| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 2002 |
| Date | 2002-06-24 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA SITUADA NESTE MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO DECRETO N-232/2002. De 24 de Junho de 2002 "DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIACAO , AREA SITUADA NESTE MUNICIPIO DE FERNAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIA" ADELCIO APARECIDO MARTINS , PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNAO , DO ESTADO DE SAO PAULO , NO USO DE SUAS ATRIBUICeOES LEGAIS, DECRETA: Art. 1 ° - Fica declarada de Utilidade Pi blica, para o fim de ser desapropriada pela Prefeitura Municipal de Fernao, por via amigavel ou judicial, uma area de terras destacada do Sitio Pau-Dalho, objeto da Matricula n°5.536 do Servico de Registro de ImOveis da Comarca de Garca, possuindo os seguintes limites, divisas e confrontacoes: Inicia-se no marco 1-A, localizando junto a Estrada Municipal Fernao-Ubirajara, desse marco segue com o rurno 37°50"NO, na distancia de 10,00 metros, confrontando com a Estrada Municipal Fernao-Ubirajara ate o marco 2, desse segue corn rumo 15050-NO na distancia de 61,00 metros confrontando corn Haruto Mishimura, ate o marco 03, deste segue com o rumo 38° 10"NE, na distancia de 222,00 metros, confrontando corn Haruto Mishimura ate o marco 3-A, deste marco segue com o rurno 33°30" 12,8'-NO na distancia de 117,25 metros, confrontando com a area remanescente de propriedade de Orlando Tanganelli Junior, ate o marco 1-B, deste marco segue com rumo 51°10"23"NE, na distancia de 229,42 metros, confrontando com a area remanescente de propriedade de Orlando Tanganelli Junior, ate o marco 1-A inicial, encerrando assim o perimetro descrito e perfazendo urna area de 20.000,00m2 ou 2,OHa. Ficando o seguinte remanescente: Inicia-se no marco 0, cravado a margem direita do Rio das Antas e, segue com rurno de 62°45"SO, na distancia de 512,50 metros, confrontando com Jesus Dias Almeida, ate o marco 01 cravado a margem da Estrada Municipal, dai segue com rumo 37°50"NO, na distancia de 45,00 metros, confrontando com a Estrada Municipal Fernao-Ubirajara, ate o marco 1-A, deste marco segue com rumo 51°10-23'-NE, na distancia de 229,42 metros, confrontando com a area desapropriada pela Prefeitura Municipal de Fernao ate o marco 1-B, dente marco segue com rumo 33010"12,8-'NO, na distancia de 117,25 metros AVENIDA CORONEL EDUARDO DE SOUZA PORTO N° 351 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP FONE/FAX: (0xx14) 243-1571 - CNPJ/ MF N9 01 . 612.848/0001-34 - E-mail fernao . blv@terra .com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO confrontando com a area desapropriada pela Prefeitura Municipal de Fernao ate o marco 3-A, deste marco segue com rumo 38° 10"NE, na distancia de 288,00 metros, confrontando com Haruto Nishimura,ate o marco 04, cravado a margem direita da Agua da Peroba, dai segue Agua da Peroba rio abaixo na distancia de 241,50 metros, ate o marco 05, cravado na juncao da Agua da Peroba com o Rio das Antas, deste segue pelo Rio das Antas, rio abaixo, na distancia de 187,50 metros, ate o marco 0, onde teve inlcio, encerrando o perimetro descrito e perfazendo uma area de 125.200,OOm2 ou 12,52Ha. Art. 2° - A area de terras referida no artigo anterior destinase implantacao de Programas Agroindustriais. I Art. 3° - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgencia no eventual processo judicial de desapropriacao, para os fins do disposto no Artigo 15, do Decreto-Lei Federal n° 3.365/41, alterado pela Lei Federal n° 2.786/56. Art. 4° - As despesas decorrentes do presente Decreto onerarao verbas proprias constantes do Orcamento Municipal, suplementadas se necessario. publicacao Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Art. 6° - Revogam-se as disposicOes em contrario. Prefeitura Municipal de Fernao, 24 de junho de 2002. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. a Prefeitura) Municipal em igual data. AVENIDA CORONEL EDUARDO DE SOUZA PORTO NNWRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP FONE/FAX: (0xx14) 243-1571 - CNPJ/MF N° 01 . 612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra. com.br