| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 0283 / 2003 |
| Date | 2003-06-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO DE FERNÃO A PERMITIR O USO, A TÍTULO PRECÁRIO, EM FAVOR DE SIGHERU SATO, DO IMÓVEL QUE ADIANTE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1) fl )1'35 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO DECRETO N°283/2003, DE 04 DE JUNHO DE 2003. "DISPOE SOBRE AUTORIZAcAO AO MUNICIPIO DE FERNAO A PERMITIR 0 USO, A TITULO PRECARIO, EM FAVOR DE SIGHERU SATO, DO IMOVEL QUE ADIANTE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNAO, DO ESTADO DE SAO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIcOES LEGAIS, DECRETA: Art. 10. - Fica o Municipio de Fernao autorizado a permitir o uso, a titulo precario, em favor de SIGHERU SATO, de imovel consistente de terreno e respectivas benfeitorias, situado nesta cidade de Fernao, Estado de Sao Paulo, orlginarlo da matricula n°5536 do Cartorio de Registro de ImOveis da Comarca de Garca, Estado de Sao Paulo, tendo a area total de 20.000 (vinte mil metros quadrados), contendo um poco semi-artesiano; dois barracoes para armazenamento, lavagem e embalagem de hortalicas, assim como estoque de adubos e outros necessarios, possuindo as medidas e confrontacOes constantes do memorial e croqui de localizacao em anexo, que segue abaixo descrito: Inicia-se no marco 1-A, localizando junto a Estrada Municipal FernaoUbirajara, desse marco segue com o rumo 37°50'NO, na distancia de 10,00 metros, confrontando com a Estrada Municipal Fernao-Ubirajara ate o marco 2, desse segue com rumo 15°50'NO na distancia de 61,00 metros confrontando corn Haruto Nishimura, ate o marco 03, deste segue com o rumo 38°10"NE, na distancia de 222,00 metros, confrontando corn Haruto Mishimura ate o marco 3-A, deste marco segue corn o rumo 33030'12,8"NO na distancia de 117,25 metros, confrontando corn a area remanescente de propriedade de Orlando Tanganelli Junior, ate o marco 1-B, deste marco segue com rumo 51°10'23"NE, na distancia de 229,42 metros, confrontando com a area remanescente de propriedade de Orlando Tanganelli Junior, ate o marco 1-A inicial, encerrando assim o perimet•o descrito e perfazendo uma area de 20.000,00m2 ou 2,0Ha. Art. 2°. - 0 imovel destina-se ao cultivo de hortalicas e outros semelhantes, em favor de Sigheru Sato. Art. 3°. - A utilizacao pelo permissionario sera por tempo indeterminado, sem onus para o Municipio, por benfeitorias eventualmente realizadas no imovel ou qualquer encargos. AVENIDA CORONEL EDUARDO DE SOUZA PORTO N° 351 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP FONE/FAX: (0xx14) 243-1571 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.bly@terra.com.br () ( ) (136 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Art. 4°. - A permissao sera efetuada mediante a lavratura de termo respectivo na Procuradoria Geral do Municipio, do qual constarao as condicoes a serem impostas pela permitente. Art. 5°.- Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicacao. Art. 6°. - Revogarn-se as disposicoes em contrario. Prefeitura Municipal de Fernao, em 04 de junho de 2003. AP ECIDO MAR INS RG .164.985 Prefeito Municipal AVENIDA CORONEL EDUARDO DE SOUZA PORTO N° 351 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP t FONE/FAX: (0xx14) 243-1571 - CNPJ/MF W01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.bly@terra.com.br