| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 0352 / 2004 |
| Date | 2004-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS IMPOSTOS MUNIICIPAIS EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/97 DE 26/12/1997, LEI Nº 146/2001, SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO DECRETO No 352/2004, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.004. "DISPOE SOBRE A REGULAMENTA(;AO E APLICAcAO DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS EM CONSONANCIA COM AS DISPOSIr.OES CONTIDAS NA LEI COMPLEMENTAR N.° 001 197 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1.997, LEI NO 146/2001 , SUAS ALTERAcOES POSTERIORES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". ADELCIO APARECIDO MARTINS , PREFEITO MUNICIPAL DE FERNAO, DO ESTADO DE SAO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIcOES LEGAIS, CONSIDERANDO - a existencia de normas e recomendagoes constantes do Codigo Tributario do Municipio de Fernao Lei Complementar n.° 001/97 de 26 de Dezembro de 1.997, com novas alteracOes introduzidas pela Lei Complementar n° 003/98 de 03 de Dezembro de 1998, Lei Complementar n° 004/99 de 03 de Dezembro de 1.999 e pela Lei Complementar n° 005/2000 de 22 de Dezembro de 2.000, Lei n° 146/2001 e Lei Complementar n.° 010/2003 de 02 Dezembro de 2003. CONSIDERANDO - que Cabe privativamente ao Municipio proceder a regulamentagao e aplicagao dos impostos e Tributos Municipais. DECRETA: Art. 1° - Os tributos incidentes sobre a propriedade serao cobrados conjuntamente, em um unico carne de langamento, segundo as disposigoes contidas na legislagao tributaria municipal vigente, regulamentadas por este Decreto e de conformidade com a especificagao abaixo: a) Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana; b) Imposto sobre a Propriedade Predial; c) Taxa de Remogao de Lixo Domiciliar; d) Taxa de Conservagao de Vias Publicas; e) Emolumentos. RUA JOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Art. 2° - Todos os valores constantes das tabelas da Lei Complementar n° 001/97 e posteriores alteracoes, serao langados conforme Lei Municipal n° 146/2001, de 01 de fevereiro de 2.001. Art. 3° - Os valores venais das propriedades territoriais urbanas para o calculo do Imposto sobre a Propriedade Urbana sao constantes da codificacao da Planta Generica de Valores e expressos em Reais atraves da Tabela constante do Anexo I, da Lei Complementar n.° 001/97 de 26 de Dezembro de 1.997, de acordo com o Artigo 10, com novas alterag6es introduzidas por Leis Complementares posteriores e por ultimo, pela Lei Complementar n° 010/2003 de 02 de Dezembro de 2003. § Unico - A codificag5o da Planta Generica de Valores, e constantes da Tabela do Anexo I, da Lei Complementar n.° 001/97 de 26 de Dezembro de 1.997 e suas posteriores alterapoes, corresponde ao valor tributario do terreno, por metro linear de testada devidamente corrigido. Art. 4° - Os valores das edificapoes para o calculo do Imposto sobre a Propriedade Predial, sera apurado em funcao do Sistema de Pontuag5o e cobrado de acordo com a Tabela constante do Anexo II, da Lei Complementar n.° 001/97 de 26 de Dezembro de 1.997, com novas alteracoes introduzidas por Leis Complementares posteriores e por ultimo, pela Lei Complementar n° 010/2003 de 02 de Dezembro de 2003. Art. 5° - As Taxas de Servigos Urbanos, serao langadas e cobradas de acordo com a tabela constants do anexo IX, da Lei Complementar n.° 001/97 de 26 de Dezembro de 1.997, com novas alteraroes introduzidas por Leis Complementares posteriores e por ultimo, pela Lei Complementar n° 010/2003 de 02 de Dezembro de 2003. Art. 6° - Os servigos burocraticos prestados em razao de requerimento, representacoes e peticoes submetidas ao exame, apreciag5o ou despacho das autoridades municipais, ou ainda, a expedicao de avisos de lanramentos, certidoes, lavraturas de termos e contratos, serao cobrados atraves de pregos publicos de acordo com a Tabela constante de Anexo X, da Lei Complementar n.