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norma nº 422/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 422 / 2008
Date 2008-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO PARA O MANDATO DE 01/01/2009 À 31/12/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
LEI N" 422/2008, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008.
"DISPÕE SOBRE A FIXAÇAO DO SUBSIDIO DO
PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO PARA O MANDATO DE 01/01/2009
À 31/12/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO
DO município DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Fernão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1®. O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Fernâo, cujo mandato
iniciar-se-á em 1® de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, é fixado em R$ 5.562,70
(cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais e setenta centavos), a ser pago em parcela única.
Art. 2°. O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Femão, cujo
mandato iniciar-se-á em 1° de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, é fixado em RS
1.844,22 (hum mil, oltocentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos), a ser pago em
parcela única.
Art. 3°. Em caso de licença autorizada pela Câmara, vacância ou afastamento
do Prefeito, o substituto fará jus ao mesmo subsídio do substituído.
§° r. o substituto perde o subsídio de seu cargo de origem, enquanto durar a
substituição.
§ 2°. Quando houver substituição durante fração de mês, o respectivo subsídio
será proporcional aos dias dessa fração.
Art. 4°. Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal a que se referem
os arts. 1° e 2° serão revistos anualmente, por lei especifica, sempre na mesma data e sem
distinção de índice, coincidente com a revisão da remuneração dos servidores públicos
municipais, a teor do que dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 5®. Dos subsídios deverão ser descontados os impostos e outros encargos
legais.
Art. 6®. As despesas com a execução desta lei onerarão dotações próprias do
Poder Executivo.
Art. 7°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
RUA JOSE BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP; 17455-000 - FERNÂO/SP
FONE/FAX: {0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01,612.848/0001-34 - E-mall fernao.blv@terra.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Art. 8°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 18 de fevereiro de 2008.
Paulo Marqtíes da Fonseca
Prefeito Municipal
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afbcaçào, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fcmáo - Data Supra
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N" 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N" 01.612,048/0001-34 • E-mail fefnao.blv@terra.com.br

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