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norma nº 0299/2003

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 0299 / 2003
Date 2003-10-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES E ZONEAMENTO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(► C)^-64
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNA
DECRETO N.° 299/2003, DE 08 DE OUTUBRO DE 2003.
"DISPOE SOBRE A CRIA4PAO DE COMISSAO DE
REAVALIAcAO DA PLANTA GENERICA DE VALORES
E ZONEAMENTO URBANO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNAO, ESTADO DE SAO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIcOES LEGAIS.
Considerando : que a planta generica de valores, instrumento que determina
o zoneamento urbano e valores venais de imOveis e construcoes, base de
calculo da tributacao do IPTU, foi instituida no primeiro exercicio de
instalacao deste municipio, ou seja, em 1997, portanto a mais de 5 (cinco)
anos.
Considerando : que a correcao monetaria aplicada sobre as bases de calculo
dos valores venais ao longo dos anos fez com que, em alguns casos superou
os valores praticados no mercado imobiliario municipal.
Considerando : que sao constantes as reclamacoes nos municipes neste
sentido e que compete ao Poder Pitblico tomar providencias para a sua
regularizacao de forma que seja obedecidos os preceitos constitucionais.
Considerando finalmente : e para que nao paire diuvidas sobre a forma de
reavaliacao dos imoveis urbanos e que fique garantida a participacao
popular e representantes da comunidade na formacao da nova tabela.
DECRETA:
Art. 10 - Fica criada a comissao de reavaliacao da planta
generica de valores e zoneamento urbano do municipio de Fernao composta
dos seguintes representantes:
Presidente: Representante do Departamento de Obras e Servicos Urbanos;
Representante da Camara Municipal;
Representante do Gabinete do Prefeito;
Representante do Comercio;
Representante do Conselho Municipal da Educacao;
Representante do Conselho de Alimentacao Escolar;
Representante do Conselho Municipal da Saiide;
Representante do Conselho Municipal de Assistencia Social;
Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e Adolescente;
Representante do Conselho Municipal da Agricultura;
Representante do Cartorio de Registro Civil;
RUA JOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP
ONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br
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M
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Art. 2° - A comissao criada por este decreto fica atribuida a
tarefa de revisar o zoneamento urbano, e planta generica de valores de que
trata a Lei Complementar 01/1997 e seus anexos, elaborar estudos,
projecoes e calculos utilizando-se de pelo menos 10% (dez por cento) dos
imoveis urbanos da cidade.
Art. 3° - A comissao tera prazo de 30 (trinta) dias, prazo este
improrrogavel, para a conclusao de seus trabalhos e apresentacao de
proposta, que devera ser encaminhado ao Gabinete do Prefeito.
publicacao.
Art. 4° - Este decreto entrara em vigor na data de sua
Art. 5° - Revogam-se as disposicoes em contrario.
Prefeitura Municipal de Fernao, aos 08 de outubro de 2003.
10 PARECID ARTINS
RG 7.164. 85
Prefeito municipal
RADA E PUBLICADA POR AFIXACAO, NO SAGUAO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO - DATA SUPRA.
RUA JOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.bly@terra.com.br

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