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norma nº 237/2002

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 237 / 2002
Date 2002-07-03
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA SITUADA NESTE MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
DECRETO N°237/2002.
De 3 de Julho de 2002
"DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA
FINS DE DESAPROPRIACAO, AREA SITUADA
NESTE MUNICIPIO DE FERNAO, E DA
OUTRAS PROVIDENCIA"
ADELCIO APARECIDO MARTINS , PREFEITO
DO MUNICIPIO DE FERNAO, DO ESTADO DE
SAO PAULO , NO USO DE SUAS ATRIBUIcOES
LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Publica, para o fim de
ser desapropriada pela Prefeitura Municipal de Fernao , por via amigavel ou
judicial, uma area de terras denominada Chacara Maria Carolina, corn
2,32,54 hectares, iguais a 23 . 254,00 metros quadrados, objeto da Matricula
n°4343 do Servico de Registro de ImOveis da Comarca de Garca, possuindo
as seguintes limites, divisas e confrontacoes: Comeca em urn marco cravado
junto a cerca de divisa com o lote 02 e o Rio das Antas ; dal, segue com o
rumo de 70 ° 26'NE na distancia de 118,40 metros, confrontando corn o lote
02, atingindo a cerca de arame divisorio corn a faixa desativada da FEPASA;
dai, deflete a direita e segue pela referida cerca de ararne na distancia de
220,00 metros, confrontando corn a faixa desativada da FEPASA atingindo o
marco divisorio com o lote 04; dai, deflete a direita e segue o rumo de
70°26 'SO na distancia de 93,00 metros, confrontando com o lote 04,
atingindo o marco cravado junto a cerca de divisa com o lote 04 e Rio das
Antas; dai, deflete a direita e segue pela margem esquerda do Rio das Antas,
sentido montante na distancia de 219 , 40 metros, atingindo o marco cravado
inicial . Cadastrado no INCRA sob o n° 626015008621-7.
Art. 2° - A area de terras referida no artigo anterior destina￾se a doacao para instalacao de urn frigorifico.
Art. 3° - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater
de urgencia no eventual processo judicial de desapropriacao, para os fins do
disposto no Artigo 15, do Decreto-Lei Federal n° 3.365/41, alterado pela Lei
Federal n° 2.786/56.
AVENIDA CORONEL EDUARDO DE SOUZA PORTO N° 351 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 243-1571 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
C Art. 4° - As despesas decorrentes do presente Decreto
onerarao verbas proprias constantes do Orcamento Municipal,
suplementadas se necessario.
publicacao
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
Art. 6° - Revogam-se as disposicoes em contrario.
Prefeitura Municipal de Fernao, 3 de julho de 2002.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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Registrado e Publicado no saguao desta Prefeitura Municipal em igual data.
AVENIDA CORONEL EDUARDO DE SOUZA PO - ENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 243-1571 - CNPJ/MF N9 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br

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