| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 2008 |
| Date | 2008-01-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N." 415/2008, DE 28 DE JANEIRO DE 2008.
"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE
VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou,
e cie sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder reajuste de
5,00% (cinco inteiros por cento) da Tabela de Vencimentos do Quadro Geral dos funcionários
públicos municipais e da escala de vencimentos do Magistério Público Municipal, a partir de
01 dejaneiro de 2008.
§1° - O percentual a que se refere o capui corresponde a 4,46% (IPCA) de
recomposição da perda salarial dos últimos 12 (doze) meses, e 0,54% de ganho salarial real,
que incorporarão aos vencimentos do servidor público municipal para todos os efeitos.
§2° - A tabela de vencimentos integrará o anexo I - quadro geral dos
funcionários Públicos Municipais, anexo H - Escala de Vencimentos da Classe de Docentes -
Cargos Efetivos e anexo III - Escala de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico -
Cargos em Comissão, a qual ficará fazendo parte integrante da mesma.
Art. 2" - A estimativa do impacto orçamentário-fmanceiro e a declaração de
que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal
encontram-se expressas no anexo IV da presente Lei.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de O! dejaneiro de 2008.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Anexos I,
1] e 111 da Lei Municipal n.° 365/2007, de 24 dejaneiro de 2007.
Prefeitura Mui^pal de Fernão, 28 dejaneiro de 2008.
Paulo Marques da Fonseca
Prefeito Municipal
Registrida c pijbli p'aíixa"çâo, no saguSo pmcipal da Prefeitura Municipal de Fcmilo — Data Supra
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N" 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N" 01.612.848/0001-34 - E-mail {ernao.blv@terra.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Lei n.°415/2008, de 28 de janeiro de 2008
ANEXO I
TABELA SALARIAL
ADM A B C D E F
1 560,44 588,46 617,89 648,78 681,22 715,28 751,04
2 631,06 662,61 695,74 730,53 767,05 805,40 845,68
3 713,09 748,75 786,19 825,49 866,77 910,11 955,61
4 805,80 846,08 888,39 932,81 979,45 1.028,42 1,079,84
5 910,55 956,08 1,003,88 1,054,07 1,106.78 1.162,12 1,220,22
6 1.044,40 1.096,62 1 .151,45 1,209.02 1,269,47 1,332,95 1,399,59
7 1.197,93 1,257,82 1.320,71 1,386,75 1,456,09 1.528,89 1.605,34
8 1.374,02 1.442,72 1 ,514,86 1.590,60 1.670,13 1.753,64 1.841,32
9 1.576,00 1.654,80 1 ,737,54 1.824,42 1.915,64 2.011,42 2.111,99
10 1.807,67 1.898,06 1,992,96 2.092,61 2.197,24 2.307,10 2.422,46
11 2,073,40 2.177,07 2,285,93 2,400,22 2.520,23 2,646,25 2.778,56
Prefeitura Municipal dc Femâo, 28 de janeiro de 2008.
julo Marqu^ da Fonseca
R.G. ny.922.019 Prefeitj/Municipal
* BI IA lOQé BriMiBÁrifi M9 inc . i-icMTBn _ rrí. i7/icc.nnn . cBBMãn/co*. criMB/CAv- inwiAS ^77■í?ln1#:ní>7í^-1nnA - riNP.l/MF fta oi .fii2.aAa/oooi-34 -E-iiftáil;femao.blv@terra.coAbr
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Lei n." 415/2008, dc 28 dc jaaeiro de 2008.
