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norma nº 410/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 410 / 2008
Date 2008-01-28
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
LEI N" 410/2008, DE 28 DE JANEIRO DE 2008.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À
IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele sanciona e
promulga a seguinte !eí:
Art. r - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à concessão de auxílio a
título de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ no exercício de 2008,
com a finalidade principal de efetuar a manutenção do HOSPITAL SÃO VICENTE.
§ I®- A concessão de auxilio e subvenção que refere este artigo, será
repassados à entidade beneficiária, mensalmente, em 12 (doze) parcelas mensais e
consecutivas, no valor de R$ 5.750.00 (cinco mil, setecentos e cinqüenta reais) que totalizam
no exercício o montante de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais).
§ 2®- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de
contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes.
Art. 2° - Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os
repasses que refere a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentária:
02-27-01 Manutenção de Hospital
3.3.50.43. 10-302-0041-2-0022-1 Subvenções Sociais
Art. 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4® - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 28 de janeiro de 2008.
iCc.
rauio Marques da Fonseca
Prefeito Municipal
Regísiráda e pütócaJa p^fixaçâo. no saguão principal da Prefeiiura Municipal de Fcmâo - Data Supra
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N® 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
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