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norma nº 0304/2003

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 0304 / 2003
Date 2003-11-03
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA - LEIS MUNICIPAIS Nº 36/97 E 145/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
DECRETO No 304/2003 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2.003
"DISPOE SOBRE A REGULAMENTACe AO
DA PATRULHA AGRICOLA - LEIS
MUNICIPAIS No 36/97 E 145/2001 E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS,
PREFEITO MUNICIPAL DE FERNAO,
ESTADO DE SAO PAULO , NO USO DE
SUAS ATRIBUIcOES LEGAIS.
Considerando a necessidade de se aperfeicoar as rotinas para a prestacao
de servicos de Patrulha Agricola, de forma a torna-la mais eficiente e para
que possa a Fazenda Publica Municipal nao sofrer prejuizos.
Considerando a necessidade de se regulamentar as Leis Municipais no
36/97 de 08 de julho de 1997 e no 145/2001 de 01 de fevereiro de 2001 que
versam sobre a cobranca pelo fornecimento de bens a municipalidade
Considerando finalmente: que compete exclusivamente ao Executivo
Municipal a regulamentacao das leis municipals.
DECRETA:
Art. 1° - 0 Municipio, com a finalidade ser reembolsado dos custos de
opera(;ao de equipamentos que compoem a Patrulha Agricola do
municipio de Fernao procedera a cobranca de precos publicos pela
sua utilizacao.
Art. 2° - Cabera ao Departamento de Agricultura, controle dos servicos
realizados, devendo apresentar mensalmente o controle das
atividades realizadas por maquina, bem Como todas as informacoes
quanto ao produtor solicitante a os servi(;os realizados e o
funcionario publico que executou as atividades.
Art. 3° - Somente poderao contratar os servicos da Patrulha Agricola os
produtores rurais que possuirem inscricao municipal do Municipio
de Fernao, que atendam as seguintes exigencias:
a) estar quite com a fazenda municipal;
b) apresentar declaracao DIPAM do exercicio corrente, se a
solicitacao ocorrer apos o mes de Abril e do exercicio anterior se o
requerimento for anterior ao mes de Abril;
c) nao possuir nenhum impedimento declarado pelo Conselho
Municipal de Agricultura.
d) preencher o contrato de servicos.
RUA JOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.bly@terra.com.br
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Art. 40 - O pedido de prestacao de servicos sera feito atraves de
requerimento, conforme modelo do anexo I, que fica fazendo parte
integrante deste decreto.
Art. 5° - Para deferimento do requerido, a cargo do Departamento de
Agricultura, sera observado a prioridade dos servicos, o atendimento
a pequenos e medios agricultores bem como sera seguinda
estritamente a ordem de requerimentos.
Art. 6° - A liberacao para a execucao dos servicos, somente sera realizada
apos devidamente preenchido e assinado o termo de Contrato,
Paragrafo finico: o termo de contrato segue no Anexo II que fica
fazendo parte integrande deste Decreto.
Art. T° - Os valores a serem cobrados pelos servicos estao descritos abaixo,
para pagamento dentro do prazo de 30 (trinta) dias, e poderao ser
alterados, a qualquer momento, atraves de decreto do executivo,
obedecido as diretrizes do Conselho Municipal de Agricultura:
Pequeno Produtor Medio Produtor Grande Produtor
(area menor que (area maior que (area maior ou
Equipamento 50 Ha) 50 Ha e menor igual a 100 Ha)
Valores em R$ por que 100 Ha) Valores em R$ por
hora trabalhada Valores em R$ por hora trabalhada
hora trabalhada
Trator 10,00 14,00 18,00 pegueno
Trator Grande 14,00 18,00 22,00
Art. 8° - Decorrido o prazo fixado, o debito sofrera acrescimos de multa de
5,00 % (cinco por cento) e ainda juros de 1,00 % ao mes, alem de
correcao monetaria atraves do indice do IPCA-FIPE.
Art. 9° - A hora de servico sera aquela efetivamente trabalhada, nao sendo
cronometrado o tempo de deslocamento.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 11 - Revogam-se as disposicoes em contrario.
Prefeitura Municipal de Fernao, 03 de novembro de 2.003.
AP fECIDO MTINS
R 7.164.985
Prefeito Municipal
RADA E PUBLICADA POR AFIXAQAO, NO SAGUAO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO - DATA SUPRA.
RUA JOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP
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ANEXO I
(de que trata o art. 4° do Decreto n° 304/2003)
EXCLENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FERNAO - SP
............................................................................................................
portador de RG .......................................................... e
CPF ....................................................................... residente a Rua
fone ............................... proprietario
Horas
......................................................................................................................
neste municipio, inscrito como produtor rural n°
............................................ ............................... estando ciente da Lei n°
................ e Decreto n°..................... vem respeitosamente a presences de
Vossa Excelencia REQUERER a prestacao de servicos - horas maquinas
como segue:
Maquina:
Trabalho:
Data desejada pares aprestacao do servico:
LOCAL DA PRESTAQAO DO SERVIQO:
estimadas
/ /
da
de
ou
FINALIDADE:
Classificacao Produtor Fernao ..............de.........................de .2O0......
