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norma nº 0353/2004

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 0353 / 2004
Date 2004-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA DO INSS - IMPOSTO DOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA NO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
DECRETO N"353/2004, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004
"DISPOE SOBRE A REGULAMENTACAO DA COBRANCA
DO ISS - IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER
NATUREZA NO MUNICIPIO DE FERNAO, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS , PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNAO , DO ESTADO DE SAO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUICOES LEGAIS,
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a Lei Complementar Municipal n°
011/04 de 16 de Dezembro de 2004 que alterou a Lei Complementar n° 001/97 e suas
alteracoes - Codigo Tributario Municipal no tocante ao ISSQN - Imposto Sobre Servigos de
Qualquer Natureza,
CONSIDERANDO que as alteracoes introduzidas pela Lei Federal Complementar n° 116 de
31 de julho de 2003, adotadas ao municipio atraves da Lei Complementar 011/2004
trouxeram uma serie de inovag6es as rotinas antes praticadas pelos servicos de tributagdo
municipal e o relacionamento com os contribuintes;
CONSIDERANDO a instituicao, pela nova Lei, da substituicao tributaria podera trazer
grande duvida aos tomadores de servicos e os contribuintes e existe a necessidade de diminuir
as duvidas, e
CONSIDERANDO FINALMENTE que compete ao Executivo a Regulamentacao de leis e
a necessidade de se estabelecer uma perfeita rotina de trabalho, e responsabilidade dos
diversos setores da area financeira e dos contribuintes municipais,
DECRETA:
CAPITULO - I
DO FATO GERADOR, BASE DE CALCULO E ALIQUOTA
Art. 1° - 0 Imposto Sobre Servigo de Qualquer Natureza a devido ao
municipio de Fernao, por pessoas fisicas ou juridicas quando:
municipio de Fernao;
I- os prestadores de servicos forem contribuintes inscritos no
RUA JOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01. 612.848/0001-34 - E-mail fernao .blv@terra.com.br
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II- nao forem inscritos, residirem no municipio de Fernao e
prestarem serviros na condirao de autonomo, temporario sem registro empregaticio, e
III- prestadores de serviros, Pessoa Fisica ou Juridicas de outras
localidades e prestarem serviros do municipio nos limites territoriais de Fernao no ramo de
atividade descritos nos itens I a XX do art. 215 da Lei Complementar n° 001/97, alterado pelo
Art. 3° da Lei Complementar n° 011/04, exclusivamente.
Art. 2° - A base de caiculo do imposto e o prero do serviro, admitida
a dedurao de materiais, unica e exclusivamente se tiverem sido fato gerador de outro tributo
de competencia do Estado ou da Uniao, devidamente comprovados.
Art. 3° - A Aliquota do Imposto Sobre Serviro de Qualquer Natureza
e a constante da Tabela I da Lei Complementar n° 011/04.
Paragrafo unico - No caso de pessoa fisica, podera o contribuinte
prestador dos serviros dos itens dispostos no § 1° do art. 215 Lei Complementar n° 001/97
alterado pelo art. 3° da Lei Complementar n° 011/04 pagar o tributo anualmente, com valores
em reais.
Art. 4° - 0 prestador de serviros, pessoa fisica ou juridica,
contribuinte municipal destacara na Nota Fiscal de Prestarao de Serviros a demonstrarao do
valor para a retenrao do imposto -1SS.
CAPITULO - II
DA SUBSTITUICAO TRIBUTARIA
Art. 5° - 0 tomador de serviros constantes da Lista de Serviros
(Tabela I) da Lei Complementar n° 011/04, pessoa fisica ou juridica esta obrigado a reter o
imposto sobre serviros ISS nos seguintes casos:
I - de todos os prestadores de serviros, contribuintes municipais ou
na condirao de autonomo sem inscrirao, residentes no municipio de Fernao, de qualquer ramo
de atividade, e
II - de empresas ou profissionais com domicilio tributario de outras
localidades, exclusivamente que prestem serviros ou classifique-se no ramo de atividade
descritos nos itens I a XX do art. 215 Lei Complementar n° 001/97, alterado pelo art. 3° da
Lei Complementar n° 011/04.
Art. 6° - Processando-se ou nao o desconto do prestador de serviros,
o devedor do imposto e o tomador do serviro.
Art. 7° - Efetuada a retenrao, o substituto tributario efetuara o
pagamento mensalmente, nos prazos fixados na legislarao municipal.
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FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br
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CAPITULO - 11
DOS RECOLHIMENTOS E DEMONSTRATIVOS
Art. 8° - Efetuada as retencoes, o tomador dos servicos efetuara os
recolhimentos em Documento de Arrecadacao Municipal (DAM), conforme modelo instituido
no anexo I que fica fazendo parte integrante deste Decreto.
contribuinte.
§ 1° - A DAM contera dados do tomador de servicos e do
§ 2° - Devera ser preenchida individualmente Para cada contribuinte,
no maximo 10 (dez) notas fiscais por documento de arrecadacao.
servicos.
§ 3° - 0 preenchimento da DAM ficara a cargo do tomador dos
Art. 9° - 0 periodo Para apuracao do imposto devido a mensal.
