| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 0353 / 2004 |
| Date | 2004-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA DO INSS - IMPOSTO DOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA NO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 683 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO DECRETO N"353/2004, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004 "DISPOE SOBRE A REGULAMENTACAO DA COBRANCA DO ISS - IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA NO MUNICIPIO DE FERNAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." ADELCIO APARECIDO MARTINS , PREFEITO MUNICIPAL DE FERNAO , DO ESTADO DE SAO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a Lei Complementar Municipal n° 011/04 de 16 de Dezembro de 2004 que alterou a Lei Complementar n° 001/97 e suas alteracoes - Codigo Tributario Municipal no tocante ao ISSQN - Imposto Sobre Servigos de Qualquer Natureza, CONSIDERANDO que as alteracoes introduzidas pela Lei Federal Complementar n° 116 de 31 de julho de 2003, adotadas ao municipio atraves da Lei Complementar 011/2004 trouxeram uma serie de inovag6es as rotinas antes praticadas pelos servicos de tributagdo municipal e o relacionamento com os contribuintes; CONSIDERANDO a instituicao, pela nova Lei, da substituicao tributaria podera trazer grande duvida aos tomadores de servicos e os contribuintes e existe a necessidade de diminuir as duvidas, e CONSIDERANDO FINALMENTE que compete ao Executivo a Regulamentacao de leis e a necessidade de se estabelecer uma perfeita rotina de trabalho, e responsabilidade dos diversos setores da area financeira e dos contribuintes municipais, DECRETA: CAPITULO - I DO FATO GERADOR, BASE DE CALCULO E ALIQUOTA Art. 1° - 0 Imposto Sobre Servigo de Qualquer Natureza a devido ao municipio de Fernao, por pessoas fisicas ou juridicas quando: municipio de Fernao; I- os prestadores de servicos forem contribuintes inscritos no RUA JOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01. 612.848/0001-34 - E-mail fernao .blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO II- nao forem inscritos, residirem no municipio de Fernao e prestarem serviros na condirao de autonomo, temporario sem registro empregaticio, e III- prestadores de serviros, Pessoa Fisica ou Juridicas de outras localidades e prestarem serviros do municipio nos limites territoriais de Fernao no ramo de atividade descritos nos itens I a XX do art. 215 da Lei Complementar n° 001/97, alterado pelo Art. 3° da Lei Complementar n° 011/04, exclusivamente. Art. 2° - A base de caiculo do imposto e o prero do serviro, admitida a dedurao de materiais, unica e exclusivamente se tiverem sido fato gerador de outro tributo de competencia do Estado ou da Uniao, devidamente comprovados. Art. 3° - A Aliquota do Imposto Sobre Serviro de Qualquer Natureza e a constante da Tabela I da Lei Complementar n° 011/04. Paragrafo unico - No caso de pessoa fisica, podera o contribuinte prestador dos serviros dos itens dispostos no § 1° do art. 215 Lei Complementar n° 001/97 alterado pelo art. 3° da Lei Complementar n° 011/04 pagar o tributo anualmente, com valores em reais. Art. 4° - 0 prestador de serviros, pessoa fisica ou juridica, contribuinte municipal destacara na Nota Fiscal de Prestarao de Serviros a demonstrarao do valor para a retenrao do imposto -1SS. CAPITULO - II DA SUBSTITUICAO TRIBUTARIA Art. 5° - 0 tomador de serviros constantes da Lista de Serviros (Tabela I) da Lei Complementar n° 011/04, pessoa fisica ou juridica esta obrigado a reter o imposto sobre serviros ISS nos seguintes casos: I - de todos os prestadores de serviros, contribuintes municipais ou na condirao de autonomo sem inscrirao, residentes no municipio de Fernao, de qualquer ramo de atividade, e II - de empresas ou profissionais com domicilio tributario de outras localidades, exclusivamente que prestem serviros ou classifique-se no ramo de atividade descritos nos itens I a XX do art. 215 Lei Complementar n° 001/97, alterado pelo art. 3° da Lei Complementar n° 011/04. Art. 6° - Processando-se ou nao o desconto do prestador de serviros, o devedor do imposto e o tomador do serviro. Art. 7° - Efetuada a retenrao, o substituto tributario efetuara o pagamento mensalmente, nos prazos fixados na legislarao municipal. RUA JOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO CAPITULO - 11 DOS RECOLHIMENTOS E DEMONSTRATIVOS Art. 8° - Efetuada as retencoes, o