br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 0306/2003

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 0306 / 2003
Date 2003-11-21
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA SITUADA NESTE MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id636

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

84
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
DECRETO N°306/2003.
De 21 DE NOVEMBRO DE 2003
"DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA
FINS DE DESAPROPRIAcAO, AREA SITUADA
NESTE MUNICIPIO DE FERNAO, E DA
OUTRAS PROVIDENCIA"
ADELCIO APARECIDO MARTINS , PREFEITO
DO MUNICIPIO DE FERNAO , DO ESTADO DE
SAO PAULO , NO USO DE SUAS ATRIBUIcOES
LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1 ° - Fica declarada de Utilidade Publica, para o fim de ser desapropriada
pela Prefeitura Municipal de Fernao, por via amigavel ou judicial, um lote
rural com as seguintes divisas e confrontacoes: Inicia-se no marco n° 80 - A
junto as linhas divisorias do anterior Saturnino Dias de Almeida e atual
Pedro Cirillo , deste segue em reta com distancia de 20,00 metros e rumo de
33° 35' NW confrontando-se com a propriedade do Sr. Pedro Cirillo , ate o
marco n° ( 89 ) cravado junto as divisorias da propriedade do Sr. Pedro
Cirillo e a Estrada Municipal ( anterior Pedro Dare ) deste deflete a direita
com distancia de 30,00 metros e rumo de 45° 00' NE seguindo em reta e
confrontando com a Estrada Municipal ( anterior Pedro Dare ), ate o marco
n° ( 89-A ) , deste deflete a direita com distancia de 20,00 metros e rumo de
33° 35' SE , confrontando com a area remanescente do Sr. Lindolfo Andre da
Fonseca ( anterior Lindolfo Andre )ate o marco (93 ), deste deflete a direita
com distancia de 30,00 metros e rumo de 45° 00' SW , e confrontando com a
area remanescente do Sr. Lindolfo Andre da Fonseca ( anterior Lindolfo
Andre ), ate o marco n° ( 80-A ), origem desta descricao . Encerrando uma
area de 600,00 m2 . Que, em virtude do desdobramento da area fica um
remanesceste com as seguintes caracteristicas: Inicia-se no marco n° 80 com
rumo NW 33° 35' com distancia de 1.144,30 metros e confrontando com
anterior Saturnino Dias de Almeida e atual Pedro Cirillo, ate o marco n° (80-
A ), deste deflete a direita com rumo 45° 00' NE com distancia de 30,00
metros e confrontando com a area desmembrada a Prefeitura Municipal de
Fernao, ate o marco n° ( 93 ) , deste deflete a esquerda com distancia de
20,00 e rumo 33° 35' NW e confrontando com a area desmembrada a
Prefeitura Municipal de Fernao , ate o marco n° ( 89-A , deste deflete a
direita com rumo 45° 00' NE com distancia de 44,20 metros e confrontando
RUA.LOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP
FON E/Fi
10(1(!85
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
corn a Estrada Municipal ( anterior Pedro Dare ) , ate o marco n° ( 90) ,
deste deflete a direita corn rumo 49° 07' corn distancia de 92,50 metros e
confrontando corn a Estrada Municipal e anterior ( Pedro Dare ) ate o marco
no ( 91 ) , deste deflete direita com rumo SE 34° 09' com distancia de
1.165,50 metros e confrontando com a propriedade do Sr. Lindolfo Andre da
Fonseca ( anterior Lindolfo Andre ), ate o marco no 92 , cravado junto a
margem direita do Corrego Barra Bonita , deste deflete a direita com
distancia de 148,00 metros e confrontando com a margem direita do Corrego
Barra Bonita e Argeplan ( area Remanescente) , ate o marco de origem no
80 ). Encerrando uma area de 167.590,00 m2 ou 16,759 Hectares.
Art. 2° - A area de terras referida no artigo anterior destina￾se a perfuracao de urn poco semi-artesiano a ser construido com recursos do
Governo Federal o qual atendera esta municipalidade bem como a populacao
do Bairro Barra Bonita.
Art. 3° - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater
de urgencia no eventual processo judicial de desapropriacao, para os fins do
disposto no Artigo 15, do Decreto-Lei Federal no 3.365/41, alterado pela Lei
Federal no 2.786/56.
Art. 4° - As despesas decorrentes do presente Decreto
onerarao verbas proprias constantes do Orcamento Municipal,
suplementadas se necessario.
publicacao
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
Art. 6° - Revogam-se as disposicoes em contrario.
Prefeitura Municipal de Fernao, 21 de novembro de 2003.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ECIDD N'^RTINS
1.164.985
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no saguao desta_Pre itura N\unicipal em igual data.
RUA JOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br

open original →