| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 2008 |
| Date | 2008-01-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS MENSAIS DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO LEI N." 419/2008 DE 28 DE JANEIRO DE 2008. "DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS MENSAIS DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernâo aprovou, e ele sanciona c promulga a seguinte lei: Art. 1°. Os valores dos subsídios mensais do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito Municipal, em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal, a partir de I ° de janeiro de 2008, passam a serem os seguintes: I. PREFEITO MUNICIPAL R$ 4.611,74 (quatro mil, seiscentos e onze reais e setenta c quatro centavos). n. VICE-PREFEITO MUNICIPAL R$ 1.537,24 (hum mil, quinhentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos). § 1°. Os valores previstos neste artigo serão alterados toda vez que for concedido reajuste aos Servidores do Município, obedecendo o mesmo índice, conforme artigo 37, X, da Constituição Federal. § 2°. A revisão a que se refere o caput deste artigo corresponde ao percentual de 4,46% (IPCA) dos últimos 12 (doze) meses. Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei, onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de T de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Femão, 28 de janeiro de 2008. 9 Paulo Marques da Fonseca Prefera Municipal no saguSo principal da Prefeilura Municipal de Fcnido - Data Supra RUA JOSE BONIFÁCIO N° 106 • CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N" 01.612.848/0001-34 • E-mail fernao.biv@terra.com.br