| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 2002 |
| Date | 2002-08-19 |
| Ementa | PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO DECRETO No 241 / 2002 "PERMISSAO DE USO A TITULO PRECARIO DE BENS MOVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO A ASSOCIAcAO DOS AGRICULTORES DE FERNAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" ADELCIO APARECIDO MARTINS , PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNAO , DO ESTADO DE SAO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIcO'ES LEGAIS, CONSIDERANDO : estar incluso no piano de metas e prioridades desta administracao municipal o fomento a agricultura e ao emprego. CONSIDERANDO : que a Associacao dos Produtores Rurais do municipio de Fernao de estar buscando incessantemente o desenvolvimento da agricultura no territorio do municipio, tendo sempre apoiado as awes do Departamento Municipal de Agricultura e Abastecimento. CONSIDERANDO: que a referida Associacao presta servicos de apoio ao micro e pequeno agricultor sendo de grande interesse publico apoia-la. CONSIDERANDO FINALMENTE: que os bens ora permitidos a seu use sao usados estando sobressalentes na administracao municipal, nao trazendo nenhum prejuizo a continuidade dos servicos publicos. DECRETA: Art. 1° - Fica permitido o uso, a titulo precario, a Associacao dos Produtores Rurais do Municipio de Fernao, nos termos do art. 115 da Lei Organica Municipal, dos seguintes bens publicos municipais: AVENIDA CORONEL EDUARDO DE SOUZA PORTO N° 351 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP FONE/FAX: (0xx14) 243-1571 - CNPJ/MF N9 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO N° de Data de Patrimonio aquisi ao Descricao 167 27/11/1997 Cadeira de madeira comum 130 27/11/1997 Cadeira de madeira comum 157 20/ 01 / 1997 Poltrona giratoria almofadada revestida de couro 142 27/11/1997 Mesa de madeira c/ 1 gaveta e 2 portas laterais comp. 1,20xO,60 m 151 27/11/1997 Mesa com 5 gavetas de madeira, com .1,00x0,50 M. 109 27/11/1997 Mesa de madeira, altura de 0,80 e largura 0,60x0,60 Art. 2° - A permissao de use ora outorgada tem prazo indeterminado, devendo a Associacao devolve-los a qualquer tempo e a permissinaria, havendo a necessidade de se revogar a permissao, elaborar aviso com prazo minimo de 20 (trinta) dias. Art. 3° - A Associacao devera responsabilizar-se pela guarda, manutencao e conservacao dos bens, e quando efetuar a devolucao, deverao estar no estado que foram retirados. publicacao Art.4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Art. 5° - Revogam-se as disposicoes em contrario. Prefeitura Municipal de Fernao, 19 de Agosto de 2002. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXA(;AO, N AGUAO PRINCIPAL DA PREPbN^RA MUNICIPAL DE FERNAO - DATA SUPRA. AVENIDA CORONEL EDUARDO DE SOUZA PORTO N° 351 - NTRO - COP: 17455-000 - FERNAO/SP FONE/FAX: (0xx14) 243-1571 - CNPJ/MF N9 01 .612.848/0001-3 - - it fernao.bly@terra.com.br