| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2002 |
| Date | 2002-04-10 |
| Ementa | INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGOS, NO ÂMBITO DO SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO DECRETO N-221/2002 DE 10 DE ABRIL DE 2002. "Institui a Comissao Municipal de Empregos, no ambito do Sistema Publico de Empregos, e da outras providencias correlatas". ADELCIO APARECIDO MARTINS , Prefeito Municipal de Fernao, no use de suas atribuicoes legais, DECRETA: Artigo 1 .0 - Fica instituida a Comissao Municipal de Emprego com a finalidade de consubstanciar a participacao da sociedade organizada na administracao de um Sistema PUblico de Empregos, no Municipio de Fernao. Para_grafo Unico.: A Comissao Municipal de Emprego, orgao colegiado de carater permanente e deliberativo, estara vinculado a Comissao Estadual de Emprego, instituida pelo Decreto 40.322, de 15 de Setembro de 1.995. Artigo 2 .° - Compete a Comissao.: I - aprovar seu regimento Interno , observados os criterios da resolucao 80 do CODEFAT, de 19 de Abril de 1.995; II - propor aos orgaos do Sistema Nacional de Emprego - SINE, com base em relatorios tecnicos, medidas efetivas que minimizem os efeitos negativos dos ciclos economicos e do desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho; III - articular-se com instituicoes pUblicas e privadas, inclusive academicas e de pesquisa, com vistas a obtencao de subsidios para o aprimoramento e orientacao de suas awes, da AVENIDA CORONEL EDUARDO DE SOUZA PORTO N'351 CENTRO CEP: 17455-000 FER AO/sP FONE/FAX: (Oxx14) 243-1571 - CNPJ/MF N° 01 . 612.848/0001-34 - E-mail fernao . bly@terra. com.br atuacao dos orgaos integrantes do Sistema Nacional de EmpregoSINE, corno tambem das awes relativas aos Programas de Geracao de Emprego e Renda; PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO IV - articular-se com instituicoes e organizacoes envolvidas no Programa de Geracao de Emprego e Renda, visando a integracao de suas awes; V - promover o intercambio de informacoes com outras Comissoes Municipais de Empregos, objetivando nao apenas a integracao do Sistema, mas tambem a obtencao de dados orientados de suas awes. VI - formular diretrizes especificas sobre a atuacao do Sistema Nacional de Empregos - SINE, em consonancia com aquelas defendidas pelo MTb/CODEFAT; VII - propor a locacao de recursos, por area de atuacao, quando da elaboracao do Plano de trabalho pelo Sistema Nacional de Emprego - SINE no ambito correspondente; VIII - proceder ao acompanhamento da utilizacao dos recursos alocados mediante convenios , ao Sistema Nacional de Empregos - SINE e ao Programa de Gerardo de Empregos e Renda no que se refere aos cumprimentos dos criterios, de natureza tecnica, definidos pelo MTB/CODEFAT e Comissao Estadual de Empregos; IX - participar da elaboracao do Plano de Trabalho do Sistema Nacional de Emprego - SINE no ambito de sua competencia para que seja submetido a aprovacao da Comissao Estadual de Emprego; X - acompanhar a execucao do Plano de Trabalho do Sistema de Emprego - SINE e do Programa de Geracao de Emprego e Renda; XI - propor a Coordenacao Estadual do Sistema nacional de Emprego - SINE, a reformulacao das atividades e metas estabelecidas no Plano de Trabalho, quando necessario; XII - examinar, em primeira instancia, o Relatorio de Atividades apresentado pelo Sistema nacional de Empregos - SINE; XIV - criar Grupo de Apoio Permanente - GAP, corn composicao tripartite e paritaria em igual mimero de AVENIDA CORONEL EDUARDO DE SOUZA PORTO N=' 351 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FE AO/SP FONE/FAX: (0xx14) 243-1571 - CNPJ/ MF N° 01 . 612.848/0001-34 - E-mail fernao . blv@terra . com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO representantes dos trabalha dores, dos empregadores e do governo, o qual podera, a seu criterio, constituir subgrupos tematicos, temporarios ou permanentes, de acordo com as necessidades especificas; XV - subsidiar, quando solicitada, as deliberacoes do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e da Comissao Estadual de Emprego; XVI - encaminhar, apos avaliacao, as diversas instituicoes financeiras, projetos para obtencao de apoio crediticio; XVII - receber e analisar , sob os aspectos quantitativos, os relatorios de acompanhamento dos projetos financeiros com os recursos do Fundo de Amparo ao trabalhador - FAT; XVIII - elaborar relatorios sobre a analise procedida encaminhando-os a Comissao Estadual de Emprego; XIX - acompanhar, de forma continua, os projetos em andamento nas respectivas areas de atuacao; XX - articular-se com entidades de formacao profissional em geral, inclusive as escolas tecnicas, sindicatos de pequenas e microempresas e demais entidades representativas de empregados e empregadores, na busca de parceria na qualificacao e assistencia