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norma nº 0314/2003

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 0314 / 2003
Date 2003-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 237/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
DECRETO N.° 314/2003, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
"DISPOE SOBRE A REGULAMENTAcAO DA LEI N.°
237/2003 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS , PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNAO, ESTADO DE SAO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIcOES LEGAIS.
CONSIDERANDO: a necessidade de se regulamentar a Lei Municipal n.°
237/2003, que trata da distribuicao de residuos do FUNDEF apurado no
exercicio de 2003 aos profissionais do magisterio vinculados ao Ensino
Fundamental;
CONSIDERANDO: a necessidade de se esclarecer aos beneficiarios os criterios
utilizados para a distribuicao.
CONSIDERANDO FINALMENTE : que compete ao Executivo Municipal a
regulamentacao e a aplicadao das Leis Municipais.
DECRETA:
Art. 1° - 0 criterio de distribuicao de que trata o art. 10 da Lei
Municipal n.° 237/2003, de 02 de dezembro de 2003, obedecera a frequencia e
dias letivos laborados pelos profissionais vinculados ao ensino fundamental,
ponderando-se ainda o peso da remuneracao basica de cada cargo, sendo
aplicados da seguinte forma:
a) apurar-se-a o resultado dos dias letivos/frequencia de todos os
profissionais do magisterio municipal vinculados ao ensino fundamental
laborados no ano, em dias;
b) apurar-se-a o percentual de participacao de cada profissional dividindo-se
o numero de dias laborados por cada um pelo total (soma) de todos os
dias de todos os profissionais;
c) multiplicar-se-a o percentual encontrado sobre o valor a ser distribuido,
encontrando-se o valor de cada um (valor 1);
d) apurar-se-a o percentual de cada profissional, na participacao da ultima
folha de pagamento mensal, dividindo-se a remuneracao basica de cada
profissional pela soma de todas as remuneracoes;
e) multiplicar-se-a o percentual encontrado sobre o valor a ser distribuido,
encontrando-se o valor de cada um (valor 2);
f) efetuar a adicao do valor encontrado no item "c"(valor 1) com o valor
encontrado no item "e" (valor 2), e ao encontrar-se o resultado, efetuar a
divisao por 2 (dois), encontrando o valor real final a distribuir para cada
profissional.
RUA JOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.bly@terra.com.br
IlloI
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Art. 2° - Os servicos de contabilidade, auxiliados pelos servicos
da secao de pessoal responsabilizar-se-ao pela coleta das informacoes e
elaboracao dos calculos, apresentando mem6ria de calculo.
publicacao.
Art. 3° - Este decreto entrara em vigor na data de sua
Art. 4° - Revogam-se as disposicoes em contrario.
Prefeitura Municipal de Fernao, aos 29 de dezembro de 2003.
DX iE PUBLCf:ADA POR AFIXA(:AO, NO SAGUAO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO - DATA SUPRA.
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