) pequeno
medio
grande - Assinatura￾RUA JOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
ANEXO II
(de que trata o art. 6° do Decreto no 304/2003
"TERMO DE CONTRATO PARA PRESTACAO DE SER VICOS DE MECANIZACAO
AGRICOLA, OUE ENTRE Sf CELEBRAM DE UM LADO, A PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNAO, ESTADO DE SAO PAULO, E DE OUTRO
LADO ............................................ NA FORMA ABAIXO. "
Contrato n.__/2003
Pelo presente instrumento, de Prestacao de Servicos de Mecanizacao Agricola, de
urn lado PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO , corn sede a Rua ..................... n° ......... centro, na cidade de
Fernao, estado de Sao Paulo, inscrita no CPNJ/MF n° ............ neste ato representada por seu Coordenador DO
Departarnento De Agricultura e Abastecimento, o Sr . ......................................................................................
brasileiro . ..................... .................... portador da Cedula de Identidade R.G. n......................................-SSP/SP.,
e do CartAo de Pessoa Fisica (CPF) n ............................. residente e domiciliado a Rua ...................................... n.
............. na cidade de ........................ Estado de Sao Paulo, simplesmente, CONTRATADA, e de outro /ado, o Sr.
(a) ............................................................................ brasileiro . ........................... pnxlutor (a) nual portador da
Cddula de Identidade R.G. n . .....................................-SSP/SP., c do Cartao de Pessoa Fisica (CPF)
n ............................. residente a Rua.............................. n................................... na cidade de
Estado de Sao Paulo, proprietario ......................................................... INCRA
n° ...................................................... e Inscricao de Produtor junto a Secretaria da Fazenda sob n°
P/ ...................................... . doravante denominado (a) como CONTRATANTE.
As partes precedentes nomeadas a qualiticadas entre si, por esta e da mellhor
forma de direito, tern como justo, certo e avenr ado a contratacao de servicos de Mecanizacao Agricola, de acordo
corn as clausulas e condicoes a seguir, que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLAUSULA PRIMEIRA: A Contratada na qualidade de prestadora de servicos de
Mecanizacao Agricola, obriga-se perante a CONTRATANTE, a executar, na propriedadc descrita no preambulo
deste instrumento os serviros de Mecanizapo Agricola abaixo discriminados, na forma e condipoes previstas neste
contrato.
ITEM
TOTALS
OPERQAO TIPO DE EQUIPAMENTO No DE HORAS PREQO POR HORAS TOTAL
Parbgrafo Primelro: Os servicos acima mencionados serao executados pela
CONTRATADA corn maquinas adequadas a operacao Como supra discriminado.
Parigrafo Segundo: As horns acima especificadas sao estimadas e consideram a
vistoria previa realizada por tecnicos da CONTRATADA na area onde serao prestados os servicos, ressaltando-se
que as referidas horas poderao sofrer variacoes pars nrimero major ou menor de ate 25% do numero previsto neste -
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ato. Para variacoes acima destes limites, serao firmados pelas partes, documentos com justificativa
consubstanciada, ajustando o evento.
Paragrafo Terceiro: Para os contratados oom o pagamento a vista, no ato da
contratadao, nao se aplica o estipulado no paragrafo anterior no que se refere a variacao de horas, sendo que, os
servicos acima das horas contratadas serao, no caso, objeto de novo contrato.
CLAUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA se obriga a realizar os servigos
contratados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data prevista para o inicio dos mesmos, que se dares
dentro de 05(cinco) dias da assinatura deste Contrato, salvo motivo de forra maior.
Parigrafo Unico: A execucao dos servicos ora contratados, nos prazos aqui
estipulados, pressupoe normais para a prestacao dos mesmos, especialmente as climaticas, nao cabendo, pois,
qualquer responsabilidade 'a CONTRATADA, pela sua nao execucao, no tempo aprazado, em decorrencia de
condicoes adversas.
CLAUSULA TERCEIRA : 0 controle dos servicos contratados sera feito pelo
operador da CONTRATADA atravcs de apontamento diarios CONTRATANTE on por seu preposto, sendo certo que
a mesma vinculara o CONTRATANTE em todos os seus termos e pars todos os efeitos.
Paragrafo Primeiro: Concluidos os servi4os contratados sera firmado pelo
CONTRATANTE ou seu preposto, o TERMO DE CONTRATAcAO E ACEITA(;AO DOS SERVIQOS , constants na
Caderneta de Trator, na folha onde se registrars a irltima anotagdo diaria: das horas trabalhadas, o qual a tambem
assinado por dugs testemunhas, com respectivos n° RG..., o que torna o documento em tela, titulo executivo
extrajudicial ao lado deste contrato de prestapao de servicos.
