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norma nº 179/2001

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 179 / 2001
Date 2001-09-16
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
DECRETO N° 179/2001 de 16 de
setembro de 2001.
"DISPOE SOBRE A REGULAMENTAcAO
DO SERVIQO MUNICIPAL DE DEFESA
CIVIL DO MUNICIPIO DE FERNAO E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS,
PREFEITO MUNICIPAL DE FERNAO, NO
USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS.
Decreta:
Art.1° - Fica regulamentado o SERVIQO MUNICIPAL DE DEFESA
CIVIL, criado junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, nos
termos da Lei No 002/97 de 20 de Janeiro de 1997, com o
objetivo de coordenar as medidas permanentes de defesa
destinados a prevenir as consegtiencias nocivas de eventos
desastrosos, a socorrer as populagbes e as areas atingidas
por esses eventos.
Art.2° - A Defesa Civil compreende o conjunto de medidas
permanentes, preventivas, de socorro, assistenciais e
recuperativas, destinadas a evitar consequencias danosas de
eventos desastrosos, previsiveis e imprevisiveis, a preservar
o moral da populacao e restabelecer o bem-estar social.
Art. 30 - 0 SERVIQO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, constitui o
instrumento de coordenacao de esforgos de todos as orgaos
municipais, com as demais orgaos piiblicos e privados e com a
comunidade em geral, para planejamento e execucao das medidas
previstas nos artigos anteriores,
Art. 40 - Para o funcionamento do SERVIQO MUNICIPAL DE DEFESA
CIVIL, sera constituida a Comissao Municipal de Defesa Civil
- COMDEC, subordinada diretamente ao Gabinete do Senhor
Prefeito Municipal, a qual coordenara e orientara, em ambito
municipal, todas as medidas previstas no art. 2° deste
Decreto.
AVENIDA CORONEL EDUARDO DE SOUZA PORTO N° 351 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 243-1571 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Art. 5° - A Comissao Municipal de Defesa Civil 6 constituida
de um Coordenador Geral, uma Secretaria Executiva e um Setor
Tecnico-operativo, sendo seus membros indicados pelo Senhor
Prefeito.
Paragrafo tinico - Farao parte, tambem da COMDEC, quando
necessario, pessoas e profissionais de outras areas, quer da
esfera Federal ou Estadual, com Bede ou nao no Municipio.
Art. 6° - 0 Chefe do Poder Executivo designara o Presidente da
COMDEC, cujo cargo sera exercido sem nenhum onus para o
Municipio.
Paragrafo 1° - 0 presidente da COMDEC tem a atribuirao de
planejar as medidas de defesa civil e, na ocorrencia de
qualquer situagao de emergencia, tomar as providencias
requeridas, inclusive, requisitar funcionarios de outros
orgaos municipals e coordenar a agao de quaisquer desses
orgaos e solicitar, em nome do Prefeito, todos os meios que
forem necessarios para enfrentar a situagao.
Paragrafo 2° - 0 Departamento de Obras e Servigos Urbanos dara
o suporte tecnico a COMDEC e funcionara como um setor
Tecnico-Operativo.
Art. 7° - Tao logo tenha noticia da ocorrencia de qualquer
evento desastroso, o Presidente da COMDEC tomara todas as
medidas cabiveis, inclusive, se for o caso, o concurso de
outros orgaos da Administragao Municipal, e quaisquer outros
que sejam necessarios.
Paragrafo 1° - Para o cumprimento do dispositivo neste artigo,
fica o Presidente da COMDEC, investido de todos os poderes
necessarios, durante a ocorrencia do evento desastroso e no
periodo necessario a normalizagao da situagdo.
Paragrafo 2° - Se a situagao exigir, o Presidente da COMDEC
declarara a Situacao de Emergencia para a area atingida, a
qual sera devidamente delimitada.
Paragrafo 3° - Se entender necessario o Presidente da COMDEC
propora ao Prefeito a declaracao de Estado de Calamidade
Publica.
Art. 8° - A COMDEC baixara regulamento para o funcionamento
do SERVIQO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL.
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Art. 9° - Sera considerado servigo relevante, devendo constar
dos assentamentos, funcionais do participante em serviGo de
defesa Civil, quando da ocorrencia de eventos desastrosos.
Art. 10° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua
publicacao, revogadas as disposicoes em contrario.
Prefeitura Municipal de Fernao, 16 de setembro de 2001.
40&RCCIDD YMARTINS
RG 7.164.85
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixaclo no Sagulo Principal da Prefeitura Municipal de Fernao, em local pr6prio - Data Supra.
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