tecnica aos beneficiarios de financiamento com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e nas demais awes que se fizerem necessarias; XXI - indicar as areas e setores prioritarios para alocagdo de recursos no ambito do Programa de Geracao de Emprego e Renda. Pardgrafo 1 °.: A Comissao, na sua area de competencia, cabera o papel de acompanhara utilizacao dos recursos financeiros administrados pelo Sistema Nacional de Empregos - SINE e no ambito do programa de Geracao de Emprego e Renda. Pard_grafo 2°.: 0 numero de integrantes do Grupo de Apoio Permanente - GAP, a que se refere o inciso XIV, em AVENIDA CORONEL EDUARDO DE SOUZA PORTO W3511 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP FONE/FAX: (0xx14) 243-1571 - CNPJ/MF W01.6112.848/00011-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO nenhuma hipotese podera ser superior a quantidade de representantes na Comissao Municipal. Artier - A Comissao Municipal de Emprego sera constituida de forma tripartite e paritaria contando com a representacao, em igual numero, do governo, de trabalhadores e de empregadores, mediante os seguintes orgaos e entidades: I - representantes do governo.: a) - Secretaria do Emprego e Relacoes do Trabalho; b) Prefeitura Municipal de Fernao. H- representantes dos trabalhadores.: a) - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Galia. b) - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de Sao Paulo - APEOESP. III- representantes dos empregadores.: a) Associacao Comercial e Industrial de Galia; b) Cooperativa dos Cafeicultores da Regiao de Garca - GARCAFE. Paragrafo 1 °.: Cada um dos orgaos e entidades referidas neste artigo indica 1 (um ) representante e o seu suplente. Paragrafo 2°.: Os representantes titulares e suplentes dos trabalhadores e empregados serao indicados pelas respectivas organizacoes, de comum acordo com a Comissao estadual. Paragrafo 3°.: Nos termos dispostos no caput deste artigo a composicao da Comissao Municipal sera formalizada por ato do governo municipal que enviara a Comissao Estadual copia doa to de sua instituicao e do Regimento Interno, publicado no Diario oficial. Paragrafo 4°.: 0 mandato de cada representante e de 3 (tres) anos, permitida uma reconducao. Paragrafo 5°.: As instituicoes, inclusive as financeiras, que interagirem com a Comissao poderao participar das AVENIDA CORONEL EDUARDO DE SOUZA PORTO N° 351 - CENTRO CEP: 17455-000 FE FONE/FAX: (Oxx14) 243-1571 - CNPJ/MF N° 01 . 612.848/0001-34 E-mail fernao.bly@terra. 66 AO/SP m.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO reunioes, se convidadas, sendo-lhes facultado manifestar-se sobre os assuntos abordados sem, entretanto, ter direito a voto. Artigo 4°.: A Comissao Municipal de Emprego sera constituida dos seguintes orgaos: I - Colegiado; II - Presidencia; III - Secretaria Executiva. Artigo 5°.: A Presidencia da Comissao sera em sistema de rodizio, entre as bancadas do governo, dos trabal_hadores e dos empregadores, tendo o mandato do presidente a duracao de 12 (doze) meses e vedada a reconducao para periodo consecutivo. Paragrafo Unico.: A eleicao do presidente ocorrera por maioria simples de votos dos integrantes da Comissao. Artigo 6 °.: A Secretaria executiva da Comissao sera exercida pela Prefeitura Municipal de Fernao, a ela cabendo as realizacoes das tarefas tecnicas e administrativas. Artigo 7°.: Pela atividade exercida na Comissao, os seus membros, titulares ou supl_entes nao receberao qualquer tipo de pagamento, remuneracao vantagens ou beneficios. Artigo 8°.: As reunioes ordinarias da Comissao serao realizadas no minimo uma vez a cada mes, em dia e hora marcados com antecedencia minima de 7 ( sete ) dias, sendo precedida da convocacao de todos seus membros. Artigo 9°.: As reunioes extraordinarias poderao ocorrer a qualquer tempo por convocacao do presidente da Comissao ou de 1/3 (um ter(;o) de seus membros. Artigo 100.: As deliberacoes da Comissao deverao ser tomadas por maioria simples de voto, com quorum minimo de metade mais um de seus membros, cabendo ao presidente o voto de qualidade. v I AVENIDA CORONEL EDUARDO DE SOUZA PORTO N° 351 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP FONE/FAX: (0xx14) 243-1571 - CNPJ/MF N4 01 . 612.848/0001-34 - E-mail fernao. blv@terra. com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Paragrafo Unico.: As decisoes normativas terao forma de deliberacao numeradas de forma segiiencial e publicadas no Diario Oficial. Artigo 11 .: Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. 777 REGISTRADO E PUBLICADO' POR AFIXAcAO, NO SAGUAO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO - DATA SUPRA. L AVENIDA CORONEL EDUARDO DE SO6ZA^TO N° 351 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP FONE/FAX: (0xx14) 243-1571 - CNPJ/MF N9 01 . 612.848/0001-34 - E-mail fernao . bly@terra .com.br