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norma nº 0447/2006

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 0447 / 2006
Date 2006-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR JOSÉ WANDERLEY DIAS DE ALMEIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
DECRETO N. 447/2006. DE 25 DE ABRIL DE 2006.
"DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE APOSENTADORIA
VOLUNTARIA AO SERVIDOR JOSE WANDERLEY DIAS
DE ALMEIDA , E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
PAULO MARQUES DA FONSECA , PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNAO, DO ESTADO DE SAO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUICOES LEGAIS,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo interessado JOSE WANDERLEY
DIAS DE ALMEIDA, datado de 27 de margo de 2006, devidamente protocolado sob
o n. 230/2006, com o r. despacho de encaminhamento ao Departamento de Pessoal,
para analise e cumprimento das disposigoes contidas nas Emendas Constitucionais
ns. 20/98 e 41/98, nas Instrugoes n. 02/98 do TCESP e na Lei Federal n. 9.717/98, e
na Lei Complementar n. 02/98, de 20 de Abril de 1998;
CONSIDERANDO a elaboragao de processo regular de aposentadoria, contendo a
documentagao do interessado,
CONSIDERANDO o parecer n° 06/2006, elaborado pela Procuradoria Municipal, no
sentido da concessao do beneficio da aposentadoria voluntaria nos termos do artigo,
2° da Emenda Constitucional n° 41/2003, aplicando-se o redutor previsto no Inciso I,
do § 1 ° deste mesmo artigo,
CONSIDERANDO finalmente que o requerente JOSE WANDERLEY DIAS DE
ALMEIDA, preenche aos requisitos formais para a concessao do beneficio, e que e
condigao primeira para o enquadramento nos termos da Lei Municipal
Complementar n. 02/98, de 20 de Abril de 1998, e de suas posteriores alteragoes;
DECRETA:
Art. 1°. - Em similaridade de que dispoe a Lei Municipal Complementar
n. 02/98, de 20 de Abril de 1998, e suas posteriores alteragoes, e diante do contido
no Processo de Aposentadoria que teve a regular tramitagao pelo Departamento de
Pessoal, concede-se com fundamento nas Emendas Constitucionais ns. 20/98 e
41/2003, a partir de 25 de Abril de 2006, a APOSENTADORIA VOLUNTARIA, ao
servidor publico municipal Sr. JOSE WANDERLEY DIAS DE ALMEIDA, portador da
Cedula de Identidade R.G. n. 6.140.190 SSPSP, e CPF/MF n. 711.949.678-68, que
atualmente ocupa o cargo de INSPETOR DA ALUNOS , desde a data de 01 de
Janeiro de 1999, com os proventos de seu cargo reduzidos em 14%, tendo por base
sua ultima remuneragao, em atendimento ao disposto no artigo 2°, § 1°, I, da
Emenda Constitucional n° 41, de 19/12/2003, sem prejuizo das demais vantagens a
que faz jus.
Art. 2°. - Em consequencia do ato de aposentadoria previsto no artigo
1°., deste Decreto, o Departamento de Pessoal devera providenciar aos necessarios
apontamentos junto a pasta funcional do servidor, enviando-se comunicagao formal
RUA JOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP
NE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01. 612.848/0001-34 - E-mail fernao . bly@terra .com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
a Diretoria do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensao do Municipi de Fernao
- FUMAP, para o ingamento em folha de pagamento a partir do ato concessorio.
Art. 3°. - Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicacao.
Art. 4°. - Revogam- se as disposig6es em contrario.
Prefeitura Municipal de Fernao , em 25 de Abril de 2006.
PAULO M UES DA FONSECA
Prfeito Municipal
(;AO, NO SAGUAO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO . EM LOCAL PROPRIO - DATA SUPRA.
RUA JOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455- 000 - FERNAO/SP
NE/FAX : (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/ MF N9 01 . 612.848/0001-34 - E-mail fernao. bly@terra.com_br

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