Art. 10 - 0 Recolhimento podera ser efetuado na Rede Bancaria
onde o municipio possua convenio de ArrecadaFao ou na tesouraria da Prefeitura Municipal
ate a data do vencimento.
Paragrafo unico - Esgotado o prazo Para recolhimento, o pagamento
somente podera ser efetuado na tesouraria da Prefeitura Municipal, com os acrescimos legais.
Art. 11 - Fica instituido o Demonstrativo de Contratacao de
Serviros, conforme modelo do anexo II que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 12 - Os tomadores de servicos municipais deverao entregar os
demonstrativos, ate o dia 10 (dez) do mes subsequente ao vencimento, nos seguintes prazos:
I - Sociedades Anonimas (S/A) e Concessionaria de Serviros
Publicos: mensalmente;
II - EPP Empresas de Pequeno Porte e ME - Micro Empresas:
anualmente, e
II - Demais empresas: trimestralmente.
CAPITULO - III
DAS DISPOSIcOES FINALS
Art. 13- A Prefeitura Municipal disponibilizara os impressos e
demonstrativos instituidos pelos anexos I, II deste decreto, em modelo magnetico, a ser
distribuido aos contribuintes municipals, em disquete no setor de arrecadacao da Prefeitura
Municipal, ou via e-mail, atraves de requerimento eletronico.
RUA JOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP
FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br
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Art. 14- 0 descumprimento do disposto na Lei Complementar n°
011/2004 e neste decreto sujeitara ao infrator a aplicacao de multas e sancoes previstas no
Codigo Tributario Municipal, Lei Complementar n° 001/97 e suas posteriores alteracoes.
Art. 15 -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicarao.
Art. 16- Revogam-se as disposicoes em contrario
Prefeitura Municipal de Fernao, 29 de Dezembro de 2.004.
MARTINS
4.985
Prefeifo Municipal
ublicado por afixagao no Saguao da Prefeitura Municipal de Fernao , em local prbprio - Data Supra.
RUA JOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP
FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br
ANEXO I
de aue trata o art. 8°
PREFEITURA MUNICIPAL FERNAO
Estado de Sao Paulo
Data Emissao - DAM:
CNPJ: 0 1.612 . 848/000134 -X-X-X-X-X-X-X-X-X￾DAM - ISSQN RETIDO NA FONTE Data de Vencimento:
Tomador: Incr. Munic.:
Contribuinte: CNPJ:
Endere o: Inscr. Munic.:
Ativ. P. Serv.: Cod. Ativ.:
Informacoes do Debito Valor Principal Devido:
1-) Movimento Mensal :
2-) Aliquota:
R$ -
0,0%
R$ -
3-) Imposto a Pagar: R$ - Valor da Corre ao Monetaria:
R$ lnformaci es Complementares: -
Valor da Multa:
NF: Data Em.: Valor: Recolh. em Atraso: -
NF:
NF:
Data Em.:
Data Em.:
Valor:
Valor:
R$ -
NF: Data Em.: Valor: Valor dos Juros:
NF: Data Em.: Valor: Meses em Atraso: -
NF:
NF:
Data Em.:
Data Em.:
Valor:
Valor:
R$ -
NF: Data Em.: Valor: Valor a Recolher:
NF:
NF:
Data Em.:
Data Em.:
Valor:
Valor:
R$ -
PREFEITURA MUNICIPAL FERN O
Estado de Sao Paulo
Data Emissao - DAM:
CNPJ: 0 1.612 . 848/000134 -X-X-X-X-X-X-X-X-X￾DAM - ISSQN RETIDO NA FONTE Data de Vencimento:
Tomador: Inscr. Munic.:
Contribuinte: CNPJ:
Endere o: Inscr. Munic.:
Ativ. P. Serv.: Cod. Ativ.:
Informacoes do Debito Valor Principal Devido:
1-) Movimento Mensal:
2-) Aliquota:
R$ -
0,0%
R$
3-) Imposto a Pagar: R$ - Valor da Corre ao Monetaria:
Informacoes Complementares: R$
Valor da Multa:
NF: Data Em.: Valor: Recolh. em Atraso: -
NF:
NF:
Data Em.:
Data Em.:
Valor:
Valor:
R$
NF: Data Em.: Valor: Valor dos Juros:
NF: Data Em.: Valor: Meses em Atraso: -
NF:
NF:
Data Em.:
Data Em.:
Valor:
Valor:
R$
NF: Data Em.: Valor: Valor a Recolher:
NF:
NF:
Data Em.:
Data Em.:
Valor:
Valor:
R$
ANEXO II
(de que trata o art. 11)
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
NOME
CNPJ 1lnscri^^o Estadual Inscricao Municipal
Enderero
Endereco Eletronico Fone/FAX
Perlodo de Apuracao: M ES Responsavel Preenchimento
A) CONTRIBUINTES DO MUNICiPIO DE FERNAO
NOME CONTRIBUINTE CNPJ Inscr. Munic.
B) PRESTADORES DE SERVIC;OS DE OUTRAS LOCALIDADES
NOME CONTRIBUINTE CNPJ Endereco
VALORES - R$
Faturamento
VALORES - R$
Faturamento
Retencao
Retencao
Data : ........ 1 .............1...................
- RESPONSAVEL PREENCHIMENTO -

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