| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 0437 / 2006 |
| Date | 2006-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 332/2006 DE 20/03/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO DECRETO N.° 437/2006 , DE 20 DE MARCO DE 2006. "DISPOE SOBRE A REGULAMENTACAO E DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL No 332/2006 DE 20 DE MARCO DE 2006 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNAO, DO ESTADO DE SAO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, Considerando a implantacao da Escola em Periodo Integral para atendimento dos alunos do Ensino Fundamental; Considerando o atendimento dos alunos da Rede Municipal em consonancia com horario da Rede Estadual; Considerando adequar o Transporte Escolar dos alunos da Rede Estadual e Municipal em horarios comuns. DECRETA: Art 1° - Em simetria com a Lei Municipal n° 332/2006, de 20 de marco de 2006, que implantou a Escola de Periodo Integral no Municipi, destinada a atender os alunos da Rede Municipal em periodo integral concomitante ao atendimento da Rede Estadual, o municipio colocara a disposicao do Departamento de Educacao, os Profissionais da Classe de Docentes para desenvolverem as atividades previstas no Calendario Escolar implementado. Art. 2° - Os profissionais designados para cumprir o atendimento do previsto do Art. 10 deste Decreto perceberao o valor das horas aulas acrescidas a jornada de origem do docente, sem prejuizo dos direitos e vantagens do cargo de origem, ate o final do ano letivo. Art. 3° - 0 Departamento Pessoal devera efetuar todos os lancamentos e anotag6es junto ao prontuario do servidor designado, para fins de recebimento de vencimentos a que o mesmo fizer jus, a partir desta data. Art. 4° - As despesas com a execupao do presente Decreto correrao por conta das dotag6es orgamentarias ja consignadas no orgamento vigente, suplementadas se necessario. Art. 5° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao. RUA JOSE BONIFACIO NQ 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP NE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N9 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Art. 6° - Revogam-se as disposicoes em contrario. Prefeitura Municipal de Fernao 20 de marco de 2006. P&"ulo Marque/da Fonseca R .G. n° 922.019 Prefeito Municipal A POR AFIXACAO, NO SAGUAO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO, LOCAL PROPRIO - DATA SUPRA RUA JOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP NE FAX: (0xx14) 3273- 1016/3273 -1004 - CNPJ/MF N° 01 . 612.848/0001 -34 - E-mail fernao.blv@terra .com.br