CLAUSULA QUARTA: A apuracao dos servic os efetivamente far-se-a atraves de
medicoes quinzenal realizadas no decimo quinto e no ultimo dia do mss, mediante levantamento das horas
apontadas na folha de controle de horas trabalhadas, que conterto a assinatitra do CONTRATANTE oil seu
preposto, colhida cada de tr atalho.
Paragrafo Primeiro: No dia da conclrisao dos serviros far-sc-a medicao final a
qual independente das datas defrnidas.
Parigrafo Segundo: Apos cads medicao, emitir-se-a GUIA DE RECOLHIMENTO,
considerando as horas apuradas no periodo e o promo/hora contratado corrigido pela variac;ao do indice IPCA-PIPE
para a data efetiva execuc ao dos servigos.
Paragrafo Terceiro: Nos contratos de pagamento a vista os pregos/hora
estipulados serao lixos e irrcajustaveis.
Parigrafo Quatro: 0 pagamento pelo CONTRATANTE a contratada sera efetuado
a 30 (trinta) dias de cada medicao.
Parigrafo Quinto: 0 nao pagamento da GUIA DE RECOLHIMENTO, no prazo
estipulado acm-retard a CONTRATANTE arrrlta moratoria equivalente a 5% (cinco per cento) do valor em atraso,
juros de mora e correcao monetaria, conforme indice oficial determinado pelo orgao governamental competente,
ensejando a CONTRATADA o direito a rescisao contratual sem aviso previo.
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CLAUSULA OUINTA: 0 contratante se obriga a proporcionar rneios pares serem
adequadamente guardados em sua propriedade, as maquinas, implementos, lubrificantes, combustiveis,
ferramentas e demais materiais de propriedade da CONTRATADA, empregados nos trabalhos ora contratados,
ficando assim responsavel pela sua guarda e conservacao, e inclusive civilmente em caso de furto, roubo on danos.
Parigrafo Unico: 0 CONTRATANTE devera fornecer ao operador da
CONTRATADA meios urgentes de comunicacao deste com a Unidade de locacao das maquinas em operacao
quando ocorre avarias na mesma, falta de material on outros eventos que prejudiquem a coritinuidade dos servicos.
CLAUSULA SERTA: 0 CONTRATANTE credencia desde ja, como seu preposto o
Sr. __ - _ para no seu impedimento,
assinar diariamente a folha de Controle de Iloras Trabalhadas, na forma do presente contrato , bem como TERMO
DE CONSTATAcAO E ACEITAcAO DOS SERVIcOS, a que se refere a Clausula Terceira, a que trara poderes para
decidir em nome da CONTRATANTE, eventuais problemas que venham a surgir durante a execucao dos servicos.
CLAUSULA SETIMA 0 CONTRATANTE se obriga a dar alimentacao sadia e
adcquada nas proximiclades do local de trabalho no operador bem como a outros funcionarios da CONTRATADA,
que por forca do presente contrato se encontrarem eta servicos na propriedade, registrando-sc que os trabalhos se
realizarao em horario conveniente a criteiio da CONTRATADA.
CLAUSULA OITAVA: E de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a obtencao
c apresentacao aos orgaos governamentais competentes, das autorizacoes que se lizerem necessarias pars a
realizacao dos servicos ora cont.ratados.
CLAUSULA NONA: Caso os servicos nao sejam iniciados 30(trinta) dias apes a
data estipulada, por culpa ou interesse do CONTRATANTE, este contrato ficard automaticamente rescindido,
independentemente de qualquer notiftcacao, responsabilizando-se o CONTRATANTE por eventuais prejuizos
sofridos pela CONTRATADA.
CLAUSULA DECIMA: 0 presente contrato IxAera ser rescindido por qualquer
tins partes, em caso de inadimplemento, ficando parcialmente, ficando ainda facultado a parte inocente pleitear
perdas e danos no juizo compctente.
Paragrafo Unico: A rescisao sera feita independentemente de notiftcacao ou
interpelacao judicial ou extrajudicial , ainda que o contrato tenlia sido cumprido em parte.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA: 0 valor do presente contrato, pars efeito legal,
e de
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA : 0 presente contrato roger-se-a pela legislacao
aplicdvel a materia, especialmente no que tange a dispensa de licitaGao.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA : As partes contratantes elegem de comum
acordo, o Foro da Comarca de , com renuncia expressa e qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
para nele serem dirimidas as questoes oriundas do presente contrato on de sua execucao.
It, per estarem assim justas a combinadas, as partes assinam o presente
instrumento, em 03(tres) vices de igual teor e efeito, conjuntamente com as duas testemunhas abaixo a seguir, a
tudo presentes, a ftm de produzir os juridicos e legais efeitos de direito, comprometendo as partes a fazer cumprir o
presente instrumento por si e sous eventuais sucessores em juizo on fora dole.
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Fernao ......... .... de ............................... de 2 .00....
CONTRATA I )A CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Testemunhas:
2.
Nome
R.G.:
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