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norma nº 418/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 418 / 2008
Date 2008-01-28
EmentaDISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS COORDENADORES DE DEPARTAMENTO E ASSESSOR DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
LEI N." 418/2008 DE 28 DE JANEIRO DE 2008.
"DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS
COORDENADORES DE DEPARTAMENTO E
ASSESSOR DE GABINETE DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO
DO município de FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Fernão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1°. Os valores dos subsídios mensais dos Coordenadores de
Departamento e Assessor de Gabinete, em conformidade com o art. 37, X da Constituição
Federal e Lei Municipal n.° 269/2004 de 02 de dezembro de 2004, ficam alterados para R$
1.815,07 (hum mil, oitocentos e quinze reais e sete centavos), a partir de 1° de janeiro de
2008.
§ r. Os valores previstos neste artigo serão alterados toda vez que for
concedido reajuste aos Servidores do Município, obedecendo o mesmo índice, conforme
artigo 37, X, da Constituição Federal.
§ 2® A revisão a que se refere o caput deste artigo corresponde ao
percentual de 4,46% (IPCA) dos últimos 12 (doze) meses.
Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei, onerarão verbas
próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal ^ Fernão, 28 de janeiro de 2008.
Paulo Marques da Fonseca
Prefeitp^unicipal
Jf^o, no saguío principal da Prefeitura Municipal dc Fernão - Data Supra
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP; 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 • E-mail fernao.blv@terra.com.br

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