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norma nº 241/2002

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 241 / 2002
Date 2002-08-19
EmentaPERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
DECRETO No 241 / 2002
"PERMISSAO DE USO A TITULO PRECARIO
DE BENS MOVEIS DE PROPRIEDADE DO
MUNICIPIO A ASSOCIAcAO DOS
AGRICULTORES DE FERNAO, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS"
ADELCIO APARECIDO MARTINS , PREFEITO
DO MUNICIPIO DE FERNAO , DO ESTADO DE
SAO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIcO'ES
LEGAIS,
CONSIDERANDO : estar incluso no piano de metas e prioridades desta
administracao municipal o fomento a agricultura e ao emprego.
CONSIDERANDO : que a Associacao dos Produtores Rurais do municipio de
Fernao de estar buscando incessantemente o desenvolvimento da
agricultura no territorio do municipio, tendo sempre apoiado as awes do
Departamento Municipal de Agricultura e Abastecimento.
CONSIDERANDO: que a referida Associacao presta servicos de apoio ao
micro e pequeno agricultor sendo de grande interesse publico apoia-la.
CONSIDERANDO FINALMENTE: que os bens ora permitidos a seu use sao
usados estando sobressalentes na administracao municipal, nao trazendo
nenhum prejuizo a continuidade dos servicos publicos.
DECRETA:
Art. 1° - Fica permitido o uso, a titulo precario, a
Associacao dos Produtores Rurais do Municipio de Fernao, nos termos do
art. 115 da Lei Organica Municipal, dos seguintes bens publicos municipais:
AVENIDA CORONEL EDUARDO DE SOUZA PORTO N° 351 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 243-1571 - CNPJ/MF N9 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
N° de Data de
Patrimonio aquisi ao Descricao
167 27/11/1997 Cadeira de madeira comum
130 27/11/1997 Cadeira de madeira comum
157 20/ 01 / 1997 Poltrona giratoria almofadada
revestida de couro
142 27/11/1997 Mesa de madeira c/ 1 gaveta e 2
portas laterais comp. 1,20xO,60 m
151 27/11/1997 Mesa com 5 gavetas de madeira,
com .1,00x0,50 M.
109 27/11/1997 Mesa de madeira, altura de 0,80 e
largura 0,60x0,60
Art. 2° - A permissao de use ora outorgada tem prazo
indeterminado, devendo a Associacao devolve-los a qualquer tempo e a
permissinaria, havendo a necessidade de se revogar a permissao, elaborar
aviso com prazo minimo de 20 (trinta) dias.
Art. 3° - A Associacao devera responsabilizar-se pela
guarda, manutencao e conservacao dos bens, e quando efetuar a devolucao,
deverao estar no estado que foram retirados.
publicacao
Art.4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
Art. 5° - Revogam-se as disposicoes em contrario.
Prefeitura Municipal de Fernao, 19 de Agosto de 2002.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXA(;AO, N AGUAO PRINCIPAL DA PREPbN^RA MUNICIPAL DE FERNAO - DATA SUPRA.
AVENIDA CORONEL EDUARDO DE SOUZA PORTO N° 351 - NTRO - COP: 17455-000 - FERNAO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 243-1571 - CNPJ/MF N9 01 .612.848/0001-3 - - it fernao.bly@terra.com.br

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