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norma nº 0524/2006

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 0524 / 2006
Date 2006-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/97 DE 26/12/1997, LEI Nº 146/2001, SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
DECRETO No 524/2006, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
"DISPOE SOBRE A REGULAMENTAcAO E APLICACAO
DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS EM CONSONANCIA COM
AS DISPOSICOES CONTIDAS NA LEI COMPLEMENTAR
N.° 001 /97 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997, LEI No
14612001 , SUAS ALTERAcOES POSTERIORES, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS".
PAULO MARQUES DA FONSECA , Prefeito Municipal de
Fernao, do Estado de Sao Paulo, no use de suas
atribuig6es legais,
CONSIDERANDO - a existencia de normas e recomendacoes constantes do Cbdigo
Tributario do Municipio de Fernao Lei Complementar n.° 001/97
de 26 de Dezembro de 1997, corn novas alteracoes
introduzidas pela Lei Complementar n° 003/98 de 03 de
Dezembro de 1998, Lei Complementar n° 004/99 de 03 de
Dezembro de 1999 e pela Lei Complementar n° 005/2000 de
22 de Dezembro de 2000, Lei n° 146/2001 e Lei Complementar
n.° 010/2003 de 02 Dezembro de 2003.
CONSIDERANDO - que Cabe privativamente ao Municipio proceder a
regulamentadao e aplicacao dos impostos e Tributos
Municipais.
DECRETA:
Art 10 - Os tributos incidentes sobre a propriedade serao
cobrados conjuntamente , em um unico came de Iancamento , segundo as
disposig6es contidas na legislacao tributaria municipal vigente , regulamentadas por
este Decreto e de conformidade corn a especificacao abaixo:
a) Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana;
b) Imposto sobre a Propiedade Predial;
c) Taxa de Remocao de Lixo Domiciliar;
d) Taxa de Conservacao de Vias Publicas;
e) Emolumentos.
RUA JOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01 . 612.848/0001-34 - E-mail fernao . blv@terra.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Art 2° - Todos os valores constantes das tabelas da Lei
Complementar n° 001/97 e posteriores alterag6es, serao lanrados conforme Lei
Municipal n° 146/2001, de 01 de fevereiro de 2001.
Art 3° - Os valores venais das propriedades territoriais
urbanas para o calculo do Imposto sobre a Propriedade Urbana s5o constantes da
codificac5o da Planta Generica de Valores e expressos em Reais atravas da Tabela
constante do Anexo I, da Lei Complementar n_° 001/97 de 26 de Dezembro de 1997,
de acordo com o Artigo 10, com novas alteraroes introduzidas por Leis
Complementares posteriores e por ultimo, pela Lei Complementar n° 010/2003 de 02
de Dezembro de 2003.
§ Unico - A codificacao da Planta Generica de Valores, e
constantes da Tabela do Anexo I, da Lei Complementar n.° 001/97 de 26 de
Dezembro de 1.997 e suas posteriores atteracoes, corresponde ao valor tributario do
terreno , por metro linear de testada devidamente conigido.
Art 4° - Os valores das edificag6es para o calculo do Imposto
sobre a Propriedade Predial, sera apurado em funrao do Sistema de Pontuag5o e
cobrado de acordo corn a Tabela constants do Anexo II, da Lei Complementar n.°
001/97 de 26 de Dezembro de 1.997, corn novas alteracoes introduzidas por Leis
Complementares posteriores e por ultimo, pela Lei Complementar n° 010/2003 de 02
de Dezembro de 2003.
Art 5° - As Taxas de Serviros Urbanos, ser5o lanradas e
cobradas de acordo corn a tabela constante do anexo IX, da Lei Complementar n.°
001/97 de 26 de Dezembro de 1997, com novas alterag6es introduzidas por Leis
Complementares posteriores e por ultimo, pela Lei Complementar n° 010/2003 de 02
de Dezembro de 2003.
Art 6° - Os serviros burocraticos prestados em razao de
requerimento, representag6es e petiroes submetidas ao exame, apreciag5o ou
despacho das autoridades municipais, ou ainda, a expedig5o de avisos de
langamentos, certidoes, lavraturas de termos e contratos, ser5o cobrados atraves de
pregos publicos de acordo com a Tabela constante de Anexo X, da Lei
Complementar n.° 001/97 de 26 de Dezembro de 1997, com novas alterag6es
introduzidas pela Lei Complementar n° 004/99 de 03 de Dezembro de 1999.
