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norma nº 409/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 409 / 2008
Date 2008-01-28
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO COM A FINALIDADE DA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÀO
LEI N." 409/2008, DE 28 DE JANEIRO DE 2008.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÀO, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL
E RECREATIVA DE FERNÀO COM A FINALIDADE DA
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
FERNÀO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. I - Fica o Poder executivo autorizado a firmar convênio c proceder à
concessão de auxílio a título de subvenção à ASSOCIAÇÃO CUT.TURAL E
RECREATIVA DE FERNÃO. com a finalidade da manutenção e execução do Programa
Saúde da Família, durante o exercício de 2008, até o montante de R$ 204.000,00 (duzentos e
quatro mil reais).
§ 1° - A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será
repassados à entidade beneficiária, mensalmente.
§ 2 - O Pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de
contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes.
§ 3° - O referido convênio tem sua validade vinculada ao Programa Saúde da
Família existente no município com recursos do Ministério da Saúde.
§ 4° - Os recursos concedidos deverão custear todas as despesas com pessoal
(salário, honorários e encargos), do referido programa.
Art. 2" - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a complementar, com
recursos próprios as despesas de custeio do referido programa.
Art. 3° - Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os
repasses que refere a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentária:
02-28-01 Programa Saúde da Família
3.3.50.43. I0-30I-0042-2-0023-I Subvenções Sociais
3.3.50.43. 10-301-0042-2-0023-5 Subvenções Sociais
Art. 4" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5" - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municjpáúde Fernão, 28 de janeiro de 2008.
/aulo M^ues da Fonseca
Prefeito Municipal
/
£çâo. no saguão principal da Prclciiura Municipal dc Fcmao — Data Supra
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br

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