| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 0524 / 2006 |
| Date | 2006-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/97 DE 26/12/1997, LEI Nº 146/2001, SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO DECRETO No 524/2006, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. "DISPOE SOBRE A REGULAMENTAcAO E APLICACAO DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS EM CONSONANCIA COM AS DISPOSICOES CONTIDAS NA LEI COMPLEMENTAR N.° 001 /97 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997, LEI No 14612001 , SUAS ALTERAcOES POSTERIORES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". PAULO MARQUES DA FONSECA , Prefeito Municipal de Fernao, do Estado de Sao Paulo, no use de suas atribuig6es legais, CONSIDERANDO - a existencia de normas e recomendacoes constantes do Cbdigo Tributario do Municipio de Fernao Lei Complementar n.° 001/97 de 26 de Dezembro de 1997, corn novas alteracoes introduzidas pela Lei Complementar n° 003/98 de 03 de Dezembro de 1998, Lei Complementar n° 004/99 de 03 de Dezembro de 1999 e pela Lei Complementar n° 005/2000 de 22 de Dezembro de 2000, Lei n° 146/2001 e Lei Complementar n.° 010/2003 de 02 Dezembro de 2003. CONSIDERANDO - que Cabe privativamente ao Municipio proceder a regulamentadao e aplicacao dos impostos e Tributos Municipais. DECRETA: Art 10 - Os tributos incidentes sobre a propriedade serao cobrados conjuntamente , em um unico came de Iancamento , segundo as disposig6es contidas na legislacao tributaria municipal vigente , regulamentadas por este Decreto e de conformidade corn a especificacao abaixo: a) Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana; b) Imposto sobre a Propiedade Predial; c) Taxa de Remocao de Lixo Domiciliar; d) Taxa de Conservacao de Vias Publicas; e) Emolumentos. RUA JOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01 . 612.848/0001-34 - E-mail fernao . blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Art 2° - Todos os valores constantes das tabelas da Lei Complementar n° 001/97 e posteriores alterag6es, serao lanrados conforme Lei Municipal n° 146/2001, de 01 de fevereiro de 2001. Art 3° - Os valores venais das propriedades territoriais urbanas para o calculo do Imposto sobre a Propriedade Urbana s5o constantes da codificac5o da Planta Generica de Valores e expressos em Reais atravas da Tabela constante do Anexo I, da Lei Complementar n_° 001/97 de 26 de Dezembro de 1997, de acordo com o Artigo 10, com novas alteraroes introduzidas por Leis Complementares posteriores e por ultimo, pela Lei Complementar n° 010/2003 de 02 de Dezembro de 2003. § Unico - A codificacao da Planta Generica de Valores, e constantes da Tabela do Anexo I, da Lei Complementar n.° 001/97 de 26 de Dezembro de 1.997 e suas posteriores atteracoes, corresponde ao valor tributario do terreno , por metro linear de testada devidamente conigido. Art 4° - Os valores das edificag6es para o calculo do Imposto sobre a Propriedade Predial, sera apurado em funrao do Sistema de Pontuag5o e cobrado de acordo corn a Tabela constants do Anexo II, da Lei Complementar n.° 001/97 de 26 de Dezembro de 1.997, corn novas alteracoes introduzidas por Leis Complementares posteriores e por ultimo, pela Lei Complementar n° 010/2003 de 02 de Dezembro de 2003. Art 5° - As Taxas de Serviros Urbanos, ser5o lanradas e cobradas de acordo corn a tabela constante do anexo IX, da Lei Complementar n.° 001/97 de 26 de Dezembro de 1997, com novas alterag6es introduzidas por Leis Complementares posteriores e por ultimo, pela Lei Complementar n° 010/2003 de 02 de Dezembro de 2003. Art 6° - Os serviros burocraticos prestados em razao de requerimento, representag6es e petiroes submetidas ao exame, apreciag5o ou despacho das autoridades municipais, ou ainda, a expedig5o de avisos de langamentos, certidoes, lavraturas de termos e contratos, ser5o cobrados atraves de pregos publicos de acordo com a Tabela constante de Anexo X, da Lei Complementar n.