| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 0330 / 2004 |
| Date | 2004-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI COMPLEMETAR Nº 001/97, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL PARA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO DECRETO No 330/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004. "DISPOE SOBRE A REGULAMENTACsAO DA LEI COMPLEMENTAR N° 001 /97, CODIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL PARA A CONCESSAO DE ISENc1AO DE IPTU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." ADELCIO APARECIDO MARTINS , PREFEITO MUNICIPAL DE FERNAO, ESTADO DE SAO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUI(;OES LEGAIS, CONSIDERANDO que o art. 195 de LOM - Lei Organica Municipal concede isencao de tributos municipais de propriedade, em caster geral, e nao regulamenta a forma para a sua concessao; CONSIDERANDO que o § 10 do art 201 da Lei Complementar n° 001/97 - Codigo Tributario Municipal, que tambem versa a respeito da mesma materia, e norma legal hierarquicamente inferior a supra legalidade no ambito municipal, ou seja, a Lei Organica do Municipio, neste caso, nao podendo ser levada a efeito. CONSIDERANDO FINALMENTE, que compete ao Executivo Municipal a regulamentacao de leis e sua aplicabilidade: -D-E-C-R-E-T-A-: Art. 1° - Os proprietarios de imoveis urbanos sao isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano, desde que atendam os seguintes requisitos conjuntamente para a sua concessao: a) ser proprietario de um unico imovel e nele resida; b) imovel de use residencial e nao seja comercial; c) seja aposentado ou pensionista e percebam beneficio igual ou menor que 1 (um) saldrio minimo national. Art. 2° - Deverao comprovar apresentando os seguintes documentos: a) requerimento solicitando o beneficio de isencao do IPTU; b) comprovante de Residencia (Conta de Agua, Luz ou Telefone); c) comprovante de Aposentadoria de Ate 01 (Um) Salario Minimo Mensal; RUA JOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP ONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N9 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.bly@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO d) certidao do Cartorio de Registro de Imoveis, onde conste que possui apenas um imovel, ou certidao negativa (que nao possui nenhum imovel cadastrado em seu nome); Paragrafo nnico: no caso de nao possui Escritura ou deixar de apresentar a certidao, podera ser apresentado contrato de compra e venda, que ficara sujeita a despacho do Executivo. Art. 30 - O beneficiado devera apresentar a cada exercicio antecedente, a renovacao de sua isencao, apresentando novamente todos os documentos exigidos no art. 2° deste decreto. Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 5° - Revoga-se as disposicoes em contrario. Prefeitura Municipal de Fernao, 25 de junho de 2004. ECIDO egistqhdo 4 Publicad6 por Afixacao no Saguao da Prefeitura Municipal de Fernao, em local proprio - Data Supra. NIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP . 273-1004 - CNPJ/MF N° 01 . 612.848/0001-34 - E-mail fernao .bly@terra.com.br