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norma nº 0407/2005

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 0407 / 2005
Date 2005-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 317/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id738

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'REFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
DECRETO N.° 407/2005, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005.
"DISPOE SOBRE A REGULAMENTAQAO DA LEI N.°
317/2005 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNAO, ESTADO DE SAO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS.
CONSIDERANDO: a necessidade de se regulamentar a Lei Municipal n.°
317/2005, que trata da distribuicao de residuos do FUNDEF apurado no
exercicio de 2005 aos profissionais do magisterio vinculados ao Ensino
Fundamental;
CONSIDERANDO: a necessidade de se esclarecer aos beneficiarios os criterios
utilizados para a distribuicao.
CONSIDERANDO: que e dever do funcionario publico a prestacao diaria de
servicos totalizando a sua carga horaria semanal.
CONSIDERANDO: que o funcionario que trabalha regularmente todos os dias
cumprindo com suas obrigacoes, deve ser valorizado.
CONSIDERANDO FINALMENTE : que compete ao Executivo Municipal a
regulamentacao e a aplicadao das Leis Municipais.
DECRETA:
Art. 1° - 0 criterio de distribuicao de que trata o art. 1° da Lei
Municipal n.° 317/2005, de 01 de dezembro de 2005, obedecera a frequencia e
dias letivos laborados pelos profissionais vinculados ao ensino fundamental,
ponderando-se ainda o peso da remuneracao basica de cada cargo, sendo
aplicados da seguinte forma:
a) A frequencia sera a diferenca entre os dias letivos do exercicio e o dobro
das faltas (abonadas e licenras) do profissional, em dias;
b) Apurar-se-a o percentual de participacao de cada profissional dividindo￾se a frequencia de cada profissional pelo total (soma) das fregQ ncias de
todos os profissionais;
c) Multiplicar-se-a o percentual encontrado sobre o valor a ser distribuido,
encontrando-se o valor de cada um (valor 1);
d) Apurar-se-a o percentual de cada profissional, na participa(;ao da ultima
folha de pagamento mensal, dividindo-se a remunerarao basica de cada
profissional pela soma de todas as remuneracoes;
e) Multiplicar-se-a o percentual encontrado sobre o valor a ser distribuido,
encontrando-se o valor de cada um (valor 2);
RUA JOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N9 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao .blv@terra.com.br
)REFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
f) Efetuar a adicao do valor encontrado no item "c"(valor 1) com o valor
encontrado no item "e" (valor 2), e ao encontrar-se o resultado, efetuar a
divisao por 2 (dois), encontrando o valor real final a distribuir para cada
profissional.
Art. 2° - Os servicos de contabilidade, auxiliados pelos servicos
da secao de pessoal responsabilizar-se-do pela coleta das informacoes e
elaboracao dos calculos, apresentando memoria de calculo.
publicacao.
Art. 3° - Este decreto entrara em vigor na data de sua
Art. 4° - Revogam-se as disposicoes em contrario.
Prefeitura Municipal de Fernao, aos 14 de dezembro de 2005.
fbulo Marqu da Fonseca
R.C. n• .922.019
Prefeito Municipal
ADA POR AFIXACAO, NO SAGUAO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO - DATA SUPRA.
RUA JOSE BONIFACIO N9 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP
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