| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 0314 / 2003 |
| Date | 2003-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 237/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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► )1'.*4 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO DECRETO N.° 314/2003, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. "DISPOE SOBRE A REGULAMENTAcAO DA LEI N.° 237/2003 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." ADELCIO APARECIDO MARTINS , PREFEITO MUNICIPAL DE FERNAO, ESTADO DE SAO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIcOES LEGAIS. CONSIDERANDO: a necessidade de se regulamentar a Lei Municipal n.° 237/2003, que trata da distribuicao de residuos do FUNDEF apurado no exercicio de 2003 aos profissionais do magisterio vinculados ao Ensino Fundamental; CONSIDERANDO: a necessidade de se esclarecer aos beneficiarios os criterios utilizados para a distribuicao. CONSIDERANDO FINALMENTE : que compete ao Executivo Municipal a regulamentacao e a aplicadao das Leis Municipais. DECRETA: Art. 1° - 0 criterio de distribuicao de que trata o art. 10 da Lei Municipal n.° 237/2003, de 02 de dezembro de 2003, obedecera a frequencia e dias letivos laborados pelos profissionais vinculados ao ensino fundamental, ponderando-se ainda o peso da remuneracao basica de cada cargo, sendo aplicados da seguinte forma: a) apurar-se-a o resultado dos dias letivos/frequencia de todos os profissionais do magisterio municipal vinculados ao ensino fundamental laborados no ano, em dias; b) apurar-se-a o percentual de participacao de cada profissional dividindo-se o numero de dias laborados por cada um pelo total (soma) de todos os dias de todos os profissionais; c) multiplicar-se-a o percentual encontrado sobre o valor a ser distribuido, encontrando-se o valor de cada um (valor 1); d) apurar-se-a o percentual de cada profissional, na participacao da ultima folha de pagamento mensal, dividindo-se a remuneracao basica de cada profissional pela soma de todas as remuneracoes; e) multiplicar-se-a o percentual encontrado sobre o valor a ser distribuido, encontrando-se o valor de cada um (valor 2); f) efetuar a adicao do valor encontrado no item "c"(valor 1) com o valor encontrado no item "e" (valor 2), e ao encontrar-se o resultado, efetuar a divisao por 2 (dois), encontrando o valor real final a distribuir para cada profissional. RUA JOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.bly@terra.com.br IlloI PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Art. 2° - Os servicos de contabilidade, auxiliados pelos servicos da secao de pessoal responsabilizar-se-ao pela coleta das informacoes e elaboracao dos calculos, apresentando mem6ria de calculo. publicacao. Art. 3° - Este decreto entrara em vigor na data de sua Art. 4° - Revogam-se as disposicoes em contrario. Prefeitura Municipal de Fernao, aos 29 de dezembro de 2003. DX iE PUBLCf:ADA POR AFIXA(:AO, NO SAGUAO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO - DATA SUPRA. RUA JOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/ MF N° 01 .612.848/0001-34 - E-mail fernao . bly@terra.com.br