° 001/97 de 26 de Dezembro de 1997, com novas alterag6es introduzidas pela Lei Complementar n° 004/99 de 03 de Dezembro de 1999. Art 7° - A Taxa de Licenga de Localizacao e a Taxa de Licenra e Fiscalizarao e Funcionamento, possuem vencimento unico para o dia 12 de fevereiro de 2007, e ser5o cobradas de conformidade com a Tabela constante do Anexo IV, da Lei Complementar n.° 001/97 de 26 de Dezembro de 1997, com novas alteraroes introduzidas pela Lei Complementar n° 004/99 de 03 de Dezembro de 1999. RUA JOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01. 612.848/0001-34 - E-mail fernao . blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Art S° - 0 Imposto sobre Servigos de Qualquer Natureza, quando tributado por aliquotas fixas em Reais, serao calculados pela Fazenda Municipal e recoihido pelos contribuintes, nos seguintes vencimentos: 18) Parcela em 10 de Fevereiro de 2007; 28) Parcela em 10 de Maio de 2007; 38) Parcela em 10 de Agosto de 2007; 4a) Parcela em 10 de Novembro de 2007. § Unico - 0 contribuinte do imposto que trata este artigo, se efetuar o pagamento da parcela unica ate o dia 12 de Fevereiro de 2007, gozara de um desconto de 10% (dez por cento), que constara da parcela unica. Art 9° - Os Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e as Taxas de Serviros serao parceladas em fungao dos seus valores, cujos vencimentos estao fixados na Tabela I em anexa. § Unico - 0 pagamento da parcela unica podera ser efetivado a qualquer tempo , sendo o vencimento maximo de 10 de Dezembro de 2007 sendo que os demais vencimentos de acordo corn o previsto ao Anexo I deste, que ficam fazendo parte integrante , e propiciara ao contribuinte o gozo de um desconto de 10% (dez por cento), ja langado na parcela , para pagamento ate 12 de marro de 2007, e 5% (cinco por cento) para os demais vencimentos. PublicagAo. Art. 10 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua Art. 11 - Revogam-se as disposigoes em contrario. Prefeitura Municipal de Femao, 29 de Dezembro de 2006. o r afixacao no Saguao da Prefetura Municipal de Fernao, em local prbprio - Data Supra. RUA JOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO ANEXO I DECRETO No 52412006 EXERCICIO 2006 VENCIMENTO DE I.P.T.U E TAXAS DE SERVIC,OS URBANOS VALOR TOTAL PARCELADOS VENCIMENTOS DAS PARCELAS EXERCICIOS EM EM REAIS 1' 2' 3' 4' 5' 6' 7' 8' 9' 10' AT 10,00 REAIS 1 10105/2007 DE 10,01 A 15,00 2 10/05/2007 10/0712007 REAIS DE 15,01 A 20,00 3 10/05/2007 10/07/2007 10/09/2007 REAIS DE 20,01 A 25,00 4 10/0512007 10/07/2007 10/09/2007 12/11/2007 REAIS DE 25,01 A 30,00 5 10/04/2007 11/06/2007 10/09/2007 10/10/2007 10/12/2007 REAIS DE 30,01 A 35,00 6 10/04/2007 10105/2007 11/06/2007 10/07/2007 10108/2007 10/0912007 REAIS DE 35,01 A 40,00 7 10/04/2007 10105/2007 11/06/2007 10/07/2007 10/0812007 10/09/2007 10110/2007 REAIS DE 40,01 A 45,00 8 10/04/2007 10105/2007 11/0612007 10/07/2007 10/08/2007 10109/2007 10/10/2007 12/11/2007 REAIS DE 45,01 A 50,00 9 12103/2007 10104/2007 10/05/2007 11106/2007 10/07/2007 10/08/2007 10/09/2007 10/10/2007 12/11/2007 REAIS ACIMA DE 50,01 10 12103/2007 10/04/2007 10/05/2007 11/06/2007 10/07/2007 10/08/2007 10/09/2007 10/10/2007 12111/2007 10/12/2007 REAIS VENCIMENTO DA PARCELA UNICA DATA DE VENCIMENTO 12/03/2007 10/0412007 10105/2007 11106/2007 10/07/2007 10/08/2007 12/09/2007 10/10/2007 12/11/2007 10/12/2007 DESCONTO 10% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% RUA JOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP - FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail: fernao.blv@terra.com.br