| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 2002 |
| Date | 2002-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PROGRESSÃO VIA NÃO ACADÊMICA DO PESSOAL EFETIVO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO DECRETO NO 257/2002, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002. "DISPOE SOBRE A REGULAMENTAcAO DA PROGRESSAO VIA NAO ACADEMICA DO PESSOAL EFETIVO DO MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL DE FERNAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". ADELCIO APARECIDO MARTINS , PREFEITO MUNICIPAL DE FERNAO, DO ESTADO DE SAO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUI(;OES LEGAIS, DECRETA: Art.1°. - Em conformidade com o que preve o artigo 50 e 52 da Lei Complementar n.° 06/02 de 02 de setembro de 2002 que dispoe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneracao do Magisterio Publico Municipal de Fernao, a Progressao Via Nao Academica do pessoal do magisterio observara os fatores: I- Atualizag5o e Aperfeigoamento II- Assiduidade III- Producao profissional Paragrafo Unico - Os fatores referidos neste artigo serao desdobrados em varios itens. Art.2°. - Aos itens serao atribuidos pontos que observarao os seguintes criterios: I- AtualizaCao e aperfeigoamento a) cursos de 30 horas - 01 ponto cada um b) cursos com menos de 30 horas - 0,1 ponto por hora c) participagao em encontros e seminarios com mais de 30 horas - 03 pontos cada um. Paragrafo Unico - 0 profissional podera atingir 10 pontos quando cumprido os requisitos mencionados. II- Assiduidade a) nenhum afastamento no ano - 06 pontos b) de 01 a 03 afastamentos - 02 pontos c) de 04 a 05 afastamentos - 01 pontos d) mais que 05 afastamentos - 0 pontos. Paragrafo Unico - 0 profissional podera atingir todos os requisitos obtendo 05 pontos . ,1Z RUA JOSE BONIFACIO N9 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO III- Producao profissional a) produg5o de textos referentes a temas da area - 02 pontos b) projetos especiais na area aprovados - 05 pontos c) artigos publicados em revistas ou Internet - 05 pontos d) participacao em seminarios corn apresentag5o de relatos de experiencias - 02 pontos e) aprovadoo em concursos alem do realizado para o Cargo - 03 pontos. Paragrafo Unico - 0 profissional sera considerado excelente quando obtiver 07 pontos. Art.3° - As avaliag6es serao realizadas anualmente, no final do ano, e os pontos obtidos em cada ano serao somados no final do periodo previsto para a mudanga de nivel. Art. 4°. - A Comissao de Gestao de Carreira reunir-se-a periodicamente para proceder as avaliacoes. Art.5°. - No inicio de cada ano o professor avaliado devera conhecer as pontos obtidos na avaliacao realizada. Art.6°. - Sera promovido para o nivel imediatamente superior a que pertence o profissional do magisterio que atingir no final do periodo da avaliarao, um total de pontos que dividido pelo numero de anos que formam o periodo aquisitivo de um total de 20 pontos por ano. Art.7°. - Este decreto entrara em vigor na data de sua pubiicarao_ Art.8°. - Revogam-se as disposicoes em contrario. Prefeitura Municipal de Fernao, 29 de novembro de 2002. D O M A I NNS RG 1.164.985 Prefeito Municioal ^ialkca o e Publicado por afixagao no Saguao Principal da Prefeitura Municipal de Fernao, em local proprio - Data Supra. RUA JOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.bly@terra.com.br