tomador dos servicos efetuara os recolhimentos em Documento de Arrecadacao Municipal (DAM), conforme modelo instituido no anexo I que fica fazendo parte integrante deste Decreto. contribuinte. § 1° - A DAM contera dados do tomador de servicos e do § 2° - Devera ser preenchida individualmente Para cada contribuinte, no maximo 10 (dez) notas fiscais por documento de arrecadacao. servicos. § 3° - 0 preenchimento da DAM ficara a cargo do tomador dos Art. 9° - 0 periodo Para apuracao do imposto devido a mensal. Art. 10 - 0 Recolhimento podera ser efetuado na Rede Bancaria onde o municipio possua convenio de ArrecadaFao ou na tesouraria da Prefeitura Municipal ate a data do vencimento. Paragrafo unico - Esgotado o prazo Para recolhimento, o pagamento somente podera ser efetuado na tesouraria da Prefeitura Municipal, com os acrescimos legais. Art. 11 - Fica instituido o Demonstrativo de Contratacao de Serviros, conforme modelo do anexo II que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 12 - Os tomadores de servicos municipais deverao entregar os demonstrativos, ate o dia 10 (dez) do mes subsequente ao vencimento, nos seguintes prazos: I - Sociedades Anonimas (S/A) e Concessionaria de Serviros Publicos: mensalmente; II - EPP Empresas de Pequeno Porte e ME - Micro Empresas: anualmente, e II - Demais empresas: trimestralmente. CAPITULO - III DAS DISPOSIcOES FINALS Art. 13- A Prefeitura Municipal disponibilizara os impressos e demonstrativos instituidos pelos anexos I, II deste decreto, em modelo magnetico, a ser distribuido aos contribuintes municipals, em disquete no setor de arrecadacao da Prefeitura Municipal, ou via e-mail, atraves de requerimento eletronico. RUA JOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Art. 14- 0 descumprimento do disposto na Lei Complementar n° 011/2004 e neste decreto sujeitara ao infrator a aplicacao de multas e sancoes previstas no Codigo Tributario Municipal, Lei Complementar n° 001/97 e suas posteriores alteracoes. Art. 15 -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicarao. Art. 16- Revogam-se as disposicoes em contrario Prefeitura Municipal de Fernao, 29 de Dezembro de 2.004. MARTINS 4.985 Prefeifo Municipal ublicado por afixagao no Saguao da Prefeitura Municipal de Fernao , em local prbprio - Data Supra. RUA JOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br ANEXO I de aue trata o art. 8° PREFEITURA MUNICIPAL FERNAO Estado de Sao Paulo Data Emissao - DAM: CNPJ: 0 1.612 . 848/000134 -X-X-X-X-X-X-X-X-XDAM - ISSQN RETIDO NA FONTE Data de Vencimento: Tomador: Incr. Munic.: Contribuinte: CNPJ: Endere o: Inscr. Munic.: Ativ. P. Serv.: Cod. Ativ.: Informacoes do Debito Valor Principal Devido: 1-) Movimento Mensal : 2-) Aliquota: R$ - 0,0% R$ - 3-) Imposto a Pagar: R$ - Valor da Corre ao Monetaria: R$ lnformaci es Complementares: - Valor da Multa: NF: Data Em.: Valor: Recolh. em Atraso: - NF: NF: Data Em.: Data Em.: Valor: Valor: R$ - NF: Data Em.: Valor: Valor dos Juros: NF: Data Em.: Valor: Meses em Atraso: - NF: NF: Data Em.: Data Em.: Valor: Valor: R$ - NF: Data Em.: Valor: Valor a Recolher: NF: NF: Data Em.: Data Em.: Valor: Valor: R$ - PREFEITURA MUNICIPAL FERN O Estado de Sao Paulo Data Emissao - DAM: CNPJ: 0 1.612 . 848/000134 -X-X-X-X-X-X-X-X-XDAM - ISSQN RETIDO NA FONTE Data de Vencimento: Tomador: Inscr. Munic.: Contribuinte: CNPJ: Endere o: Inscr. Munic.: Ativ. P. Serv.: Cod. Ativ.: Informacoes do Debito Valor Principal Devido: 1-) Movimento Mensal: 2-) Aliquota: R$ - 0,0% R$ 3-) Imposto a Pagar: R$ - Valor da Corre ao Monetaria: Informacoes Complementares: R$ Valor da Multa: NF: Data Em.: Valor: Recolh. em Atraso: - NF: NF: Data Em.: Data Em.: Valor: Valor: R$ NF: Data Em.: Valor: Valor dos Juros: NF: Data Em.: Valor: Meses em Atraso: - NF: NF: Data Em.: Data Em.: Valor: Valor: R$ NF: Data Em.: Valor: Valor a Recolher: NF: NF: Data Em.: Data Em.: Valor: Valor: R$ ANEXO II (de que trata o art. 11) PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO NOME CNPJ 1lnscri^^o Estadual Inscricao Municipal Enderero Endereco Eletronico Fone/FAX Perlodo de Apuracao: M ES Responsavel Preenchimento A) CONTRIBUINTES DO MUNICiPIO DE FERNAO NOME CONTRIBUINTE CNPJ Inscr. Munic. B) PRESTADORES DE SERVIC;OS DE OUTRAS LOCALIDADES NOME CONTRIBUINTE CNPJ Endereco VALORES - R$ Faturamento VALORES - R$ Faturamento Retencao Retencao Data : ........ 1 .............1................... - RESPONSAVEL PREENCHIMENTO -