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norma nº 250/2002

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 250 / 2002
Date 2002-09-17
EmentaDISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2002, DE 02/09/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
DECRETO NO 250/2002, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002.
"DISPOE SOBRE O ENQUADRAMENTO DO QUADRO DO
MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL DE FERNAO, DE
ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR N. 006/2002,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2002, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNAO, DO ESTADO DE SAO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS,
CONSIDERANDO a edicao da Lei Complementar n. 006/2002, de 02 de Setembro
de 2002, que "Dispoe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneracao do
Magisterio Publico Municipal de Fernao e da outras provide^ ncias.", que organizou o
Magisterio Municipal nos termos da Lei Federal n. 9.394/96, de 20 de Dezembro de
1996 e da Lei Federal n. 9.424/96, de 24 de Dezembro de 1996;
CONSIDERANDO a previsao legal de enquadramento do quadro do magisterio
previsto nos artigos 47 e 123, da Lei Complementar n. 006/20002, de 02 de
Setembro de 2002, de forma a assegurar aos profissionais da educacao a
possibilidade de movimenta4ao vertical e horizontal, constituida das classes de
docentes distribuidas pelos respectivos niveis e faixas de acordo com o Anexo III, da
lei supra referendada;
CONSIDERANDO finalmente que todos os integrantes da carreira do Magisterio
serao enquadrados em seus respectivos niveis de carreira de acordo corn o valor de
seus respectivos salarios-base, apos a edicao da lei supra referendada;
DECRETA:
Art. 1°. - Em conformidade com as disposicoes constantes no artigo 44
e seguintes, combinado com o artigo 123 da Lei Complementar n. 006/2002, de 02
de Setembro de 2002, ficam enquadrados, a partir de 02 de Setembro de 2002, os
profissionais de Educacao, constituido de classes de docentes distribuidas pelos
respectivos niveis e faixas de acordo corn o Anexo III, da lei supra citada, e que
ficara doravante constando do Anexo I, que fica fazendo parte integrante do
presente Decreto.
Art. 2°. - Os profissionais integrantes da carreira do Magisterio serao
enquadrados em seus niveis de carreira de acordo com o valor de seu respectivo
salario-base, nos termos da Lei Complementar n. 006/2002, de 02 de Setembro de
2002, observados neste momento, a tabela, faixa e nivel , conforme o Anexo III, da
citada lei.
AVENIDA CORONEL EDUARDO DE SOUZA PORTO N° 351 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERN A /SP
FONE/FAX: (Oxx14) 243-1571 - CNPJ/ MF N2 01 .612.848/0001-34 - E-mail fernao . blv@terra . com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Art. 3°. - A Secao de Pessoal - Recursos Humanos, procedera,
regularmente os apostilamentos nas pastas individuais dos profissionais da area da
educacao, necessaria e indispensavel para concretizacao do enquadramento nos
termos da legisla4ao vigente.
Art. 4°.- Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicacao.
Art. 5°. - Revogam-se as disposicoes em contrario.
Prefeitura Municipal de Fernao, em 17 de Setembro de 2002.
r
APAR 0 MARTINS,
RG 7.164.985
Prefeito Municipal
: GAO PRINICIPAL DA`PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO - DATA SUPRA.
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DECRETO N O 250/2002, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002.
ANEXO I
NOME CARGO FAIXA NIVEL CARGA
HORARIA
ADRIANA GUERRA Professor Educagao 1 ADM 24 Infantil
DARCY LIMA DOS SANTOS Professor Educagao 1 ADM 24 Infantil
ISABEL CRISTINA MENDES Professor Educacao
DO AMARAL CLARO Infantil 1 ADM 24
RITA DE CASSIA MARIA Professor Educagao 2 ADM 24 Infantil
ROSELENI APARECIDA
DEZIDERATO ALMASAN PEB I 1 ADM 30
ADRIANA TEREZINHA Professor Auxiliar 1 ADM 30 SARAIVA RIBEIRO
ALESSANDRA VIEIRA Professor Auxiliar 1 ADM 30
SILVIA CRISTINA ZANIBONI PEB II 1 ADM 20
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