| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 2008 |
| Date | 2008-01-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO COM A FINALIDADE DA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÀO LEI N." 409/2008, DE 28 DE JANEIRO DE 2008. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÀO, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÀO COM A FINALIDADE DA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÀO, ESTADO DE SÃO PAULO. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. I - Fica o Poder executivo autorizado a firmar convênio c proceder à concessão de auxílio a título de subvenção à ASSOCIAÇÃO CUT.TURAL E RECREATIVA DE FERNÃO. com a finalidade da manutenção e execução do Programa Saúde da Família, durante o exercício de 2008, até o montante de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais). § 1° - A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será repassados à entidade beneficiária, mensalmente. § 2 - O Pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes. § 3° - O referido convênio tem sua validade vinculada ao Programa Saúde da Família existente no município com recursos do Ministério da Saúde. § 4° - Os recursos concedidos deverão custear todas as despesas com pessoal (salário, honorários e encargos), do referido programa. Art. 2" - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a complementar, com recursos próprios as despesas de custeio do referido programa. Art. 3° - Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os repasses que refere a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentária: 02-28-01 Programa Saúde da Família 3.3.50.43. I0-30I-0042-2-0023-I Subvenções Sociais 3.3.50.43. 10-301-0042-2-0023-5 Subvenções Sociais Art. 4" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5" - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municjpáúde Fernão, 28 de janeiro de 2008. /aulo M^ues da Fonseca Prefeito Municipal / £çâo. no saguão principal da Prclciiura Municipal dc Fcmao — Data Supra RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br