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norma nº 509/2006

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 509 / 2006
Date 2006-11-13
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA EXECUÇÃO DE DESPESAS EFETUADAS POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
DECRETO N.° 509/2006, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.006.
"DISPOE SOBRE A REGULAMENTAcAO DA EXECUcAO
DE DESPESAS EFETUADAS POR SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS , E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNAO, DO ESTADO DE SAO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIcOES LEGAIS,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n. 14/97, de 03 de Margo de 1997, atraves
da qual instituiu o Regime de Adiantamento para cobertura de despesas que nao subordinem￾se ao processo normal de aplicacao, conforme disposto no artigo 68, da Lei Federal n.
4.320/64, de 17 de Margo de 1964, e de suas posteriores alteracoes, consideradas para
cobertura de despesas extraordinarias e urgentes, compreendendo ao limite de dispensa de
licitarao; as efetuadas fora da sede do Municipio, ate o limite de dispensa de licitarao; as que
custeiem viagens de servidores, Prefeito, Presidente da Camara, Vereadores e eventuais
agentes politicos a servico do Municipio; as miudas de pronto pagamento, e, finalmente
quando tratar de viagem em que for necessario o deslocamento de mais de um colaborador
municipal;
CONSIDERANDO que para atendimento do preceituado na Lei supra citada, o Municipio
tem procedido a feitura de adiantamentos diarios, visando a execugdo dos servicos, been,
como ainda proporcionando aos usuarios um serviro de qualidade, diante das reivindicacoes
necessarias;
CONSIDERANDO que desde o inicio da atual gestao tem sido priorizado o transporte
atraves das redes de educacao, saude, esporte e acao social, visando, sobretudo, minimizar a
demanda das solicitacoes feitas pelos municipes;
CONSIDERANDO finalmente que tem se registrado um numero acentuado de adiantamento
para viagens, e que em razao da tabela existente o volume de numerarios deixados a
disposicao dos interessados, em muitas das vezes tem ocorrido excesso de gastos, com
despesas de alimentarao e outras de pequena monta.
DECRETA:
Art. 10 - Em conformidade com o que dispoe a Lei Municipal n. 14/97, de 03
de Margo de 1997, atraves da qual instituiu o Regime de Adiantamento para cobertura de
despesas que nao se subordine ao processo normal de aplicagao, conforme o disposto no
artigo 68 da Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de Margo de 1964, e de suas posteriores
alterag6es, fica alterada a Tabela de Percurso de Ida e Volta, constante do inciso III, do artigo
2°, da lei supra citada, a qual doravante vigorara com os seguintes valores:
KM. VIAGENS S/PERNOITES VIAGENS C/ PERNOITES
Ate 150 kms . 30,00 70,00
De 151 a 400 kms. 50,00 100,00
De 400 a 600 kms. 150, 00 300,00
Acima de 600 kms 300, 00 400,00
RUA JOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br
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Art. 2- As despesas elencadas no artigo 2°, e seus respectivos incisos da Lei
n. 14/97, de 03 de Marro de 1997, e de suas posteriores alteraroes, devem obedecer a Tabela
fixada no artigo 1°, deste Decreto, para os efeitos de atendimento dos percursos de ida e volta.
Art. 3 Para efeitos de entrega de numerarios em regime de adiantamento
somente devera ocorrer aos agentes enumerados no inciso III, do artigo 1°, da Lei n. 14/97, de
03 de Marro de 1997, e de suas posteriores alteraroes.
Art. 4- As despesas com comprovante de alimentarao para os servidores
publicos municipais, somente serao aceitas atraves de documentos fiscais habeis (notas fiscais
ou semelhantes), onde esteja discriminadas as despesas, ate o 3 dia util posterior a sua
realizadao, na forma definida no artigo 6°, da lei supra citada.
Art. 5- Somente serao aceitos os comprovantes de despesas com alimentarao,
cujos valores nao excederem, individualmente, ao limite de R$10,00 (dez reais) para refeirao
- almoro e jantar - e R$4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) para cafe e lanche,
totalizando o montante de R$14,50 (catorze reais e cinquenta centavos), sendo que em caso de
ocorrencia de diaria que integre cafe matinal, almoro, jantar e lanche no periodo noturno, os
valores dos mesmos nao poderao ser superiores ao limite estabelecido.
Paragrafo Unico - As despesas feitas por funcionarios acima dos limites
previstos no "caput" do artigo 5°, deste Decreto, serao devidamente glosadas pelo tomador
das despesas, ficando desde logo o executor responsavel pelo ressarcimento da diferenra
apurada, cujo lanramento se fara diretamente em desconto de folha de pagamento.
Art. 6- Nao se admitira nenhuma despesa acima dos limites fixados no artigo
5°, "caput", deste Decreto, arcando o responsavel com os onus de ressarcimento dos valores
dos numerarios ao erario publico, na forma da prestarao de contas fixadas no paragrafo Unico,
do artigo 5°, e pela Lei Municipal n. 14/97, de 03 de Marro de 1997.
Art. 7- Em caso de registros sucessivos, por parte do funcionario responsavel
pelos adiantamentos de feitura de despesas acima do limite estipulado neste Decreto, o
mesmo incorrera nas penalidades previstas no Estatuto dos Funcionarios Publicos Municipais
de Fernao, responsabilizando-se pela infrarao cometida.
Art,. 8- As notas fiscais comprovadoras das despesas realizadas pelos
funcionarios responsaveis pelos adiantamentos, deverao obrigatoriamente, estarem dentro de
urn raio de no minimo 30 (trinta) quilometros de distancia, sendo que, nao sera permitida e
aceita as que estiverem em desconformidade, sob pena de glosa das despesas realizadas.
Art. 9- As despesas com refeiroes efetuadas fora do horario normal, serao
devidamente analisadas pelo tomador das contas, sob pena de glosa em caso de haver
constatarao do fato, em flagrante desrespeito as normas estatuidas na legislarao aplicavel.
Art. 10 - As despesas a que se refere os artigos 4° e 5° deste Decreto, serao
provenientes da execurao para transporte de pacientes, estudantes, assistenciais, desportistas e
outras que se subordinem as diversas tarefas das respectivas unidades administrativas,
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excetuadas, sempre aquelas executadas pelo Gabinete do Sr. Prefeito Municipal e/ou de
representacao.
Art. 11 - As despesas mit das e de pronto pagamento fixadas no artigo 2°,
inciso IV, da Lei Municipal n. 14/97, de 03 de Margo de 1997, ficam fixadas no limite
maximo de R$30,00 (trinta reais).
Art. 12 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicarao , vigendo
seus efeitos a partir de 01 de Novembro de 2006.
Art. 13 - Revogam-se as disposicoes em contrario.
Prefeitura Municipal de Fernao, em 13 de novembro de 2006.
10 Mmes do Pone a
R.G. 7.922.019
ito Municipal
or afixacao, no saguao principal da Prefeitura Municipal de Fernao - Data Supra
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