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norma nº 221/2002

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 221 / 2002
Date 2002-04-10
EmentaINSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGOS, NO ÂMBITO DO SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
DECRETO N-221/2002 DE 10 DE ABRIL DE 2002.
"Institui a Comissao Municipal de
Empregos, no ambito do Sistema
Publico de Empregos, e da outras
providencias correlatas".
ADELCIO APARECIDO MARTINS , Prefeito
Municipal de Fernao, no use de suas
atribuicoes legais,
DECRETA:
Artigo 1 .0 - Fica instituida a Comissao
Municipal de Emprego com a finalidade de consubstanciar a
participacao da sociedade organizada na administracao de um
Sistema PUblico de Empregos, no Municipio de Fernao.
Para_grafo Unico.: A Comissao Municipal de
Emprego, orgao colegiado de carater permanente e deliberativo,
estara vinculado a Comissao Estadual de Emprego, instituida pelo
Decreto 40.322, de 15 de Setembro de 1.995.
Artigo 2 .° - Compete a Comissao.:
I - aprovar seu regimento Interno , observados os
criterios da resolucao 80 do CODEFAT, de 19 de Abril de 1.995;
II - propor aos orgaos do Sistema Nacional de
Emprego - SINE, com base em relatorios tecnicos, medidas efetivas
que minimizem os efeitos negativos dos ciclos economicos e do
desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho;
III - articular-se com instituicoes pUblicas e
privadas, inclusive academicas e de pesquisa, com vistas a obtencao
de subsidios para o aprimoramento e orientacao de suas awes, da
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atuacao dos orgaos integrantes do Sistema Nacional de Emprego￾SINE, corno tambem das awes relativas aos Programas de Geracao
de Emprego e Renda;
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IV - articular-se com instituicoes e organizacoes
envolvidas no Programa de Geracao de Emprego e Renda, visando a
integracao de suas awes;
V - promover o intercambio de informacoes com
outras Comissoes Municipais de Empregos, objetivando nao apenas
a integracao do Sistema, mas tambem a obtencao de dados
orientados de suas awes.
VI - formular diretrizes especificas sobre a
atuacao do Sistema Nacional de Empregos - SINE, em consonancia
com aquelas defendidas pelo MTb/CODEFAT;
VII - propor a locacao de recursos, por area de
atuacao, quando da elaboracao do Plano de trabalho pelo Sistema
Nacional de Emprego - SINE no ambito correspondente;
VIII - proceder ao acompanhamento da
utilizacao dos recursos alocados mediante convenios , ao Sistema
Nacional de Empregos - SINE e ao Programa de Gerardo de
Empregos e Renda no que se refere aos cumprimentos dos criterios,
de natureza tecnica, definidos pelo MTB/CODEFAT e Comissao
Estadual de Empregos;
IX - participar da elaboracao do Plano de
Trabalho do Sistema Nacional de Emprego - SINE no ambito de sua
competencia para que seja submetido a aprovacao da Comissao
Estadual de Emprego;
X - acompanhar a execucao do Plano de
Trabalho do Sistema de Emprego - SINE e do Programa de Geracao
de Emprego e Renda;
XI - propor a Coordenacao Estadual do Sistema
nacional de Emprego - SINE, a reformulacao das atividades e metas
estabelecidas no Plano de Trabalho, quando necessario;
XII - examinar, em primeira instancia, o
Relatorio de Atividades apresentado pelo Sistema nacional de
Empregos - SINE;
XIV - criar Grupo de Apoio Permanente - GAP,
corn composicao tripartite e paritaria em igual mimero de
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representantes dos trabalha dores, dos empregadores e do governo,
o qual podera, a seu criterio, constituir subgrupos tematicos,
temporarios ou permanentes, de acordo com as necessidades
especificas;
XV - subsidiar, quando solicitada, as
deliberacoes do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador - CODEFAT e da Comissao Estadual de Emprego;
XVI - encaminhar, apos avaliacao, as diversas
instituicoes financeiras, projetos para obtencao de apoio crediticio;
XVII - receber e analisar , sob os aspectos
quantitativos, os relatorios de acompanhamento dos projetos
financeiros com os recursos do Fundo de Amparo ao trabalhador -
FAT;
XVIII - elaborar relatorios sobre a analise
procedida encaminhando-os a Comissao Estadual de Emprego;
XIX - acompanhar, de forma continua, os
projetos em andamento nas respectivas areas de atuacao;
XX - articular-se com entidades de formacao
profissional em geral, inclusive as escolas tecnicas, sindicatos de
pequenas e microempresas e demais entidades representativas de
empregados e empregadores, na busca de parceria na qualificacao e
assistencia tecnica aos beneficiarios de financiamento com recursos
do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e nas demais awes que
se fizerem necessarias;
XXI - indicar as areas e setores prioritarios para
alocagdo de recursos no ambito do Programa de Geracao de
Emprego e Renda.