° 001/97 de 26 de Dezembro de 1.997, com novas alteracoes introduzidas pela Lei Complementar n° 004/99 de 03 de Dezembro de 1999. Art. 7° - A Taxa de Licenca de LocalizagAo e a Taxa de Licenga e Fiscalizag5o e Funcionamento, possuem vencimento Unico para o dia 10 de fevereiro de 2.005, e serao cobradas de conformidade com a Tabela constante do Anexo IV, da Lei Complementar n.° 001/97 de 26 de Dezembro de 1.997, com novas alteracoes introduzidas pela Lei Complementar n° 004/99 de 03 de Dezembro de 1999. RUA JOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.bly@terra.com.br M PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Art. 80 - 0 Imposto sobre Servigos de Qualquer Natureza, quando tributado por aliquotas fixas em Reais, serao calculado pela Fazenda Municipal e recoihido pelos contribuintes, nos seguintes vencimentos: 1 a) Parcela em 10 de Maio de 2.005; 2a) Parcela em 10 de Julho de 2.005; 3a) Parcela em 10 de Setembro de 2.005; 4a ) Parcela em 10 de Novembro de 2.005. § Unico - 0 contribuinte do imposto que trata este artigo, se efetuar o pagamento da parcela unica ate o dia 10 de Maio de 2.005, gozara de um desconto de 10% (dez por cento), que constara da parcela unica. Art. 9° - Os Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e as Taxas de Servigos serao parceladas em fung5o dos seus valores, cujos vencimentos estao fixados na Tabela I em anexa. § Onico - 0 pagamento da parcela unica podera ser efetivada a qualquer tempo, sendo o vencimento maximo de 12 de Dezembro de 2.005 sendo que os demais vencimentos de acordo com o previsto ao Anexo I deste, que fica fazendo parte integrante, e propiciara ao contribuinte o gozo de um desconto de 10% (dez por cento), ja lancado na parcela, para pagamento ate 10 de margo de 2.005, e 5% (cinco por cento) para os demais vencimentos. Publicarao. Art. 10 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua Art. 11 - Revogam-se as disposigoes em contrario. Prefeitura Municipal de Fernao , 29 de Dezembro de 2.004. IARTINS 4.985 Municipal o * Public add'por afixagao no Saguao da Prefeitura Municipal de Fernao , em local prdprio - Data Supra. RUA JOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO ANEXO I DECRETO N° 352/2004 EXERCICIO 2.005 VENCIMENTO DE I.P.T.U E TAXAS DE SERVI90S URBANOS VALOR TOTAL PARCELADOS VENCIMENTOS DAS PARCELAS EXERCICIOS EM EM REAIS 1' 2' 3' 4' 5' 6' 7' 9' 10' ATE 10,00 REAIS 1 10/05/2005 DE 10,01 A 15,00 2 10/05/2005 11/07/2005 REAIS DE 15,01 A 20,00 3 10/05/2005 11/07/2005 12/09/2005 REAIS DE 20,01 A 25,00 4 10/05/2005 11/07/2005 12/09/2005 10/11/2005 REAIS DE 25,01 A 30,00 5 11/04/2005 10/06/2005 12/09/2005 10/10/2005 12/12/2005 REAIS DE 30,01 A 35,00 6 11/04/2005 10/05/2005 10/06/2005 11/07/2005 10/08/2005 12/09/2005 REAIS DE 35,01 A 40,00 7 11/04/2005 10/05/2005 10/06/2005 11/07/2005 10/08/2005 12/09/2005 10/10/2005 REAIS DE 40,01 A 45,00 8 11/04/2005 10/05/2005 10/06/2005 11/07/2005 10/08/2005 12/09/2005 10/10/2005 10/11/2005 REAIS DE 45,01 A 50,00 9 10/03/2005 11/04/2005 10/05/2005 10/06/2005 11/07/2005 10/08/2005 12/09/2005 10/10/2005 10/11/2005 REAIS ACIMA DE 50,01 10 10/03/2005 11/04/2005 10/05/2005 10/06/2005 11/07/2005 10/08/2005 12109/2005 10/10/2005 10/11/2005 12/12/2005 REAIS VENCIMENTO DA PARCELA UNICA DATA DE VENCIMENTO 10/03/2005 11/04/2005 DESCONTO I 10% I 5% 10/05/2005 5% 10/06/2005 5% 11/07/2005 5% 10/08/2005 5% 12/09/2005 5% 10/10/2005 5% 10/11/2005 5% 12/12/2005 5%