| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 0299 / 2003 |
| Date | 2003-10-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES E ZONEAMENTO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(► C)^-64 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNA DECRETO N.° 299/2003, DE 08 DE OUTUBRO DE 2003. "DISPOE SOBRE A CRIA4PAO DE COMISSAO DE REAVALIAcAO DA PLANTA GENERICA DE VALORES E ZONEAMENTO URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNAO, ESTADO DE SAO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIcOES LEGAIS. Considerando : que a planta generica de valores, instrumento que determina o zoneamento urbano e valores venais de imOveis e construcoes, base de calculo da tributacao do IPTU, foi instituida no primeiro exercicio de instalacao deste municipio, ou seja, em 1997, portanto a mais de 5 (cinco) anos. Considerando : que a correcao monetaria aplicada sobre as bases de calculo dos valores venais ao longo dos anos fez com que, em alguns casos superou os valores praticados no mercado imobiliario municipal. Considerando : que sao constantes as reclamacoes nos municipes neste sentido e que compete ao Poder Pitblico tomar providencias para a sua regularizacao de forma que seja obedecidos os preceitos constitucionais. Considerando finalmente : e para que nao paire diuvidas sobre a forma de reavaliacao dos imoveis urbanos e que fique garantida a participacao popular e representantes da comunidade na formacao da nova tabela. DECRETA: Art. 10 - Fica criada a comissao de reavaliacao da planta generica de valores e zoneamento urbano do municipio de Fernao composta dos seguintes representantes: Presidente: Representante do Departamento de Obras e Servicos Urbanos; Representante da Camara Municipal; Representante do Gabinete do Prefeito; Representante do Comercio; Representante do Conselho Municipal da Educacao; Representante do Conselho de Alimentacao Escolar; Representante do Conselho Municipal da Saiide; Representante do Conselho Municipal de Assistencia Social; Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e Adolescente; Representante do Conselho Municipal da Agricultura; Representante do Cartorio de Registro Civil; RUA JOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP ONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br 'I(iU165 M PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Art. 2° - A comissao criada por este decreto fica atribuida a tarefa de revisar o zoneamento urbano, e planta generica de valores de que trata a Lei Complementar 01/1997 e seus anexos, elaborar estudos, projecoes e calculos utilizando-se de pelo menos 10% (dez por cento) dos imoveis urbanos da cidade. Art. 3° - A comissao tera prazo de 30 (trinta) dias, prazo este improrrogavel, para a conclusao de seus trabalhos e apresentacao de proposta, que devera ser encaminhado ao Gabinete do Prefeito. publicacao. Art. 4° - Este decreto entrara em vigor na data de sua Art. 5° - Revogam-se as disposicoes em contrario. Prefeitura Municipal de Fernao, aos 08 de outubro de 2003. 10 PARECID ARTINS RG 7.164. 85 Prefeito municipal RADA E PUBLICADA POR AFIXACAO, NO SAGUAO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO - DATA SUPRA. RUA JOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.bly@terra.com.br