Pardgrafo 1 °.: A Comissao, na sua area de
competencia, cabera o papel de acompanhara utilizacao dos
recursos financeiros administrados pelo Sistema Nacional de
Empregos - SINE e no ambito do programa de Geracao de Emprego e
Renda.
Pard_grafo 2°.: 0 numero de integrantes do
Grupo de Apoio Permanente - GAP, a que se refere o inciso XIV, em
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nenhuma hipotese podera ser superior a quantidade de
representantes na Comissao Municipal.
Artier - A Comissao Municipal de Emprego
sera constituida de forma tripartite e paritaria contando com a
representacao, em igual numero, do governo, de trabalhadores e de
empregadores, mediante os seguintes orgaos e entidades:
I - representantes do governo.:
a) - Secretaria do Emprego e Relacoes do
Trabalho;
b) Prefeitura Municipal de Fernao.
H- representantes dos trabalhadores.:
a) - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Galia.
b) - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial
do Estado de Sao Paulo - APEOESP.
III- representantes dos empregadores.:
a) Associacao Comercial e Industrial de Galia;
b) Cooperativa dos Cafeicultores da Regiao de
Garca - GARCAFE.
Paragrafo 1 °.: Cada um dos orgaos e entidades
referidas neste artigo indica 1 (um ) representante e o seu suplente.
Paragrafo 2°.: Os representantes titulares e
suplentes dos trabalhadores e empregados serao indicados pelas
respectivas organizacoes, de comum acordo com a Comissao
estadual.
Paragrafo 3°.: Nos termos dispostos no caput
deste artigo a composicao da Comissao Municipal sera formalizada
por ato do governo municipal que enviara a Comissao Estadual
copia doa to de sua instituicao e do Regimento Interno, publicado no
Diario oficial.
Paragrafo 4°.: 0 mandato de cada
representante e de 3 (tres) anos, permitida uma reconducao.
Paragrafo 5°.: As instituicoes, inclusive as
financeiras, que interagirem com a Comissao poderao participar das
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reunioes, se convidadas, sendo-lhes facultado manifestar-se sobre
os assuntos abordados sem, entretanto, ter direito a voto.
Artigo 4°.: A Comissao Municipal de Emprego
sera constituida dos seguintes orgaos:
I - Colegiado;
II - Presidencia;
III - Secretaria Executiva.
Artigo 5°.: A Presidencia da Comissao sera em
sistema de rodizio, entre as bancadas do governo, dos trabal_hadores
e dos empregadores, tendo o mandato do presidente a duracao de 12
(doze) meses e vedada a reconducao para periodo consecutivo.
Paragrafo Unico.: A eleicao do presidente
ocorrera por maioria simples de votos dos integrantes da Comissao.
Artigo 6 °.: A Secretaria executiva da Comissao
sera exercida pela Prefeitura Municipal de Fernao, a ela cabendo as
realizacoes das tarefas tecnicas e administrativas.
Artigo 7°.: Pela atividade exercida na Comissao,
os seus membros, titulares ou supl_entes nao receberao qualquer
tipo de pagamento, remuneracao vantagens ou beneficios.
Artigo 8°.: As reunioes ordinarias da Comissao
serao realizadas no minimo uma vez a cada mes, em dia e hora
marcados com antecedencia minima de 7 ( sete ) dias, sendo
precedida da convocacao de todos seus membros.
Artigo 9°.: As reunioes extraordinarias poderao
ocorrer a qualquer tempo por convocacao do presidente da Comissao
ou de 1/3 (um ter(;o) de seus membros.
Artigo 100.: As deliberacoes da Comissao
deverao ser tomadas por maioria simples de voto, com quorum
minimo de metade mais um de seus membros, cabendo ao
presidente o voto de qualidade.
v
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Paragrafo Unico.: As decisoes normativas
terao forma de deliberacao numeradas de forma segiiencial e
publicadas no Diario Oficial.
Artigo 11 .: Este Decreto entrara em vigor na
data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario.
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REGISTRADO E PUBLICADO' POR AFIXAcAO, NO SAGUAO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNAO - DATA SUPRA.
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