| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 0304 / 2003 |
| Date | 2003-11-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA - LEIS MUNICIPAIS Nº 36/97 E 145/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 634 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO DECRETO No 304/2003 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2.003 "DISPOE SOBRE A REGULAMENTACe AO DA PATRULHA AGRICOLA - LEIS MUNICIPAIS No 36/97 E 145/2001 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNAO, ESTADO DE SAO PAULO , NO USO DE SUAS ATRIBUIcOES LEGAIS. Considerando a necessidade de se aperfeicoar as rotinas para a prestacao de servicos de Patrulha Agricola, de forma a torna-la mais eficiente e para que possa a Fazenda Publica Municipal nao sofrer prejuizos. Considerando a necessidade de se regulamentar as Leis Municipais no 36/97 de 08 de julho de 1997 e no 145/2001 de 01 de fevereiro de 2001 que versam sobre a cobranca pelo fornecimento de bens a municipalidade Considerando finalmente: que compete exclusivamente ao Executivo Municipal a regulamentacao das leis municipals. DECRETA: Art. 1° - 0 Municipio, com a finalidade ser reembolsado dos custos de opera(;ao de equipamentos que compoem a Patrulha Agricola do municipio de Fernao procedera a cobranca de precos publicos pela sua utilizacao. Art. 2° - Cabera ao Departamento de Agricultura, controle dos servicos realizados, devendo apresentar mensalmente o controle das atividades realizadas por maquina, bem Como todas as informacoes quanto ao produtor solicitante a os servi(;os realizados e o funcionario publico que executou as atividades. Art. 3° - Somente poderao contratar os servicos da Patrulha Agricola os produtores rurais que possuirem inscricao municipal do Municipio de Fernao, que atendam as seguintes exigencias: a) estar quite com a fazenda municipal; b) apresentar declaracao DIPAM do exercicio corrente, se a solicitacao ocorrer apos o mes de Abril e do exercicio anterior se o requerimento for anterior ao mes de Abril; c) nao possuir nenhum impedimento declarado pelo Conselho Municipal de Agricultura. d) preencher o contrato de servicos. RUA JOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.bly@terra.com.br 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Art. 40 - O pedido de prestacao de servicos sera feito atraves de requerimento, conforme modelo do anexo I, que fica fazendo parte integrante deste decreto. Art. 5° - Para deferimento do requerido, a cargo do Departamento de Agricultura, sera observado a prioridade dos servicos, o atendimento a pequenos e medios agricultores bem como sera seguinda estritamente a ordem de requerimentos. Art. 6° - A liberacao para a execucao dos servicos, somente sera realizada apos devidamente preenchido e assinado o termo de Contrato, Paragrafo finico: o termo de contrato segue no Anexo II que fica fazendo parte integrande deste Decreto. Art. T° - Os valores a serem cobrados pelos servicos estao descritos abaixo, para pagamento dentro do prazo de 30 (trinta) dias, e poderao ser alterados, a qualquer momento, atraves de decreto do executivo, obedecido as diretrizes do Conselho Municipal de Agricultura: Pequeno Produtor Medio Produtor Grande Produtor (area menor que (area maior que (area maior ou Equipamento 50 Ha) 50 Ha e menor igual a 100 Ha) Valores em R$ por que 100 Ha) Valores em R$ por hora trabalhada Valores em R$ por hora trabalhada hora trabalhada Trator 10,00 14,00 18,00 pegueno Trator Grande 14,00 18,00 22,00 Art. 8° - Decorrido o prazo fixado, o debito sofrera acrescimos de multa de 5,00 % (cinco por cento) e ainda juros de 1,00 % ao mes, alem de correcao monetaria atraves do indice do IPCA-FIPE. Art. 9° - A hora de servico sera aquela efetivamente trabalhada, nao sendo cronometrado o tempo de deslocamento. Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 11 - Revogam-se as disposicoes em contrario. Prefeitura Municipal de Fernao, 03 de novembro de 2.003. AP fECIDO MTINS R 7.164.985 Prefeito Municipal RADA E PUBLICADA POR AFIXAQAO, NO SAGUAO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO - DATA SUPRA. RUA JOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO ANEXO I (de que trata o art. 4° do Decreto n° 304/2003) EXCLENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FERNAO - SP ............................................................................................................ portador de RG .......................................................... e CPF ....................................................................... residente a Rua fone ............................... proprietario Horas ...................................................................................................................... neste municipio, inscrito como produtor rural n° ............................................ ............................... estando ciente da Lei n° ................ e Decreto n°..................... vem respeitosamente a presences de Vossa Excelencia REQUERER a prestacao de servicos - horas maquinas como segue: Maquina: Trabalho: Data desejada pares aprestacao do servico: LOCAL DA PRESTAQAO DO SERVIQO: estimadas / / da de ou FINALIDADE: Classificacao Produtor Fernao ..............de.........................de .2O0...... ) pequeno medio grande - AssinaturaRUA JOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br ► (i^r!79 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO ANEXO II (de que trata o art. 6° do Decreto no 304/2003 "TERMO DE CONTRATO PARA PRESTACAO DE SER VICOS DE MECANIZACAO AGRICOLA, OUE ENTRE Sf CELEBRAM DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO, ESTADO DE SAO PAULO, E DE OUTRO LADO ............................................ NA FORMA ABAIXO. " Contrato n.__/2003 Pelo presente instrumento, de Prestacao de Servicos de Mecanizacao Agricola, de urn lado PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO , corn sede a Rua ..................... n° ......... centro, na cidade de Fernao, estado de Sao Paulo, inscrita no CPNJ/MF n° ............ neste ato representada por seu Coordenador DO Departarnento De Agricultura e Abastecimento, o Sr . ...................................................................................... brasileiro . ..................... .................... portador da Cedula de Identidade R.G. n......................................-SSP/SP., e do CartAo de Pessoa Fisica (CPF) n ............................. residente e domiciliado a Rua ...................................... n. ............. na cidade de ........................ Estado de Sao Paulo, simplesmente, CONTRATADA, e de outro /ado, o Sr. (a) ............................................................................ brasileiro . ........................... pnxlutor (a) nual portador da Cddula de Identidade R.G. n . .....................................-SSP/SP., c do Cartao de Pessoa Fisica (CPF) n ............................. residente a Rua.............................. n................................... na cidade de Estado de Sao Paulo, proprietario ......................................................... INCRA n° ...................................................... e Inscricao de Produtor junto a Secretaria da Fazenda sob n° P/ ...................................... . doravante denominado (a) como CONTRATANTE. As partes precedentes nomeadas a qualiticadas entre si, por esta e da mellhor forma de direito, tern como justo, certo e avenr ado a contratacao de servicos de Mecanizacao Agricola, de acordo corn as clausulas e condicoes a seguir, que reciprocamente outorgam e aceitam: CLAUSULA PRIMEIRA: A Contratada na qualidade de prestadora de servicos de Mecanizacao Agricola, obriga-se perante a CONTRATANTE, a executar, na propriedadc descrita no preambulo deste instrumento os serviros de Mecanizapo Agricola abaixo discriminados, na forma e condipoes previstas neste contrato. ITEM TOTALS OPERQAO TIPO DE EQUIPAMENTO No DE HORAS PREQO POR HORAS TOTAL Parbgrafo Primelro: Os servicos acima mencionados serao executados pela CONTRATADA corn maquinas adequadas a operacao Como supra discriminado. Parigrafo Segundo: As horns acima especificadas sao estimadas e consideram a vistoria previa realizada por tecnicos da CONTRATADA na area onde serao prestados os servicos, ressaltando-se que as referidas horas poderao sofrer variacoes pars nrimero major ou menor de ate 25% do numero previsto neste - RUA JOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N9 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.bly@terra.com.br H)006 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO ato. Para variacoes acima destes limites, serao firmados pelas partes, documentos com justificativa consubstanciada, ajustando o evento. Paragrafo Terceiro: Para os contratados oom o pagamento a vista, no ato da contratadao, nao se aplica o estipulado no paragrafo anterior no que se refere a variacao de horas, sendo que, os servicos acima das horas contratadas serao, no caso, objeto de novo contrato. CLAUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA se obriga a realizar os servigos contratados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data prevista para o inicio dos mesmos, que se dares dentro de 05(cinco) dias da assinatura deste Contrato, salvo motivo de forra maior. Parigrafo Unico: A execucao dos servicos ora contratados, nos prazos aqui estipulados, pressupoe normais para a prestacao dos mesmos, especialmente as climaticas, nao cabendo, pois, qualquer responsabilidade 'a CONTRATADA, pela sua nao execucao, no tempo aprazado, em decorrencia de condicoes adversas. CLAUSULA TERCEIRA : 0 controle dos servicos contratados sera feito pelo operador da CONTRATADA atravcs de apontamento diarios CONTRATANTE on por seu preposto, sendo certo que a mesma vinculara o CONTRATANTE em todos os seus termos e pars todos os efeitos. Paragrafo Primeiro: Concluidos os servi4os contratados sera firmado pelo CONTRATANTE ou seu preposto, o TERMO DE CONTRATAcAO E ACEITA(;AO DOS SERVIQOS , constants na Caderneta de Trator, na folha onde se registrars a irltima anotagdo diaria: das horas trabalhadas, o qual a tambem assinado por dugs testemunhas, com respectivos n° RG..., o que torna o documento em tela, titulo executivo extrajudicial ao lado deste contrato de prestapao de servicos. CLAUSULA QUARTA: A apuracao dos servic os efetivamente far-se-a atraves de medicoes quinzenal realizadas no decimo quinto e no ultimo dia do mss, mediante levantamento das horas apontadas na folha de controle de horas trabalhadas, que conterto a assinatitra do CONTRATANTE oil seu preposto, colhida cada de tr atalho. Paragrafo Primeiro: No dia da conclrisao dos serviros far-sc-a medicao final a qual independente das datas defrnidas. Parigrafo Segundo: Apos cads medicao, emitir-se-a GUIA DE RECOLHIMENTO, considerando as horas apuradas no periodo e o promo/hora contratado corrigido pela variac;ao do indice IPCA-PIPE para a data efetiva execuc ao dos servigos. Paragrafo Terceiro: Nos contratos de pagamento a vista os pregos/hora estipulados serao lixos e irrcajustaveis. Parigrafo Quatro: 0 pagamento pelo CONTRATANTE a contratada sera efetuado a 30 (trinta) dias de cada medicao. Parigrafo Quinto: 0 nao pagamento da GUIA DE RECOLHIMENTO, no prazo estipulado acm-retard a CONTRATANTE arrrlta moratoria equivalente a 5% (cinco per cento) do valor em atraso, juros de mora e correcao monetaria, conforme indice oficial determinado pelo orgao governamental competente, ensejando a CONTRATADA o direito a rescisao contratual sem aviso previo. RUA JOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N9 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao . blv@terra.com.br 90o81 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO CLAUSULA OUINTA: 0 contratante se obriga a proporcionar rneios pares serem adequadamente guardados em sua propriedade, as maquinas, implementos, lubrificantes, combustiveis, ferramentas e demais materiais de propriedade da CONTRATADA, empregados nos trabalhos ora contratados, ficando assim responsavel pela sua guarda e conservacao, e inclusive civilmente em caso de furto, roubo on danos. Parigrafo Unico: 0 CONTRATANTE devera fornecer ao operador da CONTRATADA meios urgentes de comunicacao deste com a Unidade de locacao das maquinas em operacao quando ocorre avarias na mesma, falta de material on outros eventos que prejudiquem a coritinuidade dos servicos. CLAUSULA SERTA: 0 CONTRATANTE credencia desde ja, como seu preposto o Sr. __ - _ para no seu impedimento, assinar diariamente a folha de Controle de Iloras Trabalhadas, na forma do presente contrato , bem como TERMO DE CONSTATAcAO E ACEITAcAO DOS SERVIcOS, a que se refere a Clausula Terceira, a que trara poderes para decidir em nome da CONTRATANTE, eventuais problemas que venham a surgir durante a execucao dos servicos. CLAUSULA SETIMA 0 CONTRATANTE se obriga a dar alimentacao sadia e adcquada nas proximiclades do local de trabalho no operador bem como a outros funcionarios da CONTRATADA, que por forca do presente contrato se encontrarem eta servicos na propriedade, registrando-sc que os trabalhos se realizarao em horario conveniente a criteiio da CONTRATADA. CLAUSULA OITAVA: E de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a obtencao c apresentacao aos orgaos governamentais competentes, das autorizacoes que se lizerem necessarias pars a realizacao dos servicos ora cont.ratados. CLAUSULA NONA: Caso os servicos nao sejam iniciados 30(trinta) dias apes a data estipulada, por culpa ou interesse do CONTRATANTE, este contrato ficard automaticamente rescindido, independentemente de qualquer notiftcacao, responsabilizando-se o CONTRATANTE por eventuais prejuizos sofridos pela CONTRATADA. CLAUSULA DECIMA: 0 presente contrato IxAera ser rescindido por qualquer tins partes, em caso de inadimplemento, ficando parcialmente, ficando ainda facultado a parte inocente pleitear perdas e danos no juizo compctente. Paragrafo Unico: A rescisao sera feita independentemente de notiftcacao ou interpelacao judicial ou extrajudicial , ainda que o contrato tenlia sido cumprido em parte. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA: 0 valor do presente contrato, pars efeito legal, e de CLAUSULA DECIMA SEGUNDA : 0 presente contrato roger-se-a pela legislacao aplicdvel a materia, especialmente no que tange a dispensa de licitaGao. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA : As partes contratantes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de , com renuncia expressa e qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as questoes oriundas do presente contrato on de sua execucao. It, per estarem assim justas a combinadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03(tres) vices de igual teor e efeito, conjuntamente com as duas testemunhas abaixo a seguir, a tudo presentes, a ftm de produzir os juridicos e legais efeitos de direito, comprometendo as partes a fazer cumprir o presente instrumento por si e sous eventuais sucessores em juizo on fora dole. RUA JOSE BONIFACIO N9 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF W01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.bly@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Fernao ......... .... de ............................... de 2 .00.... CONTRATA I )A CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Testemunhas: 2. Nome R.G.: RUA JOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01 .612.848/0001-34 - E-mail fernao . blv@terra.com.br