ANEXO II
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE DOCENTES- EV-CD
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
JofnnJft Fiiia Adm. A B c 0 E F
Professor de Fd. Infantil Médio 24 I 6,99 7,34 7,70 8,09 8,49 8,92 9,36
Professor de Ed. Infantil graduado 24 2 8,38 8,79 9,23 9,70 10,18 10,69 11,22
Professor de Ed. Inf. Especializado 24 3 8,78 9,22 9,68 10,16 10,67 11,20 11,77
Professor de Ed. Infantil Mestrado 24 4 9,65 10,13 10,64 11,17 11,73 12,32 12,93
ProfessordcEd. Infanill Doutorado 24 5 10,60 11,13 11,69 12,27 12,89 13,53 14,21
PEB I médio 30 I 6,99 7,34 7.70 8,09 8,49 8,92 9,36
PEB 1 graduado 30 2 8,38 8,79 9,23 9,70 10,18 10,69 11,22
PEB I especiaiizado 30 3 8,78 9,22 9,68 10,16 10,67 11,20 11,77
PEB 1 mestrado 30 4 9,65 10,13 10,64 11,17 11,73 12,32 12,93
PEB 1 doutorado 30 5 10,60 11,13 11,69 12,27 12,89 13,53 14,21
PEB II graduado 20/30 I 8,38 8,79 9,23 9,70 10,18 10,69 11.22
PEB II especializado 20/30 2 8,78 9,22 9,68 10,16 10,67 11,20 11,77
PEB II mestrado 20/30 3 9,65 10,13 10,64 11,17 11,73 12,32 12.93
PEB II doutorado 20/30 4 10,60 11,13 11,69 12,27 12,89 13,53 14,21
Professor Auxiliar médio 30 I 6,28 6,59 6,92 7,27 7,63 8,01 8,41
Professor Auxiliar graduado 30 2 7,52 7,90 8,29 8,71 9,14 9,60 10,08
Profes.sor Auxiliar especializado 30 3 7,89 8,29 8,70 9,14 9,59 10,07 10,58
Professor Auxiliar mestrado 30 4 8,67 9,10 9,55 10,03 10,53 11,06 11,61
Professor Auxiliar doutorado 30 5 9,52 10,00 10,50 11,02 11,57 12,15 12.76
Prefeitura Municipal de Femao, 28 /ejaneiro de 2008.
■ u
buloMaWdaftnseca
R.G. n«/922.019
Dl IA ir»eÉ DdMicÁr^i» ms me _ i-cmxd/-i . r^ci?- i-7,ieK-nni-\ . ccoMÂn/co'' c/imc/cav. /nwiAi f nriA . rrMP i/MF ' ni rif s^ia/nODl - F-rtinil' [prnao hlv@terra.cof'? br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Lei n.M15/2008, de 28 de janeiro de 2008.
ANEXO III
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO EV-CSP
CARGOS EM COMISSÃO
Classe Categoria Jornada Valor RS
Suporte Pedagógico Diretor de Escola 30 1.382,00
Suporte Pedagógico Vice Diretor de Escola 30 1.319,19
Suporte Pedagógico Coordenador Pedagógico 30 1.319,19
Prefeitura Municipal de Fernão, 28 de janeiro de 2008.
ífoulo lAaxquesfio.iR3nseca
R.G.n» 7/22.019
Prelcilq^unlcipal
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
ANEXO IV
Demonstrativo dc impacto orçamentário e fínanceiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.°. 101/2000)
1-) IMPACTO do reajuste concedido:
1.1 - Base de cálculo:
Despesa com pessoal no exercício de 2007 - R$ 1.887.853,88 (um milhão, oitocentos e
oitenta e setemil, oitocentos e cinqüenta e treis reais e oitenta e oito centavos).
1.2-Cálculos:
Despesa com pessoal de 2007- R$ 1.887.853,88 x 5,00% = R$ 94.392,69
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos
mesmos as normas da LRF.
Coiisoiidação do Iinpa.cto Valores ;
Anual
• Exercício
2008 2009 2010
Impacto (ITEM 1)
RS
94.392,69 RS 94.392,69 RS 94.392,69
RS
94.392,69
TOTAL
RS
94.392,69 R$ 94.392,69 RS 94.392,69
RS
94.392,69
DECLARAÇÃO
PAULO MARQUES DA FONSECA, Prefeito
Municipal de Fernão, do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16
da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano
Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e na Lei Orçamentária Anual -
LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Fernão, em 28 de Janeiro de ^^8.
PÃULO M^QUES DA FONSECA
PREFEITO MUNICIPAL
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N" 106 - CENTRO - CEP; 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX; (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - GNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@lerra.com.br