Art 7° - A Taxa de Licenga de Localizacao e a Taxa de
Licenra e Fiscalizarao e Funcionamento, possuem vencimento unico para o dia 12
de fevereiro de 2007, e ser5o cobradas de conformidade com a Tabela constante do
Anexo IV, da Lei Complementar n.° 001/97 de 26 de Dezembro de 1997, com novas
alteraroes introduzidas pela Lei Complementar n° 004/99 de 03 de Dezembro de
1999.
RUA JOSE BONIFACIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01. 612.848/0001-34 - E-mail fernao . blv@terra.com.br
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Art S° - 0 Imposto sobre Servigos de Qualquer Natureza,
quando tributado por aliquotas fixas em Reais, serao calculados pela Fazenda
Municipal e recoihido pelos contribuintes, nos seguintes vencimentos:
18) Parcela em 10 de Fevereiro de 2007;
28) Parcela em 10 de Maio de 2007;
38) Parcela em 10 de Agosto de 2007;
4a) Parcela em 10 de Novembro de 2007.
§ Unico - 0 contribuinte do imposto que trata este artigo, se
efetuar o pagamento da parcela unica ate o dia 12 de Fevereiro de 2007, gozara de
um desconto de 10% (dez por cento), que constara da parcela unica.
Art 9° - Os Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana e as Taxas de Serviros serao parceladas em fungao dos seus valores, cujos
vencimentos estao fixados na Tabela I em anexa.
§ Unico - 0 pagamento da parcela unica podera ser efetivado
a qualquer tempo , sendo o vencimento maximo de 10 de Dezembro de 2007 sendo
que os demais vencimentos de acordo corn o previsto ao Anexo I deste, que ficam
fazendo parte integrante , e propiciara ao contribuinte o gozo de um desconto de
10% (dez por cento), ja langado na parcela , para pagamento ate 12 de marro de
2007, e 5% (cinco por cento) para os demais vencimentos.
PublicagAo.
Art. 10 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua
Art. 11 - Revogam-se as disposigoes em contrario.
Prefeitura Municipal de Femao, 29 de Dezembro de 2006.
o r afixacao no Saguao da Prefetura Municipal de Fernao, em local prbprio - Data Supra.
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ANEXO I
DECRETO No 52412006
EXERCICIO 2006
VENCIMENTO DE I.P.T.U E TAXAS DE SERVIC,OS URBANOS
VALOR TOTAL PARCELADOS VENCIMENTOS DAS PARCELAS
EXERCICIOS EM
EM REAIS
1' 2' 3' 4' 5' 6' 7' 8' 9' 10'
AT 10,00 REAIS 1 10105/2007
DE 10,01 A 15,00 2 10/05/2007 10/0712007
REAIS
DE 15,01 A 20,00 3 10/05/2007 10/07/2007 10/09/2007
REAIS
DE 20,01 A 25,00 4 10/0512007 10/07/2007 10/09/2007 12/11/2007
REAIS
DE 25,01 A 30,00 5 10/04/2007 11/06/2007 10/09/2007 10/10/2007 10/12/2007
REAIS
DE 30,01 A 35,00 6 10/04/2007 10105/2007 11/06/2007 10/07/2007 10108/2007 10/0912007
REAIS
DE 35,01 A 40,00 7 10/04/2007 10105/2007 11/06/2007 10/07/2007 10/0812007 10/09/2007 10110/2007
REAIS
DE 40,01 A 45,00 8 10/04/2007 10105/2007 11/0612007 10/07/2007 10/08/2007 10109/2007 10/10/2007 12/11/2007
REAIS
DE 45,01 A 50,00 9 12103/2007 10104/2007 10/05/2007 11106/2007 10/07/2007 10/08/2007 10/09/2007 10/10/2007 12/11/2007
REAIS
ACIMA DE 50,01 10 12103/2007 10/04/2007 10/05/2007 11/06/2007 10/07/2007 10/08/2007 10/09/2007 10/10/2007 12111/2007 10/12/2007
REAIS
VENCIMENTO DA PARCELA UNICA
DATA DE
VENCIMENTO 12/03/2007 10/0412007 10105/2007 11106/2007 10/07/2007 10/08/2007 12/09/2007 10/10/2007 12/11/2007 10/12/2007
DESCONTO 10% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5%
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