consequencias danosas de eventos desastrosos, previsiveis e imprevisiveis, a preservar o moral da populacao e restabelecer o bem-estar social. Art. 30 - 0 SERVIQO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, constitui o instrumento de coordenacao de esforgos de todos as orgaos municipais, com as demais orgaos piiblicos e privados e com a comunidade em geral, para planejamento e execucao das medidas previstas nos artigos anteriores, Art. 40 - Para o funcionamento do SERVIQO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, sera constituida a Comissao Municipal de Defesa Civil - COMDEC, subordinada diretamente ao Gabinete do Senhor Prefeito Municipal, a qual coordenara e orientara, em ambito municipal, todas as medidas previstas no art. 2° deste Decreto. AVENIDA CORONEL EDUARDO DE SOUZA PORTO N° 351 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP FONE/FAX: (0xx14) 243-1571 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Art. 5° - A Comissao Municipal de Defesa Civil 6 constituida de um Coordenador Geral, uma Secretaria Executiva e um Setor Tecnico-operativo, sendo seus membros indicados pelo Senhor Prefeito. Paragrafo tinico - Farao parte, tambem da COMDEC, quando necessario, pessoas e profissionais de outras areas, quer da esfera Federal ou Estadual, com Bede ou nao no Municipio. Art. 6° - 0 Chefe do Poder Executivo designara o Presidente da COMDEC, cujo cargo sera exercido sem nenhum onus para o Municipio. Paragrafo 1° - 0 presidente da COMDEC tem a atribuirao de planejar as medidas de defesa civil e, na ocorrencia de qualquer situagao de emergencia, tomar as providencias requeridas, inclusive, requisitar funcionarios de outros orgaos municipals e coordenar a agao de quaisquer desses orgaos e solicitar, em nome do Prefeito, todos os meios que forem necessarios para enfrentar a situagao. Paragrafo 2° - 0 Departamento de Obras e Servigos Urbanos dara o suporte tecnico a COMDEC e funcionara como um setor Tecnico-Operativo. Art. 7° - Tao logo tenha noticia da ocorrencia de qualquer evento desastroso, o Presidente da COMDEC tomara todas as medidas cabiveis, inclusive, se for o caso, o concurso de outros orgaos da Administragao Municipal, e quaisquer outros que sejam necessarios. Paragrafo 1° - Para o cumprimento do dispositivo neste artigo, fica o Presidente da COMDEC, investido de todos os poderes necessarios, durante a ocorrencia do evento desastroso e no periodo necessario a normalizagao da situagdo. Paragrafo 2° - Se a situagao exigir, o Presidente da COMDEC declarara a Situacao de Emergencia para a area atingida, a qual sera devidamente delimitada. Paragrafo 3° - Se entender necessario o Presidente da COMDEC propora ao Prefeito a declaracao de Estado de Calamidade Publica. Art. 8° - A COMDEC baixara regulamento para o funcionamento do SERVIQO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL. AVENIDA CORONEL EDUARDO DE SOUZA PORTO N° 351 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP FONE/FAX: (0xx14) 243-1571 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Art. 9° - Sera considerado servigo relevante, devendo constar dos assentamentos, funcionais do participante em serviGo de defesa Civil, quando da ocorrencia de eventos desastrosos. Art. 10° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Prefeitura Municipal de Fernao, 16 de setembro de 2001. 40&RCCIDD YMARTINS RG 7.164.85 Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixaclo no Sagulo Principal da Prefeitura Municipal de Fernao, em local pr6prio - Data Supra. AVENIDA CORONEL EDUARDO DE SOUZA PORTO N° 351 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP FONE/FAX: (0xx14) 243-1571 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br